CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO
(LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984)
SEÇÃO IV
Das Disposições Diversas
Obs.: O art. 12 da Lei nº 2.687 de 26.11.98, publicada
no D.O.RIO em 27.11.98, revogou todo o Capítulo II.
Conforme dispõe seu art. 13, a Lei nº 2.687/98 entra
em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir
de 01.01.99.
Redação dada pela Lei nº 2.687 de
26.11.98.
Publicação: D.O.RIO 27.11.98.
Vigência: a partir da data de publicação (art. 13).
Eficácia: a partir de 01.01.99 (art. 13).
Art. 100 - Revogado.
Redação dada pela Lei nº 1.364 de
19.12.88.
Publicação: D.O.RIO 20.12.88.
Vigência: a partir da data de publicação (art. 63).
Eficácia: a partir de 01.01.89 (art. 63).
Art. 101 - Revogado.
Redação dada pela Lei nº 2.687 de
26.11.98.
Publicação: D.O.RIO 27.11.98.
Vigência: a partir da data de publicação (art. 13).
Eficácia: a partir de 01.01.99 (art. 13).
Art. 102 - Revogado.
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