CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO
(LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984)
SEÇÃO II
Da Não Incidência
Art. 11 - O imposto não incide
sobre:
I - a prestação de serviços sob relação de emprego;
II - os serviços dos trabalhadores avulsos, definidos
em lei;
III - a remuneração dos diretores e membros de conselhos
consultivos ou fiscais de sociedades.
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