Informações úteis para a consulta ao texto

O texto mostra a redação atual de cada artigo, e o que está em negrito são as inovações introduzidas pela última lei que o alterou.

Antes do texto de cada artigo constam o número e a data da última lei que o alterou, o órgão e a data da publicação e a vigência. Se a última alteração do artigo tiver sido fruto de republicação ou retificação dessa lei, também é informada a respectiva data e órgão. Apenas quando a própria lei menciona, informa-se também a eficácia. Mas, caso o artigo nunca tenha sofrido alteração, só aparecerá o texto - desejando-se conhecer o número e a data da lei, o órgão e a data da publicação e a vigência ou a eficácia, deve-se procurar no início da própria lei em que se está.

O artigo pode ter partes (incisos, parágrafos, alíneas) cuja última alteração ou cuja introdução provém de lei anterior àquela que resultou na última redação. Nesse caso aparece, junto àquela parte, a indicação dessa lei anterior.

Quando, junto a uma parte de artigo (inciso, parágrafo, alínea, etc.) não negritada, não houver menção a lei nenhuma é porque essa parte nunca sofreu alteração nem foi introduzida por lei posterior àquela em que se está.

Após a entrada de cada lei aparecem o órgão e a data de publicação. Se tiver havido republicações ou retificações, as respectivas datas também são informadas. Em seguida informa-se a vigência e, se a própria lei mencionar, a eficácia.

Quando aparecer um asterisco (*), ele indica que a palavra ou o trecho imediatamente anterior parece conter um lapso ou uma imprecisão mas constitui reprodução fiel da publicação em órgão oficial.

O CRITÉRIO DE INCLUSÃO DE UMA LEI OU DE UM DISPOSITIVO NA CONSOLIDAÇÃO É UNICAMENTE O FATO DE A LEI OU O DISPOSITIVO CONTER NORMA TRIBUTÁRIA.



 
 
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