DECRETO N.º 23228 DE 31 DE JULHO DE 2003

ANEXO II

Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Fazenda
Competências


010168 F/CLF-8a. IRLF 8a. Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização

• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas, observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação, editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes à localização, dimensão e modernização das feiras de sua área.

010169 F/CLF-8a. IRLF.1 Cartório

• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de atos administrativos de interesse do Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas, no âmbito de competência do Órgão.

010170 F/CLF-9a. IRLF 9a. Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização

• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas, observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação, editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes à localização, dimensão e modernização das feiras de sua área.

010171 F/CLF-9a. IRLF.1 Cartório

• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de atos administrativos de interesse do Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas, no âmbito de competência do Órgão.

010172 F/CLF-10a. IRLF 10a. Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização

• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas, observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação, editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes à localização, dimensão e modernização das feiras de sua área.

010173 F/CLF-10a. IRLF.1 Cartório

• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de atos administrativos de interesse do Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas, no âmbito de competência do Órgão.

010174 F/CLF-11a. IRLF 11a. Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização

• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas, observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação, editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes à localização, dimensão e modernização das feiras de sua área.

010175 F/CLF-11a. IRLF.1 Cartório

• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de atos administrativos de interesse do Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas, no âmbito de competência do Órgão.

010176 F/CLF-12a. IRLF 12a. Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização

• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas, observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação, editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes à localização, dimensão e modernização das feiras de sua área.

010177 F/CLF-12a. IRLF.1 Cartório

• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de atos administrativos de interesse do Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas, no âmbito de competência do Órgão.

010178 F/CLF-13a. IRLF 13a. Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização

• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas, observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação, editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes à localização, dimensão e modernização das feiras de sua área.

010179 F/CLF-13a. IRLF.1 Cartório

• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de atos administrativos de interesse do Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas, no âmbito de competência do Órgão.

010180 F/CLF-14a. IRLF 14a. Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização

• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas, observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação, editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes à localização, dimensão e modernização das feiras de sua área.

010181 F/CLF-14a. IRLF.1 Cartório

• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de atos administrativos de interesse do Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas, no âmbito de competência do Órgão.

010182 F/CLF-15a. IRLF 15a. Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização

• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas, observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação, editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes à localização, dimensão e modernização das feiras de sua área.

010183 F/CLF-15a. IRLF.1 Cartório

• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de atos administrativos de interesse do Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas, no âmbito de competência do Órgão.

010184 F/CLF-16a. IRLF 16a. Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização

• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas, observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação, editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes à localização, dimensão e modernização das feiras de sua área.

010185 F/CLF-16a. IRLF.1 Cartório

• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de atos administrativos de interesse do Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas, no âmbito de competência do Órgão.

010186 F/CLF-17a. IRLF 17a. Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização

• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas, observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação, editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes à localização, dimensão e modernização das feiras de sua área.

010187 F/CLF-17a. IRLF.1 Cartório

• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de atos administrativos de interesse do Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas, no âmbito de competência do Órgão.

010188 F/CLF-18a. IRLF 18a. Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização

• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas, observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação, editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes à localização, dimensão e modernização das feiras de sua área.

010189 F/CLF-18a. IRLF.1 Cartório

• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de atos administrativos de interesse do Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas, no âmbito de competência do Órgão.

010190 F/CLF-19a. IRLF 19a. Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização

• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas, observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação, editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes à localização, dimensão e modernização das feiras de sua área.

010191 F/CLF-19a. IRLF.1 Cartório

• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de atos administrativos de interesse do Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas, no âmbito de competência do Órgão.

010281 F/CLF/DCU Departamento de Controle Urbano

• Reprimir e fiscalizar o comércio exercido aos logradouros públicos;
• coordenar as ações das divisões de operações, planejamento e controle;
• fiscalizar as autorizações para atividades em áreas públicas, nos termos do Regulamento de Posturas;
• controlar e manter atualizado o cadastro de atividades exercidas em logradouros públicos;
• julgar, em primeira instância, os litígios decorrentes da aplicação dos regulamentos do Código de Posturas Municipais, referentes à infrações em áreas públicas;
• lavrar autos de infração e apreensão e controlar os processos administrativos competentes, em face do descumprimento da legislação;
• controlar, fiscalizar e reprimir, em conjunto com as IRLFs, toda e qualquer atividade exercida em logradouro público, em desacordo com o Código de Posturas Municipais.

010282 F/CLF/DCU-1 Divisão de Planejamento

• Prestar apoio ao Diretor da Divisão de Operações nos trabalhos de planejamento e suprimento das operações de controle urbano;
• planejar operações em apoio às Inspetorias Regionais de Licenciamento e Fiscalização;
• contactar e implementar junto aos diversos órgãos da administração pública as necessidades operacionais da Divisão de Operações.

010283 F/CLF/DCU-1.1 Serviço de Atendimento ao Contribuinte

• Manter e organizar as informações recebidas através de serviços telefônicos;
• encaminhar aos órgãos competentes as informações e/ou reclamações recebidas pelo Órgão;
• repassar as soluções ou encaminhamentos prestados face às reclamações recebidas.

010284 F/CLF/DCU-1.2 Serviço de Controle e Apoio

• Providenciar equipamentos, viaturas e/ou materiais no âmbito do órgão, para as operações de controle urbano;
• gerir e escalonar a utilização e manutenção de viaturas sob responsabilidade do Departamento de Controle Urbano, bem como providenciar escala de motoristas;
• gerir e controlar os equipamentos de rádio e cuidar da manutenção e operação da rede de radiofonia;
• receber, registrar, arquivar e providenciar atos administrativos e processos.

010285 F/CLF/DCU-1.3 Serviço de Escala e Pessoal

• Providenciar escalas de pessoal para o suprimento das necessidades do Departamento de Controle Urbano;
• interagir junto às Inspetorias Regionais de Licenciamento e Fiscalização para a elaboração de escalas nas operações de grande porte;
• executar a política de pessoal determinada pelo Órgão Central.

010286 F/CLF/DCU-1.4 Serviço de Controle de Autos Expedidos

• Conferir e controlar os registros dos autos de infração e apreensão;
• anotar os recursos de multas impostas;
• elaborar relatórios estatísticos e mapas referentes ao seu serviço.

010287 F/CLF/DCU-2 Divisão de Operações

• Fiscalizar toda e qualquer atividade exercida no logradouro público;
• autuar os infratores das Posturas Municipais, pertinentes ao seu âmbito de atuação;
• executar todas as operações de repressão e fiscalização das atividades exercidas nos logradouros públicos;
• providenciar, através de contatos com órgãos municipais, estaduais, federais e outros, todos os meios, materiais e/ou equipamentos para a execução das operações de controle urbano;
• promover levantamentos estatísticos referentes às ações sob sua responsabilidade;
• controlar e supervisionar todos os serviços sob sua responsabilidade.

010288 F/CLF/DCU-2.1 Serviço de Inspeção Sul/Centro

• Fiscalizar toda e qualquer atividade exercida no logradouro público nas áreas denominadas Ap-1 e Ap-2;
• autuar os infratores, lavrando os competentes autos de apreensão ou infração;
• comunicar à Divisão de Planejamento suas necessidades para elaboração de operações de grande porte.

010289 F/CLF/DCU-2.2 Serviço de Inspeção Norte

• Fiscalizar toda e qualquer atividade exercida no logradouro público na área denominada Ap-3;
• autuar os infratores, lavrando os competentes autos de apreensão ou infração;
• comunicar à Divisão de Planejamento suas necessidades para elaboração de operações de grande porte.

010290 F/CLF/DCU-2.3 Serviço de Inspeção Leste

• Fiscalizar toda e qualquer atividade exercida no logradouro público na área denominada Ap-4;
• autuar os infratores, lavrando os competentes autos de apreensão ou infração;
• comunicar à Divisão de Planejamento suas necessidades para elaboração de operações de grande porte.

010291 F/CLF/DCU-2.4 Serviço de Inspeção Oeste

• Fiscalizar toda e qualquer atividade exercida no logradouro público na área denominada Ap-5;
• autuar os infratores, lavrando os competentes autos de apreensão ou infração;
• comunicar à Divisão de Planejamento suas necessidades para elaboração de operações de grande porte.

010292 F/CLF/DCU-2.5 Serviço de Informações

• Efetuar levantamentos e corrigir dados e informações obtidos em operações ou por meio de telefonemas;
• criar grupos de trabalho para implementar e/ou melhorar os serviços no âmbito do Departamento de Controle Urbano;
• assessorar o Diretor da Divisão de Operações.

 
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