Informações úteis para a consulta
ao texto
O texto mostra a redação atual de cada
artigo, e o que está em negrito são as inovações introduzidas
pela última lei que o alterou.
Antes do texto de cada artigo constam
o número e a data da última lei que o alterou, o órgão
e a data da publicação e a vigência. Se a última alteração
do artigo tiver sido fruto de republicação ou retificação
dessa lei, também é informada a respectiva data e órgão.
Apenas quando a própria lei menciona, informa-se também
a eficácia. Mas, caso o artigo nunca tenha sofrido alteração,
só aparecerá o texto - desejando-se conhecer o número
e a data da lei, o órgão e a data da publicação e a
vigência ou a eficácia, deve-se procurar no início da
própria lei em que se está.
O artigo pode ter partes (incisos, parágrafos,
alíneas) cuja última alteração ou cuja introdução provém
de lei anterior àquela que resultou na última redação.
Nesse caso aparece, junto àquela parte, a indicação
dessa lei anterior.
Quando, junto a uma parte de artigo
(inciso, parágrafo, alínea, etc.) não negritada, não
houver menção a lei nenhuma é porque essa parte nunca
sofreu alteração nem foi introduzida por lei posterior
àquela em que se está.
Após a entrada de cada lei aparecem
o órgão e a data de publicação. Se tiver havido republicações
ou retificações, as respectivas datas também são informadas.
Em seguida informa-se a vigência e, se a própria lei
mencionar, a eficácia.
Quando aparecer um asterisco (*), ele
indica que a palavra ou o trecho imediatamente anterior
parece conter um lapso ou uma imprecisão mas constitui
reprodução fiel da publicação em órgão oficial.
O CRITÉRIO DE INCLUSÃO DE UMA LEI OU
DE UM DISPOSITIVO NA CONSOLIDAÇÃO É UNICAMENTE O FATO
DE A LEI OU O DISPOSITIVO CONTER NORMA TRIBUTÁRIA.
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