CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO
(LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984)
CAPÍTULO II
Da Obrigação Tributária
Art. 164 - A obrigação tributária
é principal ou acessória.
§ 1º - A obrigação principal surge com a ocorrência
do fato gerador, tem por objeto o pagamento do tributo
ou da penalidade e extingue-se juntamente com o crédito
dela decorrente.
§ 2º - A obrigação acessória decorre da legislação tributária
e tem por objeto as prestações positivas ou negativas
nela previstas, de interesse da arrecadação ou da fiscalização
dos tributos.
§ 3º - A obrigação acessória, pelo simples fato de sua
inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente
à penalidade pecuniária.
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