CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO
(LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984)
TÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO I
Do Campo de Aplicação
Art. 161 - Este Livro estabelece
normas aplicáveis a todos os impostos, taxas e contribuições
devidos ao Município do Rio de Janeiro, sendo considerados
complementares os textos legais especiais.
Art. 162 - A relação jurídico-tributária
será regida, em princípio, pela legislação vigente no
momento do ato ou fato tributável, salvo disposição
expressa em contrário.
Art. 163 - A isenção ou a imunidade
não exoneram o sujeito passivo de providenciar sua inscrição
ou de cumprir quaisquer outras obrigações legais ou
regulamentares relativas às atividades exercidas.
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