CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO
(LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984)
SEÇÃO III
Do Sujeito Passivo
Art. 62 - Contribuinte do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é o
proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil
ou o seu possuidor a qualquer título.
Parágrafo único - São também contribuintes os promitentes-compradores
imitidos na posse, os posseiros, ocupantes ou comodatários
de imóveis pertencentes à União, aos Estados, aos Municípios,
ou a quaisquer outras pessoas isentas do imposto ou
a ele imunes.
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