CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
(LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984)

SEÇÃO II
Da Não Incidência

Art. 11 - O imposto não incide sobre:

I - a prestação de serviços sob relação de emprego;

II - os serviços dos trabalhadores avulsos, definidos em lei;

III - a remuneração dos diretores e membros de conselhos consultivos ou fiscais de sociedades.

 
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