DECRETO N.º 23228 DE 31 DE JULHO
DE 2003
ANEXO II
Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Fazenda
Competências
010168 F/CLF-8a. IRLF 8a. Inspetoria Regional de Licenciamento
e Fiscalização
• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades
econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito
das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer
natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas,
observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos
regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades
econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação,
editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades
econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às
Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais,
os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para
as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento
das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos
de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes
à localização, dimensão e modernização das feiras de
sua área.
010169 F/CLF-8a. IRLF.1 Cartório
• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição
dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e
outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos
e publicações de atos administrativos de interesse do
Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades
do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais
de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas,
no âmbito de competência do Órgão.
010170 F/CLF-9a. IRLF 9a. Inspetoria Regional de Licenciamento
e Fiscalização
• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades
econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito
das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer
natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas,
observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos
regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades
econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação,
editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades
econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às
Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais,
os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para
as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento
das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos
de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes
à localização, dimensão e modernização das feiras de
sua área.
010171 F/CLF-9a. IRLF.1 Cartório
• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição
dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e
outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos
e publicações de atos administrativos de interesse do
Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades
do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais
de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas,
no âmbito de competência do Órgão.
010172 F/CLF-10a. IRLF 10a. Inspetoria Regional de Licenciamento
e Fiscalização
• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades
econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito
das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer
natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas,
observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos
regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades
econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação,
editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades
econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às
Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais,
os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para
as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento
das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos
de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes
à localização, dimensão e modernização das feiras de
sua área.
010173 F/CLF-10a. IRLF.1 Cartório
• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição
dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e
outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos
e publicações de atos administrativos de interesse do
Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades
do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais
de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas,
no âmbito de competência do Órgão.
010174 F/CLF-11a. IRLF 11a. Inspetoria Regional de Licenciamento
e Fiscalização
• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades
econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito
das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer
natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas,
observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos
regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades
econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação,
editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades
econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às
Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais,
os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para
as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento
das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos
de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes
à localização, dimensão e modernização das feiras de
sua área.
010175 F/CLF-11a. IRLF.1 Cartório
• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição
dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e
outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos
e publicações de atos administrativos de interesse do
Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades
do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais
de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas,
no âmbito de competência do Órgão.
010176 F/CLF-12a. IRLF 12a. Inspetoria Regional de Licenciamento
e Fiscalização
• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades
econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito
das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer
natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas,
observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos
regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades
econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação,
editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades
econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às
Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais,
os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para
as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento
das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos
de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes
à localização, dimensão e modernização das feiras de
sua área.
010177 F/CLF-12a. IRLF.1 Cartório
• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição
dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e
outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos
e publicações de atos administrativos de interesse do
Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades
do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais
de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas,
no âmbito de competência do Órgão.
010178 F/CLF-13a. IRLF 13a. Inspetoria Regional de Licenciamento
e Fiscalização
• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades
econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito
das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer
natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas,
observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos
regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades
econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação,
editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades
econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às
Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais,
os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para
as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento
das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos
de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes
à localização, dimensão e modernização das feiras de
sua área.
010179 F/CLF-13a. IRLF.1 Cartório
• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição
dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e
outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos
e publicações de atos administrativos de interesse do
Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades
do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais
de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas,
no âmbito de competência do Órgão.
010180 F/CLF-14a. IRLF 14a. Inspetoria Regional de Licenciamento
e Fiscalização
• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades
econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito
das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer
natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas,
observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos
regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades
econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação,
editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades
econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às
Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais,
os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para
as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento
das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos
de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes
à localização, dimensão e modernização das feiras de
sua área.
010181 F/CLF-14a. IRLF.1 Cartório
• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição
dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e
outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos
e publicações de atos administrativos de interesse do
Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades
do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais
de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas,
no âmbito de competência do Órgão.
010182 F/CLF-15a. IRLF 15a. Inspetoria Regional de Licenciamento
e Fiscalização
• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades
econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito
das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer
natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas,
observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos
regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades
econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação,
editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades
econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às
Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais,
os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para
as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento
das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos
de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes
à localização, dimensão e modernização das feiras de
sua área.
010183 F/CLF-15a. IRLF.1 Cartório
• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição
dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e
outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos
e publicações de atos administrativos de interesse do
Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades
do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais
de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas,
no âmbito de competência do Órgão.
010184 F/CLF-16a. IRLF 16a. Inspetoria Regional de Licenciamento
e Fiscalização
• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades
econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito
das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer
natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas,
observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos
regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades
econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação,
editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades
econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às
Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais,
os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para
as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento
das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos
de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes
à localização, dimensão e modernização das feiras de
sua área.
010185 F/CLF-16a. IRLF.1 Cartório
• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição
dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e
outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos
e publicações de atos administrativos de interesse do
Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades
do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais
de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas,
no âmbito de competência do Órgão.
010186 F/CLF-17a. IRLF 17a. Inspetoria Regional de Licenciamento
e Fiscalização
• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades
econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito
das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer
natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas,
observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos
regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades
econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação,
editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades
econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às
Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais,
os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para
as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento
das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos
de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes
à localização, dimensão e modernização das feiras de
sua área.
010187 F/CLF-17a. IRLF.1 Cartório
• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição
dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e
outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos
e publicações de atos administrativos de interesse do
Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades
do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais
de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas,
no âmbito de competência do Órgão.
010188 F/CLF-18a. IRLF 18a. Inspetoria Regional de Licenciamento
e Fiscalização
• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades
econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito
das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer
natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas,
observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos
regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades
econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação,
editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades
econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às
Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais,
os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para
as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento
das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos
de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes
à localização, dimensão e modernização das feiras de
sua área.
010189 F/CLF-18a. IRLF.1 Cartório
• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição
dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e
outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos
e publicações de atos administrativos de interesse do
Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades
do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais
de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas,
no âmbito de competência do Órgão.
010190 F/CLF-19a. IRLF 19a. Inspetoria Regional de Licenciamento
e Fiscalização
• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades
econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito
das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer
natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas,
observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos
regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades
econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação,
editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades
econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às
Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais,
os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para
as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento
das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos
de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes
à localização, dimensão e modernização das feiras de
sua área.
010191 F/CLF-19a. IRLF.1 Cartório
• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição
dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e
outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos
e publicações de atos administrativos de interesse do
Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades
do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais
de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas,
no âmbito de competência do Órgão.
010281 F/CLF/DCU Departamento de Controle Urbano
• Reprimir e fiscalizar o comércio exercido aos logradouros
públicos;
• coordenar as ações das divisões de operações, planejamento
e controle;
• fiscalizar as autorizações para atividades em áreas
públicas, nos termos do Regulamento de Posturas;
• controlar e manter atualizado o cadastro de atividades
exercidas em logradouros públicos;
• julgar, em primeira instância, os litígios decorrentes
da aplicação dos regulamentos do Código de Posturas
Municipais, referentes à infrações em áreas públicas;
• lavrar autos de infração e apreensão e controlar os
processos administrativos competentes, em face do descumprimento
da legislação;
• controlar, fiscalizar e reprimir, em conjunto com
as IRLFs, toda e qualquer atividade exercida em logradouro
público, em desacordo com o Código de Posturas Municipais.
010282 F/CLF/DCU-1 Divisão de Planejamento
• Prestar apoio ao Diretor da Divisão de Operações nos
trabalhos de planejamento e suprimento das operações
de controle urbano;
• planejar operações em apoio às Inspetorias Regionais
de Licenciamento e Fiscalização;
• contactar e implementar junto aos diversos órgãos
da administração pública as necessidades operacionais
da Divisão de Operações.
010283 F/CLF/DCU-1.1 Serviço de Atendimento ao Contribuinte
• Manter e organizar as informações recebidas através
de serviços telefônicos;
• encaminhar aos órgãos competentes as informações e/ou
reclamações recebidas pelo Órgão;
• repassar as soluções ou encaminhamentos prestados
face às reclamações recebidas.
010284 F/CLF/DCU-1.2 Serviço de Controle e Apoio
• Providenciar equipamentos, viaturas e/ou materiais
no âmbito do órgão, para as operações de controle urbano;
• gerir e escalonar a utilização e manutenção de viaturas
sob responsabilidade do Departamento de Controle Urbano,
bem como providenciar escala de motoristas;
• gerir e controlar os equipamentos de rádio e cuidar
da manutenção e operação da rede de radiofonia;
• receber, registrar, arquivar e providenciar atos administrativos
e processos.
010285 F/CLF/DCU-1.3 Serviço de Escala e Pessoal
• Providenciar escalas de pessoal para o suprimento
das necessidades do Departamento de Controle Urbano;
• interagir junto às Inspetorias Regionais de Licenciamento
e Fiscalização para a elaboração de escalas nas operações
de grande porte;
• executar a política de pessoal determinada pelo Órgão
Central.
010286 F/CLF/DCU-1.4 Serviço de Controle de Autos Expedidos
• Conferir e controlar os registros dos autos de infração
e apreensão;
• anotar os recursos de multas impostas;
• elaborar relatórios estatísticos e mapas referentes
ao seu serviço.
010287 F/CLF/DCU-2 Divisão de Operações
• Fiscalizar toda e qualquer atividade exercida no logradouro
público;
• autuar os infratores das Posturas Municipais, pertinentes
ao seu âmbito de atuação;
• executar todas as operações de repressão e fiscalização
das atividades exercidas nos logradouros públicos;
• providenciar, através de contatos com órgãos municipais,
estaduais, federais e outros, todos os meios, materiais
e/ou equipamentos para a execução das operações de controle
urbano;
• promover levantamentos estatísticos referentes às
ações sob sua responsabilidade;
• controlar e supervisionar todos os serviços sob sua
responsabilidade.
010288 F/CLF/DCU-2.1 Serviço de Inspeção Sul/Centro
• Fiscalizar toda e qualquer atividade exercida no logradouro
público nas áreas denominadas Ap-1 e Ap-2;
• autuar os infratores, lavrando os competentes autos
de apreensão ou infração;
• comunicar à Divisão de Planejamento suas necessidades
para elaboração de operações de grande porte.
010289 F/CLF/DCU-2.2 Serviço de Inspeção Norte
• Fiscalizar toda e qualquer atividade exercida no logradouro
público na área denominada Ap-3;
• autuar os infratores, lavrando os competentes autos
de apreensão ou infração;
• comunicar à Divisão de Planejamento suas necessidades
para elaboração de operações de grande porte.
010290 F/CLF/DCU-2.3 Serviço de Inspeção Leste
• Fiscalizar toda e qualquer atividade exercida no logradouro
público na área denominada Ap-4;
• autuar os infratores, lavrando os competentes autos
de apreensão ou infração;
• comunicar à Divisão de Planejamento suas necessidades
para elaboração de operações de grande porte.
010291 F/CLF/DCU-2.4 Serviço de Inspeção Oeste
• Fiscalizar toda e qualquer atividade exercida no logradouro
público na área denominada Ap-5;
• autuar os infratores, lavrando os competentes autos
de apreensão ou infração;
• comunicar à Divisão de Planejamento suas necessidades
para elaboração de operações de grande porte.
010292 F/CLF/DCU-2.5 Serviço de Informações
• Efetuar levantamentos e corrigir dados e informações
obtidos em operações ou por meio de telefonemas;
• criar grupos de trabalho para implementar e/ou melhorar
os serviços no âmbito do Departamento de Controle Urbano;
• assessorar o Diretor da Divisão de Operações.
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