CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
(LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984)

TABELAS ANEXAS À LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984

Tabela III

Redação dada pela Lei nº 2.955 de 29.12.99.
Publicação: D.O.RIO 30.12.99.
Vigência: a partir da data de publicação (art. 5º).

TABELA III-A


TIPOLOGIA RESIDENCIAL

m

Tipologia

Fator

a)

Apartamento com área até cem metros quadrados.....................................................

0,90

b)

Apartamento com área acima de cem e até trezentos metros quadrados.................

1,00

c)

Apartamento com área acima de trezentos metros quadrados e até quinhentos metros quadrados.........................................................................................................

1,15

d)

Apartamento com área acima de quinhentos metros quadrados................................

1,35

e)

Unidades pertencentes às edificações apart-hotel e similares com utilização residencial.....................................................................................................................

1,25

f)

Casa (Região A) ............................................................................................................

0,60

g)

Casa (Região B) ............................................................................................................

0,70

h)

Casa (Região C ) ...........................................................................................................

0,90

i)

Casa (Orla) ...................................................................................................................

1,00

j)

Outros casos..................................................................................................................

1,00



TABELA III-B


TIPOLOGIA NÃO RESIDENCIAL

 

Tipologia

Fator

a)

Shopping center............................................................................................................

1,25

b)

Loja em shopping center...............................................................................................

1,50

c)

Loja com mais de duas frentes.....................................................................................

1,20

d)

Loja com duas frentes...................................................................................................

1,10

e)

Loja com uma frente.....................................................................................................

1,00

f)

Loja interna de galeria - térreo....................................................................................

0,75

g)

Loja localizada em sobreloja........................................................................................

0,65

h)

Loja localizada em subsolo...........................................................................................

0,60

i)

Loja localizada em edifício, em pavimento distinto do térreo, sobreloja ou subsolo.

0,55

j)

Salas comerciais com área até duzentos metros quadrados......................................

0,55

k)

Salas comerciais com área acima de duzentos metros quadrados.............................

0,50

l)

Prédios próprios para cinemas e teatros.....................................................................

0,40

m)

Prédios próprios para hotéis, motéis e similares, bem como unidades pertencentes às edificações apart-hotel e similares que participem do pool hoteleiro até quinhentos metros quadrados......................................................................................

0,50

n)

Prédios próprios para hotéis, motéis e similares, bem como unidades pertencentes às edificações apart-hotel e similares que participem do pool hoteleiro acima de quinhentos metros quadrados......................................................................................

0,60

o)

Prédios próprios para clubes esportivos e sociais......................................................

0,50

p)

Prédios próprios para hospitais, clínicas e similares com área até quinhentos metros quadrados.........................................................................................................

0,50

q)

Prédios próprios para hospitais, clínicas e similares com área acima de quinhentos metros quadrados.........................................................................................................

0,60

r)

Prédios próprios para colégios e creches....................................................................

0,50

s)

Garagens comerciais e boxes-garagem.......................................................................

0,50

t)

Prédios próprios para indústrias até mil metros quadrados.......................................

0,70

u)

Prédios próprios para indústrias acima de mil metros quadrados..............................

0,75

v)

Galpões, armazéns e similares até mil metros quadrados..........................................

0,40

w)

Galpões, armazéns e similares acima de mil metros quadrados................................

0,60

x)

Telheiros e assemelhados, anexos a edificações de outra tipologia..........................

0,30

y)

Demais casos até mil metros quadrados......................................................................

1,00

z)

Demais casos acima de mil metros quadrados............................................................

1,10

 
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