RESOLUÇÃO SMA nº 1.166 de 28 de maio de 2004

Dispõe sobre a opção de servidores pelo Plano de Saúde, na forma que menciona

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO a liminar concedida pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na Representação de Inconstitucionalidade nº 158/2003;

CONSIDERANDO o respeito à autonomia da vontade expressa pelo servidor municipal optante; CONSIDERANDO a necessária garantia ao pacto firmado entre esta Municipalidade, as operadoras prestadoras de serviço e os servidores optantes pelo Plano de Saúde de Servidores Municipais

CONSIDERANDO a imperatividade de manter-se a estabilidade do Plano de Saúde do Servidor Municipal

RESOLVE:

Art. 1º A adesão ao Plano de Saúde dos Servidores Municipais - PSSM passa a ser opcional, ficando excluídos dessa medida os servidores que formalizaram suas opções por uma das operadoras, conforme o decidido no inciso I da aludida liminar.

Parágrafo único. A não opção do servidor em aderir ao Plano se dará mediante sua simples inércia, não precisando de qualquer manifestação explícita neste sentido.

Art. 2º Conforme estabelecido no Decreto nº 24.239, de 24 de maio de 2004, publicado no D.O Rio de 25 de maio de 2004, as opções realizadas até 09 de junho de 2004 permanecem isentas das carências previstas na Lei Federal nº 9656/98.

Parágrafo único. A partir daquela data, as opções, realizadas a qualquer tempo, somente serão feitas diretamente nas Operadoras do Plano de Saúde do Servidor Municipal e estarão sujeitas à aplicação de carências.

Art. 3º Por razões de ordem operacional, os descontos referentes ao Plano de Saúde do Servidor, efetuados no mês de competência maio de 2004, serão ressarcidos aos servidores não optantes junto com o pagamento do mês de competência junho/2004

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
Copyright © 2003 ACAM-RJ - Todos os direitos reservados - proibida a reprodução
Projeto: Quadra Virtual - Soluções via Web Ltda.