EDITAL DE 25 de MARÇO DE 2004
O Instituto de Previdência e Assistência
do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO torna pública
a abertura de inscrições para a comercialização financiada
de imóveis residenciais a seus segurados, por intermédio
da concessão de Cartas de Crédito, observadas as regras
definidas na Portaria PREVI-RIO Nº 447 de 25 de março
de 2004.
1- HABILITAÇÃO
Farão jus aos financiamentos imobiliários concedidos
pelo PREVI-RIO os segurados que atendam cumulativamente
às seguintes condições:
1.1 - Ser servidor estatutário ativo ou inativo da Administração
Direta, Autárquica ou Fundacional, da Câmara ou do Tribunal
de Contas do Município do Rio de Janeiro;
1.2 - Não estar em estágio probatório, exceto no caso
de servidor que tenha exercido outro cargo efetivo no
Município e se encontre em estágio no atual, desde que
entre a exoneração e o novo provimento não tenha transcorrido
prazo superior a 30 (trinta) dias;
1.3 - Constar da folha de pagamento dos respectivos
órgãos nos quais possua matrícula;
1.4 - Não ser beneficiário de outro financiamento imobiliário
de qualquer agente financeiro, exceto para quitá-lo;
1.5 - Não ser beneficiário de Termo de Ocupação Provisória
com Opção de Compra (TOPOC) junto ao PREVI-RIO ou RIO-URBE;
1.6 - Não estar respondendo a inquérito administrativo
cuja pena possa ser de demissão;
1.7 - Não ser detentor de direitos reais sobre imóveis
residenciais - edificados ou não -, inclusive posse
exercida em nome próprio, nos municípios elencados no
artigo 3º da Portaria PREVI-RIO Nº 447/2004, exceto
nas hipóteses previstas no parágrafo 1º do artigo 5º
da referida Portaria;
1.8 - As condições previstas nos itens 1.4 a 1.7 não
impedem a inscrição, sendo exigíveis quando da apresentação
da documentação para lavratura da escritura.
2 - CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO
As condições de financiamento são as previstas na legislação
vigente, especialmente na Portaria PREVI-RIO Nº 447/2004.
2.1 - O valor máximo do financiamento a que o segurado
fará jus será definido a partir de sua capacidade de
arcar com as prestações, as quais não poderão ultrapassar
o limite de 35% (trinta e cinco por cento) de sua remuneração
bruta, sobre a qual incide o desconto previdenciário.
Na hipótese de desconto obrigatório decorrente do pagamento
de cota de subsistência pelo segurado, será também observado
o limite máximo definido em Lei.
2.2 - Independentemente do limite individual definido
na forma do item 2.1, o valor máximo do financiamento
não poderá exceder R$ 122.400,00 (cento e vinte dois
mil e quatrocentos reais), incluída a taxa de administração.
2.3 - O prazo inicial do financiamento será de 180 (cento
e oitenta) meses, observadas as condições previstas
nos artigos 31 e 60 da Portaria PREVI-RIO Nº 447/2004.
2.4 - Sobre o saldo devedor serão cobrados juros diferenciados
em razão do valor do financiamento, conforme tabela
abaixo:
VALOR DO FINANCIAMENTO JUROS ANUAIS
ATÉ R$ 20.000,00 - 3%
DE R$ 20.001,00 A 30.600,00 - 6%
DE R$ 30.601,00 A 81.600,00 - 10%
DE R$ 81.601,00 A 122.400,00 - 12%
2.5 - Desde que atendidas as condições descritas no
item 1 deste Edital, será permitida a composição da
renda entre: a) cônjuges ou companheiros; b) ascendentes
e descendentes; c) irmãos.
2.6 - Para fins de definição do valor do financiamento,
o PREVI-RIO considerará a remuneração percebida pelo
segurado no mês imediatamente anterior a emissão da
Carta de Crédito.
3 - INSCRIÇÃO
3.1- As inscrições estarão abertas no período de 31
de março a 07 de maio de 2004, através do site da internet
www.rio.rj.gov.br/previrio, ou por meio de preenchimento
de formulário próprio, Carta Resposta Comercial com
selo pré-pago pelo PREVI-RIO, disponível gratuitamente
nos locais abaixo indicados, no horário de 10:00 h a
16:00 h, que deverá ser entregue em qualquer Agência
dos Correios até a data limite de 07 de maio de 2004.
Locais para retirada do formulário de inscrição
Central de Atendimento do PREVI-RIO Rua Afonso Cavalcanti,
455 - Anexo
Tribunal de Contas do Município do RJ Rua Santa Luzia,
732
Câmara Municipal do Rio de Janeiro Praça Floriano, s/nº
XV RA - Madureira Rua Carvalho de Souza, 274
XVI RA - Jacarepaguá Praça Seca, 09
XVII RA - Bangu Rua Silva Cardoso, 349
XIX RA - Santa Cruz Rua Fernanda, 155
XX RA - Ilha do Governador Rua Orcadas, 435
XXII RA - Anchieta Praça Gesuíno Ventura, s/nº
XXIX RA - Complexo do Alemão Rua Uranos, 1230 - fundos
3.2 - O segurado que detiver mais de uma matrícula no
Município deverá formalizar sua inscrição por intermédio
de um único formulário.
3.3 - No caso de composição de renda, todos os segurados
deverão informar seus dados no mesmo formulário, nos
termos do item 3.1.
3.4 - Será cancelada a inscrição em duplicidade e serão
desconsideradas as que contenham declarações imprecisas,
incompletas ou incorretas.
3.5 - A inabilitação do segurado titular acarretará
o cancelamento da inscrição.
3.6 - A relação dos segurados habilitados e inabilitados
será publicada no Diário Oficial do Município do Rio
de Janeiro.
3.7 - Eventuais recursos deverão ser apresentados ao
PREVI-RIO no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir
da data da publicação referida no item 3.6, no prédio
Anexo ao CASS.
3.8 - A relação final dos segurados habilitados será
publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro,
com os respectivos números para sorteio, se for o caso.
4 - SORTEIO
4.1 - A ordem de distribuição das Cartas de Crédito
poderá se dar por intermédio de sorteio vinculado à
extração da Loteria Federal.
4.2 - No caso da ordem de distribuição ocorrer por sorteio,
sua metodologia será definida e divulgada junto com
a relação final dos segurados habilitados, prevista
no item 3.8.
5 - DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - Serão financiados imóveis residenciais edificados
- novos ou usados - localizados nos seguintes municípios:
Rio de Janeiro, Niterói, Nova Iguaçu, Duque de Caxias,
São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados,
Seropédica, Itaguaí, São Gonçalo, Itaboraí, Magé, Guapimirim,
Mesquita.
5.2 - Poderão ser também financiados imóveis não edificados
e posses, desde que estejam situados exclusivamente
no Município do Rio de Janeiro, e atendam às demais
condições previstas na Portaria PREVI-RIO Nº 447/2004.
5.3 - Para os efeitos deste Edital, entende-se por companheiro
ou companheira, quem comprovar convivência marital com
o segurado.
5.4 - As condições estabelecidas nos itens 1.1 a 1.7
deste Edital deverão ser confirmadas até a data da celebração
do instrumento contratual correspondente, sob pena de
eliminação do segurado contemplado.
5.5 - A simples inscrição não presume direito adquirido,
subordinando-se a concessão do financiamento imobiliário
à disponibilidade de recursos financeiros e ao cumprimento
das disposições contidas neste Edital e na Portaria
PREVI-RIO nº 447/2004, publicada nesta data.
5.6 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente
do PREVI-RIO.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2004.
Antonio Luiz Borges Côrtes Presidente
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