EDITAL DE 25 de MARÇO DE 2004

O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO torna pública a abertura de inscrições para a comercialização financiada de imóveis residenciais a seus segurados, por intermédio da concessão de Cartas de Crédito, observadas as regras definidas na Portaria PREVI-RIO Nº 447 de 25 de março de 2004.

1- HABILITAÇÃO

Farão jus aos financiamentos imobiliários concedidos pelo PREVI-RIO os segurados que atendam cumulativamente às seguintes condições:

1.1 - Ser servidor estatutário ativo ou inativo da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional, da Câmara ou do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;

1.2 - Não estar em estágio probatório, exceto no caso de servidor que tenha exercido outro cargo efetivo no Município e se encontre em estágio no atual, desde que entre a exoneração e o novo provimento não tenha transcorrido prazo superior a 30 (trinta) dias;

1.3 - Constar da folha de pagamento dos respectivos órgãos nos quais possua matrícula;

1.4 - Não ser beneficiário de outro financiamento imobiliário de qualquer agente financeiro, exceto para quitá-lo;

1.5 - Não ser beneficiário de Termo de Ocupação Provisória com Opção de Compra (TOPOC) junto ao PREVI-RIO ou RIO-URBE;

1.6 - Não estar respondendo a inquérito administrativo cuja pena possa ser de demissão;

1.7 - Não ser detentor de direitos reais sobre imóveis residenciais - edificados ou não -, inclusive posse exercida em nome próprio, nos municípios elencados no artigo 3º da Portaria PREVI-RIO Nº 447/2004, exceto nas hipóteses previstas no parágrafo 1º do artigo 5º da referida Portaria;

1.8 - As condições previstas nos itens 1.4 a 1.7 não impedem a inscrição, sendo exigíveis quando da apresentação da documentação para lavratura da escritura.

2 - CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO

As condições de financiamento são as previstas na legislação vigente, especialmente na Portaria PREVI-RIO Nº 447/2004.

2.1 - O valor máximo do financiamento a que o segurado fará jus será definido a partir de sua capacidade de arcar com as prestações, as quais não poderão ultrapassar o limite de 35% (trinta e cinco por cento) de sua remuneração bruta, sobre a qual incide o desconto previdenciário. Na hipótese de desconto obrigatório decorrente do pagamento de cota de subsistência pelo segurado, será também observado o limite máximo definido em Lei.

2.2 - Independentemente do limite individual definido na forma do item 2.1, o valor máximo do financiamento não poderá exceder R$ 122.400,00 (cento e vinte dois mil e quatrocentos reais), incluída a taxa de administração.

2.3 - O prazo inicial do financiamento será de 180 (cento e oitenta) meses, observadas as condições previstas nos artigos 31 e 60 da Portaria PREVI-RIO Nº 447/2004. 2.4 - Sobre o saldo devedor serão cobrados juros diferenciados em razão do valor do financiamento, conforme tabela abaixo:

VALOR DO FINANCIAMENTO JUROS ANUAIS

ATÉ R$ 20.000,00 - 3%

DE R$ 20.001,00 A 30.600,00 - 6%

DE R$ 30.601,00 A 81.600,00 - 10%

DE R$ 81.601,00 A 122.400,00 - 12%

2.5 - Desde que atendidas as condições descritas no item 1 deste Edital, será permitida a composição da renda entre: a) cônjuges ou companheiros; b) ascendentes e descendentes; c) irmãos.

2.6 - Para fins de definição do valor do financiamento, o PREVI-RIO considerará a remuneração percebida pelo segurado no mês imediatamente anterior a emissão da Carta de Crédito.

3 - INSCRIÇÃO

3.1- As inscrições estarão abertas no período de 31 de março a 07 de maio de 2004, através do site da internet www.rio.rj.gov.br/previrio, ou por meio de preenchimento de formulário próprio, Carta Resposta Comercial com selo pré-pago pelo PREVI-RIO, disponível gratuitamente nos locais abaixo indicados, no horário de 10:00 h a 16:00 h, que deverá ser entregue em qualquer Agência dos Correios até a data limite de 07 de maio de 2004.

Locais para retirada do formulário de inscrição

Central de Atendimento do PREVI-RIO Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Anexo

Tribunal de Contas do Município do RJ Rua Santa Luzia, 732

Câmara Municipal do Rio de Janeiro Praça Floriano, s/nº

XV RA - Madureira Rua Carvalho de Souza, 274

XVI RA - Jacarepaguá Praça Seca, 09

XVII RA - Bangu Rua Silva Cardoso, 349

XIX RA - Santa Cruz Rua Fernanda, 155

XX RA - Ilha do Governador Rua Orcadas, 435

XXII RA - Anchieta Praça Gesuíno Ventura, s/nº

XXIX RA - Complexo do Alemão Rua Uranos, 1230 - fundos

3.2 - O segurado que detiver mais de uma matrícula no Município deverá formalizar sua inscrição por intermédio de um único formulário.

3.3 - No caso de composição de renda, todos os segurados deverão informar seus dados no mesmo formulário, nos termos do item 3.1.

3.4 - Será cancelada a inscrição em duplicidade e serão desconsideradas as que contenham declarações imprecisas, incompletas ou incorretas.

3.5 - A inabilitação do segurado titular acarretará o cancelamento da inscrição.

3.6 - A relação dos segurados habilitados e inabilitados será publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

3.7 - Eventuais recursos deverão ser apresentados ao PREVI-RIO no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da publicação referida no item 3.6, no prédio Anexo ao CASS.

3.8 - A relação final dos segurados habilitados será publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, com os respectivos números para sorteio, se for o caso.

4 - SORTEIO

4.1 - A ordem de distribuição das Cartas de Crédito poderá se dar por intermédio de sorteio vinculado à extração da Loteria Federal.

4.2 - No caso da ordem de distribuição ocorrer por sorteio, sua metodologia será definida e divulgada junto com a relação final dos segurados habilitados, prevista no item 3.8.

5 - DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - Serão financiados imóveis residenciais edificados - novos ou usados - localizados nos seguintes municípios: Rio de Janeiro, Niterói, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Seropédica, Itaguaí, São Gonçalo, Itaboraí, Magé, Guapimirim, Mesquita.

5.2 - Poderão ser também financiados imóveis não edificados e posses, desde que estejam situados exclusivamente no Município do Rio de Janeiro, e atendam às demais condições previstas na Portaria PREVI-RIO Nº 447/2004.

5.3 - Para os efeitos deste Edital, entende-se por companheiro ou companheira, quem comprovar convivência marital com o segurado.

5.4 - As condições estabelecidas nos itens 1.1 a 1.7 deste Edital deverão ser confirmadas até a data da celebração do instrumento contratual correspondente, sob pena de eliminação do segurado contemplado.

5.5 - A simples inscrição não presume direito adquirido, subordinando-se a concessão do financiamento imobiliário à disponibilidade de recursos financeiros e ao cumprimento das disposições contidas neste Edital e na Portaria PREVI-RIO nº 447/2004, publicada nesta data.

5.6 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do PREVI-RIO.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2004.

Antonio Luiz Borges Côrtes Presidente

 
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