Serviços administrativos são descentralizados

 

A partir de agora, os departamentos de pessoal das secretarias municipais passarão a emitir as segundas vias de contracheques e declarações de rendimentos e de assalariado dos servidores a elas vinculados. A mudança se deve à desativação do Posto Avançado da Secretaria Municipal de Administração, que funcionava no bloco 2 do Centro Administrativo São Sebastião (CASS).

 

Os serviços relativos ao salário família, exoneração a pedido e encerramento de folha de servidores continuarão sendo executados na Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, no 10º andar do bloco 2 do CASS. Leia mais

 

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO

 

RESOLUÇÃO SMA nº 1270 de 04 de julho de 2006

 

 

 

Desativa o Posto Avançado da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

 

Considerando a descentralização dos serviços desta Secretaria para os Departamentos Pessoais da Prefeitura;

 

Considerando a necessidade de agilizar a obtenção dos documentos, sem que o servidor tenha que comparecer ao Centro Administrativo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica desativado na forma desta Resolução o Posto Avançado da Secretaria Municipal de Administração, localizado no andar térreo do prédio anexo do CASS – Centro Administrativo São Sebastião;

 

Art. 2º Os Departamentos Pessoais das Secretarias Municipais passarão a assumir a responsabilidade pela emissão de 2ª via do contra-cheque, de 2ª via da Declaração de Rendimentos, Declaração de Assalariado.

 

Art. 3º Os serviços de salário família, exoneração a pedido e encerramento de folha de servidores ativos continuarão a serem executados na Secretaria Municipal de Administração – Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos, localizados no 10º andar, Ala “A” do prédio anexo, bem como a liberação de senha para acesso ao contra-cheque online – Coordenadoria de Análise e Pagamento.

 

Art. 4º Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

WAGNER SIQUEIRA

 

Secretário Municipal de Administração