TABELAS ANEXAS À LEI Nº 691, DE 24 DE
DEZEMBRO DE 1984
TABELA III-A
TIPOLOGIA RESIDENCIAL
|
m
|
Tipologia
|
Fator
|
a)
|
Apartamento
com área até cem metros quadrados.....................................................
|
0,90
|
b)
|
Apartamento
com área acima de cem e até trezentos metros quadrados.................
|
1,00
|
c)
|
Apartamento
com área acima de trezentos metros quadrados e
até quinhentos metros quadrados.........................................................................................................
|
1,15
|
d)
|
Apartamento
com área acima de quinhentos metros quadrados................................
|
1,35
|
e)
|
Unidades
pertencentes às edificações apart-hotel e similares
com utilização residencial.....................................................................................................................
|
1,25
|
f)
|
Casa
(Região A) ............................................................................................................
|
0,60
|
g)
|
Casa
(Região B) ............................................................................................................
|
0,70
|
h)
|
Casa
(Região C ) ...........................................................................................................
|
0,90
|
i)
|
Casa
(Orla) ...................................................................................................................
|
1,00
|
j)
|
Outros
casos..................................................................................................................
|
1,00
|
TABELA
III-B
TIPOLOGIA NÃO RESIDENCIAL
|
|
Tipologia
|
Fator
|
a)
|
Shopping
center............................................................................................................
|
1,25
|
b)
|
Loja
em shopping center...............................................................................................
|
1,50
|
c)
|
Loja
com mais de duas frentes.....................................................................................
|
1,20
|
d)
|
Loja
com duas frentes...................................................................................................
|
1,10
|
e)
|
Loja
com uma frente.....................................................................................................
|
1,00
|
f)
|
Loja
interna de galeria - térreo....................................................................................
|
0,75
|
g)
|
Loja
localizada em sobreloja........................................................................................
|
0,65
|
h)
|
Loja
localizada em subsolo...........................................................................................
|
0,60
|
i)
|
Loja
localizada em edifício, em pavimento distinto
do térreo, sobreloja ou subsolo.
|
0,55
|
j)
|
Salas
comerciais com área até duzentos metros quadrados......................................
|
0,55
|
k)
|
Salas
comerciais com área acima de duzentos metros quadrados.............................
|
0,50
|
l)
|
Prédios
próprios para cinemas e teatros.....................................................................
|
0,40
|
m)
|
Prédios
próprios para hotéis, motéis e similares, bem
como unidades pertencentes às edificações apart-hotel
e similares que participem do pool hoteleiro até
quinhentos metros quadrados......................................................................................
|
0,50
|
n)
|
Prédios
próprios para hotéis, motéis e similares, bem
como unidades pertencentes às edificações apart-hotel
e similares que participem do pool hoteleiro acima
de quinhentos metros quadrados......................................................................................
|
0,60
|
o)
|
Prédios
próprios para clubes esportivos e sociais......................................................
|
0,50
|
p)
|
Prédios
próprios para hospitais, clínicas e similares
com área até quinhentos metros quadrados.........................................................................................................
|
0,50
|
q)
|
Prédios
próprios para hospitais, clínicas e similares
com área acima de quinhentos metros quadrados.........................................................................................................
|
0,60
|
r)
|
Prédios
próprios para colégios e creches....................................................................
|
0,50
|
s)
|
Garagens
comerciais e boxes-garagem.......................................................................
|
0,50
|
t)
|
Prédios
próprios para indústrias até mil metros quadrados.......................................
|
0,70
|
u)
|
Prédios
próprios para indústrias acima de mil metros quadrados..............................
|
0,75
|
v)
|
Galpões,
armazéns e similares até mil metros quadrados..........................................
|
0,40
|
w)
|
Galpões,
armazéns e similares acima de mil metros quadrados................................
|
0,60
|
x)
|
Telheiros
e assemelhados, anexos a edificações de outra
tipologia..........................
|
0,30
|
y)
|
Demais
casos até mil metros quadrados......................................................................
|
1,00
|
z)
|
Demais
casos acima de mil metros quadrados............................................................
|
1,10
|