CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
(LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984)

TABELAS ANEXAS À LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984

Tabela XVIII

Redação dada pela Lei nº 1.647 de 26.12.90.
Publicação: D.O.RIO 28.12.90.
Vigência: a partir da data de publicação (art. 14).
Eficácia: a partir de 01.01.91 (art. 14).

Obs.: A Taxa de Inspeção Sanitária foi instituída pela Lei nº 1.364 de 19.12.88. A tabela para o cálculo da Taxa foi publicada nos Anexos dessa Lei, sem denominação e sem fazer qualquer referência à Lei nº 691/84. Posteriormente, a Lei nº 1.647 de 26.12.90, que introduziu alterações na Lei nº 1.364/88, alterou também essa tabela e deu-lhe a denominação "TABELA XVIII".

Embora a Lei nº 1.364/88 e a Lei nº 1.647/90 não façam referência à Lei nº 691/84, essa tabela foi incluída também entre as tabelas anexas à Lei nº 691/84, pela numeração, já que na Lei nº 1.364/88 não constam tabelas numeradas de I a XVII.

TABELA XVIII

TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA

I -

Estabelecimentos comerciais:

 

Faixas de áreas

UNIF

 

a)

até 50 m² e fração..........................................................................................

2

 

b)

de 51 a 100 m²................................................................................................

4

 

c)

de 101 a 150 m²..............................................................................................

6

 

d)

de 151 a 200 m²..............................................................................................

8

 

e)

de 201 a 300 m²..............................................................................................

10

 

f)

de 301 a 350 m²..............................................................................................

12

 

g)

de 351 m² em diante......................................................................................

15

II -

Comércio ambulante:

 
 

1.

Atividades

UNIF

   

a)

mercadores ambulantes de gêneros alimentícios sem uso de veículos..................................................................................................

0,5

   

b)

mercadores ambulantes de gêneros alimentícios com uso de veículos..................................................................................................

1

   

c)

mercadores ambulantes de gêneros alimentícios com uso de veículo motorizado, trailer ou minibares com ponto determinado...................

1

   

d)

veículos transportadores de alimentos................................................

2

   

e)

outros não especificados.......................................................................

2

   

f)

barracas em épocas especiais..............................................................

0,1/dia

   

g)

estacionamento de veículos não motorizados em épocas especiais...

0,1/dia

   

h)

estacionamento de veículos motorizados ou trailer em épocas ou eventos especiais..................................................................................

1

III -

Feiras-livres:

 
 

a)

comércio de pescado.....................................................................................

3

 

b)

comércio de carnes e aves............................................................................

3

 

c)

gêneros alimentícios em geral......................................................................

1

 

 
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