D.O. RJ IV, 22.11.79
Retif. 23.11.79 e 30.11.79.
DECRETO n° 13.150 - de 18 de agosto de 1994
Republica o Decreto n° 2.477
de 25 de janeiro de 1980 que regula a Lei n° 133,
de 19 de novembro de 1979, consolidando as normas de
procedimento administrativo do Município do Rio
de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO as diversas revogações
tácitas e expressas que o Decreto n° 2.477
sofreu com a superveniência dos Decretos n°
5.135 de 20 de maio de 1985, n° 5.661, de 27 de
janeiro de 1986, n° 5.828, de 15 de maio de 1986,
n° 6.876, de 07 de agosto de 1987, n° 8.337,
de 1° de janeiro de 1989, n° 8.573, de 20 de
julho de 1989, n° 8.854, de 23 de outubro de 1989,
n° 11.940, de 05 de fevereiro de 1993, n° 12.042,
de 29 de abril de 1993, n° 12.057, de 03 de maio
de 1993, n° 12.276, de 15 de setembro de 1993 e
n° 12.696, de 25 de fevereiro de 1994, e
CONSIDERANDO a necessidade de
a Administração Municipal consolidar suas
normas de procedimento,
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica autorizada a republicação
do Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980.
Art. 2° - A Imprensa do Município publicará
separata do Decreto republicado para uso de toda a Administração
Pública.
Art 3° - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agosto
de 1994 - 430° da Fundação da Cidade
CESAR MAIA
D.O. RIO de 19.08.1994
Anexo ao Decreto n° 13.150, de 18.08.1994
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