CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO
(LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984)
SEÇÃO II
Do Crime de Sonegação Fiscal
Art. 231 - As autoridades administrativas
que tiverem conhecimento de crime de sonegação fiscal
remeterão ao Ministério Público os elementos comprobatórios
da infração, com vistas à instrução do procedimento
criminal.
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