D.O. RJ IV, 22.11.79
Retif. 23.11.79 e 30.11.79.
DECRETO n° 13.150 - de 18 de agosto de 1994

Republica o Decreto n° 2.477 de 25 de janeiro de 1980 que regula a Lei n° 133, de 19 de novembro de 1979, consolidando as normas de procedimento administrativo do Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as diversas revogações tácitas e expressas que o Decreto n° 2.477 sofreu com a superveniência dos Decretos n° 5.135 de 20 de maio de 1985, n° 5.661, de 27 de janeiro de 1986, n° 5.828, de 15 de maio de 1986, n° 6.876, de 07 de agosto de 1987, n° 8.337, de 1° de janeiro de 1989, n° 8.573, de 20 de julho de 1989, n° 8.854, de 23 de outubro de 1989, n° 11.940, de 05 de fevereiro de 1993, n° 12.042, de 29 de abril de 1993, n° 12.057, de 03 de maio de 1993, n° 12.276, de 15 de setembro de 1993 e n° 12.696, de 25 de fevereiro de 1994, e

CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Municipal consolidar suas normas de procedimento,
D E C R E T A:

Art. 1° - Fica autorizada a republicação do Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980.
Art. 2° - A Imprensa do Município publicará separata do Decreto republicado para uso de toda a Administração Pública.
Art 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1994 - 430° da Fundação da Cidade

CESAR MAIA

D.O. RIO de 19.08.1994
Anexo ao Decreto n° 13.150, de 18.08.1994

 
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