CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO
(LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984)
SEÇÃO VI
Do Débito Autônomo
Art. 185 - A falta ou insuficiência
de correção monetária ou de acréscimos moratórios, ocorrida
no pagamento, por iniciativa do contribuinte, de tributos
vencidos, constituirá débito autônomo, sujeito à atualização,
acréscimos moratórios e multas, de acordo com as regras
próprias de cada tributo.
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