CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO
(LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984)
TABELAS ANEXAS À LEI Nº 691, DE 24 DE
DEZEMBRO DE 1984
Tabela XV
Redação dada pela Lei nº 2.814 de
14.06.99.
Publicação: D.O.RIO 18.06.99.
Vigência: a partir da data de publicação (art. 3º).
TABELA XV
TAXA DE LICENÇA PARA ESTABELECIMENTO
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Tipo de Estabelecimento
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UNIF'S
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I -
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artífices
ou artesãos desde que estabelecidos na própria
residência
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0,5
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II -
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profissionais
liberais ou autônomos
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3
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III -
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pessoas jurídicas e firmas individuais
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10
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