Tramitação do Projeto de Lei Complementar
n.º 63/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EQUIPARAR
A REMUNERAÇÃO DAS CATEGORIAS FISCAL DE RENDAS, FISCAL
DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E CONTROLADOR DE ARRECADAÇÃO
DO MUNICÍPIO (nova ementa)
Autoria: Vereador João Cabral
Data de Criação: 20/08/2003
Local da Criação: Plenário Teotônio
Villela
Protocolo:
Data de Apresentação: 27/08/2003
Regime de Tramitação: Ordinária
Publicado no DCM em 27/08/2003 , página(s) 47
Republicado no DCM em 28/08/2003 , página(s)
39 - EM ATENÇÃO AO OFÍCIO/GVJC/150/03
Despacho:Às comissões de: Justiça e Redação;
Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público;
Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Prazos Regimentais do Projeto:
Comissão |
Início |
Fim |
Recebido |
Justiça
e Redação |
03/09/2003 |
17/09/2003 |
08/10/2003 |
Administração
e Assuntos Ligados ao Servidor Público |
18/09/2003 |
02/10/2003 |
m |
Finanças,
Orçamento e Fiscalização Financeira |
03/10/2003 |
17/10/2003 |
m |
Assessoria Técnico-Legislativa:
Data de Envio: 28/08/2003
Data do Retorno: 03/09/2003
Número do Informativo: 52
Ano do Informativo: 2003
Data do Informativo: 02/09/2003
Técnico Legislativo: GILBERTO DE ASSIS UTINGA
Matrícula: 10/803.021-5
Assessor Legislativo: MARIA CRISTINA F. F. ACCETA
Matrícula: 60/809.345-2
Comissões:
Comissão: Justiça e Redação
Data de Envio: 03/09/2003
Data de Devolução: 08/10/2003
Síntese do Parecer: CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS
Relator do Parecer: Vereador Jorge Pereira
Local: Sala da Comissão
Data: 06/10/2003
Anotações: EMENDAS MODIFICATIVAS 1 E 2
Publicado no DCM em 09/10/2003 , página(s) 25/26
PARECER
Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ao Projeto de lei Complementar nº 63/2003, que
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EQUIPARAR A REMUNERAÇÃO
DAS CATEGORIAS FISCAL DE RENDAS, FISCAL DE ATIVIDADES
ECONÔMICAS E CONTROLADOR DE ARRECADAÇÃO
DO MUNICÍPIO".
AUTOR: Vereador JOÃO CABRAL
RELATOR: Vereador JORGE PEREIRA
(Pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 63/2003,
que autoriza o Poder Executivo a equiparar a remuneração
das categorias Fiscal de Rendas, Fiscal de Atividades
Econômicas e Controlador de Arrecadação
do Município, de autoria do Senhor Vereador João
Cabral.
II - VOTO DO RELATOR
A proposição em análise atende
os requisitos formais definidos no art. 222 e incisos
do Regimento Interno bem como às Leis Complementares
nº 48/2000 e 101/2000. Trata-se de matéria
de competência do Município, cabendo à
Câmara Municipal sobre ela legislar. Dão
amparo ao projeto os arts. 30, I e IV, "f";
44; 67, II e 69 da Lei Orgânica do Município.
Apresentamos as emendas em anexo para adequação
da exordial à vontade legislativa do autor. Opinamos
pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 06 de outubro de 2003
Vereador JORGE PEREIRA
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação,
em reunião realizada no dia 05 de outubro de
2003, aprovou o parecer do Relator Vereador Jorge Pereira,
pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS do Projeto de Lei
Complementar nº 63/2003, de autoria do Senhor Vereador
Jão Cabral.
Sala da Comissão, 06 de outubro de 2003
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente-Relator
Vereador PAULO CERRI
Vice-Presidente
Vereador JORGE MAURO
Vogal
Comissão: Administração e Assuntos
Ligados ao Servidor Público
Data de Envio: 08/10/2003
Eventos:
OFÍCIO/GVJC/150/03 ENCAMINHA ALTERAÇÕES AO TEXTO DA
MATÉRIA. AUTORIZADO.
Data: 27/08/2003
Publicado no DCM em 28/08/2003 , página(s) 39
OFÍCIO SINCAF Nº 76/2003 - ESCLARECIMENTOS SOBRE A MATÉRIA
ENCAMINHADOS PELO SINDICATO CARIOCA DOS FISCAIS DE RENDAS
Data: 06/10/2003
Publicado no DCM em 07/10/2003 , página(s) 3 a 5
Secretaria-Geral da Mesa Diretora:
Diretoria de Comissões: 27/08/2003 - PARA PARECERES.
Diretoria de Comissões: 27/08/2003 - OFÍCIO/GVJC/150/03
COM ALTERAÇÕES AO TEXTO.
Emendas:
Emenda Modificativa n.º 1
Autoria: Comissão de Justiça e Redação
Data de apresentação: 06/10/2003
Publicado no DCM em 09/10/2003 página(s) 25/26
Local de Criação: Sala da Comissão
Data de Criação: 06/10/2003
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A ementa do projeto em epígrafe passa a ter a
seguinte redação:
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EQUIPARAR A REMUNERAÇÃO
DAS CATEGORIAS FISCAL DE RENDAS, FISCAL DE ATIVIDADES
ECONÔMICAS, CONTROLADOR DA ARRECADAÇÃO
MUNICIPAL E TÉCNICO DE FAZENDA DO MUNICÍPIO".
Sala da Comissão, 06 de outubro de 2003
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente
Vereador PAULO CERRI
Vice-Presidente
Vereador JORGE MAURO
Vogal
Emenda Modificativa
n.º 2
Autoria: Comissão de Justiça e Redação
Data de apresentação: 06/10/2003
Publicado no DCM em 09/10/2003 página(s) 25/26
Local de Criação: Sala da Comissão
Data de Criação: 06/10/2003
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA
E REDAÇÃO
Modifique-se a redação do Art. 1º
do Projeto para a seguinte:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a equiparar a remuneração total das categorias
de Fiscal de Rendas, Fiscal de Atividades Econômicas,
Controlador da Arrecadação Municipal e
Técnico de Fazenda, sem qualquer distinção
de remuneração ou de concessão
de vantagens pecuniárias entre as categorias".
Sala da Comissão, 06 de outubro de 2003
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente
Vereador PAULO CERRI
Vice-Presidente
Vereador JORGE MAURO
Vogal
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