RESOLUÇÃO SMA nº 1148 de 26 de fevereiro
de 2004
Regulamenta a forma de publicidade dos
planos de saúde habilitados
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação
em vigor,
CONSIDERANDO a necessidade de fornecer
aos servidores municipais e seus familiares até primeiro
grau as necessárias informações sobre as empresas habilitadas
para prestação de serviços de saúde;
CONSIDERANDO que somente poderá haver
mudança do Plano de Saúde escolhido pelo servidor e
seus beneficiários após 12 (doze) meses da opção;
CONSIDERANDO que os servidores terão
rede específica para atendimento, inclusive na Baixada
Fluminense e em Niterói,
RESOLVE:
Art. 1º As empresas habilitadas para
prestação de serviços de saúde deverão preparar, até
08 de março de 2004, carta, com duas dobras, em papel
tamanho A-4, a ser enviada, dentro de envelope, aos
servidores municipais.
• 1º Para fins de habilitação, fica proibido enviar
aos servidores municipais mala direta em separado.
• 2º As cartas a serem enviadas para os servidores aposentados
terão sua postagem rateada entre as empresas habilitadas,
conforme nota fiscal apresentada pelo PREVI-RIO.
Art. 2º Cada empresa habilitada deverá
montar 03 (três) stands de venda no tamanho máximo de
2m x 3m, na lateral do prédio principal do CASS em locais
a serem determinados pela Secretaria Municipal de Administração,
e um em cada uma das Coordenadorias Regionais de Educação.
Art. 3º As empresas habilitadas poderão
produzir cartazes em papel tamanho A-3, a serem colocados
nos órgãos municipais para sua divulgação.
• 1º Os cartazes mencionados deverão ser encaminhados
a SMA para distribuição e fixação nos órgãos municipais
de acordo com sua conveniência.
• 2º A data de retirada dos cartazes será a partir do
dia 1 de junho de 2004.
Art. 4º As empresas habilitadas deverão
começar o processo de divulgação e captação dos servidores
municipais e seus dependentes somente após a assinatura
do contrato.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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