RESOLUÇÃO SMA nº 1.166 de 28 de maio
de 2004
Dispõe sobre a opção de servidores pelo
Plano de Saúde, na forma que menciona
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação
em vigor,
CONSIDERANDO a liminar concedida pelo
Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro, na Representação de Inconstitucionalidade
nº 158/2003;
CONSIDERANDO o respeito à autonomia
da vontade expressa pelo servidor municipal optante;
CONSIDERANDO a necessária garantia ao pacto firmado
entre esta Municipalidade, as operadoras prestadoras
de serviço e os servidores optantes pelo Plano de Saúde
de Servidores Municipais
CONSIDERANDO a imperatividade de manter-se
a estabilidade do Plano de Saúde do Servidor Municipal
RESOLVE:
Art. 1º A adesão ao Plano de Saúde dos
Servidores Municipais - PSSM passa a ser opcional, ficando
excluídos dessa medida os servidores que formalizaram
suas opções por uma das operadoras, conforme o decidido
no inciso I da aludida liminar.
Parágrafo único. A não opção do servidor em aderir ao
Plano se dará mediante sua simples inércia, não precisando
de qualquer manifestação explícita neste sentido.
Art. 2º Conforme estabelecido no Decreto
nº 24.239, de 24 de maio de 2004, publicado no D.O Rio
de 25 de maio de 2004, as opções realizadas até 09 de
junho de 2004 permanecem isentas das carências previstas
na Lei Federal nº 9656/98.
Parágrafo único. A partir daquela data, as opções, realizadas
a qualquer tempo, somente serão feitas diretamente nas
Operadoras do Plano de Saúde do Servidor Municipal e
estarão sujeitas à aplicação de carências.
Art. 3º Por razões de ordem operacional,
os descontos referentes ao Plano de Saúde do Servidor,
efetuados no mês de competência maio de 2004, serão
ressarcidos aos servidores não optantes junto com o
pagamento do mês de competência junho/2004
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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