CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
(LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984)

TABELAS ANEXAS À LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984

Tabela XV

Redação dada pela Lei nº 2.814 de 14.06.99.
Publicação: D.O.RIO 18.06.99.
Vigência: a partir da data de publicação (art. 3º).

 

TABELA XV


TAXA DE LICENÇA PARA ESTABELECIMENTO

   

Tipo de Estabelecimento

UNIF'S

 
 

I -

artífices ou artesãos desde que estabelecidos na própria residência

0,5

 
 

II -

profissionais liberais ou autônomos

3

 
 

III -

pessoas jurídicas e firmas individuais

10

 
 
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