DECRETO N.º 23228 DE 31 DE JULHO DE 2003

ANEXO II

Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Fazenda
Competências


010234 F/CIP Coordenadoria do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

• Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária e fiscal em relação ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e às taxas incidentes sobre bens imóveis;
• estabelecer diretrizes e expedir normas complementares quanto à matéria de sua competência;
• supervisionar e coordenar a execução dos programas de tributação, fiscalização e arrecadação;
• coordenar o lançamento e a emissão de guias de recolhimento dos tributos afetos à sua jurisdição;
• acompanhar e analisar o desempenho da arrecadação, elaborando estudos estatísticos e controlando o pagamento dos créditos tributários;
• coordenar e supervisionar os estudos para a atualização da planta de valores;
• julgar os recursos de ofício previstos na legislação que regulamenta o processo administrativo tributário;
• autorizar o parcelamento dos créditos tributários nos termos da legislação aplicável;
• determinar a realização de perícias fiscais, quando necessário;
• promover a inscrição e o cancelamento em dívida ativa dos tributos lançados e não pagos;
• controlar os autos de infração, as notificações e notas de lançamento, as notas de débito e os processos administrativos tributários;
• coordenar e supervisionar o recebimento e a instrução de procedimentos e outros expedientes administrativos no âmbito de sua jurisdição;
• supervisionar e coordenar as atividades de cadastramento de imóveis e atualização de registros de imóveis no cadastro imobiliário;
• determinar a inscrição de ofício de imóveis situados no município;
• supervisionar e coordenar as atividades de cadastramento de logradouros públicos, bairros e de loteamentos, mantendo a atualização dos respectivos registros no cadastro de logradouros do município;
• promover a integração dos sistemas de cadastros imobiliários federal, estadual e municipal;
• fornecer as certidões solicitadas pelo Poder Judiciário e pelas Procuradorias;
• planejar , coordenar , controlar e propor os parâmetros para a fixação do valor venal dos imóveis do município;
• coordenar os projetos especiais de recadastramento de imóveis;
• realizar estudos e pesquisas no âmbito de competência do órgão;
• exarar as decisões que lhe forem atribuídas pela legislação que regula o processo administrativo tributário;
• coordenar as atividades de regularização cadastral e fiscal de imóveis situados em loteamentos irregulares incluídos no Núcleo de Regularização de Loteamentos.

010240 F/CIP-0.1 Serviço de Atendimento Descentralizado do IPTU/Lagoa

• Exercer descentralizadamente as atribuições do corpo técnico das Divisões de Fiscalização, submetendo seus atos à apreciação do Diretor da Divisão nos casos de revisão de lançamento superior a 7.524 UFIR e ao Diretor de Atualização Cadastral em todos os casos, quando a alteração gerar efeitos para o exercício subsequente;
• emitir certidões relativas à inscrição imobiliária nos casos autorizados pela Coordenadoria do IPTU;
• promover atendimento descentralizado ao contribuinte do IPTU e taxas incidentes sobre bens imóveis, distribuído nas Regiões Administrativas de localização dos imóveis;
• receber, autuar e encaminhar pedidos de revisão, impugnação, consulta, reconhecimento de imunidade, isenção ou não incidência, remissão, restituição, inscrição no cadastro imobiliário do Município e de alteração, atualização ou retificação de dados cadastrais dos imóveis inscritos;
• emitir segunda via de carnê de pagamento;
• manter controle de registro das petições recebidas e dos expedientes atendidos;
• executar as atividades auxiliares vinculadas à área de competência do respectivo Serviço;
• controlar a tramitação dos processos e demais expedientes do Órgão;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de interesse do Órgão;
• controlar e manter registros de atividades do Órgão.

010241 F/CIP-0.2 Serviço de Atendimento Descentralizado do IPTU/Botafogo

• Exercer descentralizadamente as atribuições do corpo técnico das Divisões de Fiscalização, submetendo seus atos à apreciação do Diretor da Divisão nos casos de revisão de lançamento superior a 7.524 UFIR e ao Diretor de Atualização Cadastral em todos os casos, quando a alteração gerar efeitos para o exercício subsequente;
• emitir certidões relativas à inscrição imobiliária nos casos autorizados pela Coordenadoria do IPTU;
• promover atendimento descentralizado ao contribuinte do IPTU e taxas incidentes sobre bens imóveis, distribuído nas Regiões Administrativas de localização dos imóveis;
• receber, autuar e encaminhar pedidos de revisão, impugnação, consulta, reconhecimento de imunidade, isenção ou não incidência, remissão, restituição, inscrição no cadastro imobiliário do Município e de alteração, atualização ou retificação de dados cadastrais dos imóveis inscritos;
• emitir segunda via de carnê de pagamento;
• manter controle de registro das petições recebidas e dos expedientes atendidos;
• executar as atividades auxiliares vinculadas à área de competência do respectivo Serviço;
• controlar a tramitação dos processos e demais expedientes do Órgão;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de interesse do Órgão;
• controlar e manter registros de atividades do Órgão.

010238 F/CIP-0.3 Serviço de Atendimento Descentralizado do IPTU/Tijuca

• Exercer descentralizadamente as atribuições do corpo técnico das Divisões de Fiscalização, submetendo seus atos à apreciação do Diretor da Divisão nos casos de revisão de lançamento superior a 7.524 UFIR e ao Diretor de Atualização Cadastral em todos os casos, quando a alteração gerar efeitos para o exercício subsequente;
• emitir certidões relativas à inscrição imobiliária nos casos autorizados pela Coordenadoria do IPTU;
• promover atendimento descentralizado ao contribuinte do IPTU e taxas incidentes sobre bens imóveis, distribuído nas Regiões Administrativas de localização dos imóveis;
• receber, autuar e encaminhar pedidos de revisão, impugnação, consulta, reconhecimento de imunidade, isenção ou não incidência, remissão, restituição, inscrição no cadastro imobiliário do Município e de alteração, atualização ou retificação de dados cadastrais dos imóveis inscritos;
• emitir segunda via de carnê de pagamento;
• manter controle de registro das petições recebidas e dos expedientes atendidos;
• executar as atividades auxiliares vinculadas à área de competência do respectivo Serviço;
• controlar a tramitação dos processos e demais expedientes do Órgão;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de interesse do Órgão;
• controlar e manter registros de atividades do Órgão.

010244 F/CIP-0.4 Serviço de Atendimento Descentralizado do IPTU/Ramos

• Exercer descentralizadamente as atribuições do corpo técnico das Divisões de Fiscalização, submetendo seus atos à apreciação do Diretor da Divisão nos casos de revisão de lançamento superior a 7.524 UFIR e ao Diretor de Atualização Cadastral em todos os casos, quando a alteração gerar efeitos para o exercício subsequente;
• emitir certidões relativas à inscrição imobiliária nos casos autorizados pela Coordenadoria do IPTU;
• promover atendimento descentralizado ao contribuinte do IPTU e taxas incidentes sobre bens imóveis, distribuído nas Regiões Administrativas de localização dos imóveis;
• receber, autuar e encaminhar pedidos de revisão, impugnação, consulta, reconhecimento de imunidade, isenção ou não incidência, remissão, restituição, inscrição no cadastro imobiliário do Município e de alteração, atualização ou retificação de dados cadastrais dos imóveis inscritos;
• emitir segunda via de carnê de pagamento;
• manter controle de registro das petições recebidas e dos expedientes atendidos;
• executar as atividades auxiliares vinculadas à área de competência do respectivo Serviço;
• controlar a tramitação dos processos e demais expedientes do Órgão;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de interesse do Órgão;
• controlar e manter registros de atividades do Órgão.

010243 F/CIP-0.5 Serviço de Atendimento Descentralizado do IPTU/Madureira

• Exercer descentralizadamente as atribuições do corpo técnico das Divisões de Fiscalização, submetendo seus atos à apreciação do Diretor da Divisão nos casos de revisão de lançamento superior a 7.524 UFIR e ao Diretor de Atualização Cadastral em todos os casos, quando a alteração gerar efeitos para o exercício subsequente;
• emitir certidões relativas à inscrição imobiliária nos casos autorizados pela Coordenadoria do IPTU;
• promover atendimento descentralizado ao contribuinte do IPTU e taxas incidentes sobre bens imóveis, distribuído nas Regiões Administrativas de localização dos imóveis;
• receber, autuar e encaminhar pedidos de revisão, impugnação, consulta, reconhecimento de imunidade, isenção ou não incidência, remissão, restituição, inscrição no cadastro imobiliário do Município e de alteração, atualização ou retificação de dados cadastrais dos imóveis inscritos;
• emitir segunda via de carnê de pagamento;
• manter controle de registro das petições recebidas e dos expedientes atendidos;
• executar as atividades auxiliares vinculadas à área de competência do respectivo Serviço;
• controlar a tramitação dos processos e demais expedientes do Órgão;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de interesse do Órgão;
• controlar e manter registros de atividades do Órgão.

010246 F/CIP-0.6 Serviço de Atendimento Descentralizado do IPTU/Barra da Tijuca

• Exercer descentralizadamente as atribuições do corpo técnico das Divisões de Fiscalização, submetendo seus atos à apreciação do Diretor da Divisão nos casos de revisão de lançamento superior a 7.524 UFIR e ao Diretor de Atualização Cadastral em todos os casos, quando a alteração gerar efeitos para o exercício subsequente;
• emitir certidões relativas à inscrição imobiliária nos casos autorizados pela Coordenadoria do IPTU;
• promover atendimento descentralizado ao contribuinte do IPTU e taxas incidentes sobre bens imóveis, distribuído nas Regiões Administrativas de localização dos imóveis;
• receber, autuar e encaminhar pedidos de revisão, impugnação, consulta, reconhecimento de imunidade, isenção ou não incidência, remissão, restituição, inscrição no cadastro imobiliário do Município e de alteração, atualização ou retificação de dados cadastrais dos imóveis inscritos;
• emitir segunda via de carnê de pagamento;
• manter controle de registro das petições recebidas e dos expedientes atendidos;
• executar as atividades auxiliares vinculadas à área de competência do respectivo Serviço;
• controlar a tramitação dos processos e demais expedientes do Órgão;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de interesse do Órgão;
• controlar e manter registros de atividades do Órgão.

010247 F/CIP-0.7 Serviço de Atendimento Descentralizado do IPTU/Jacarepaguá

• Exercer descentralizadamente as atribuições do corpo técnico das Divisões de Fiscalização, submetendo seus atos à apreciação do Diretor da Divisão nos casos de revisão de lançamento superior a 7.524 UFIR e ao Diretor de Atualização Cadastral em todos os casos, quando a alteração gerar efeitos para o exercício subsequente;
• emitir certidões relativas à inscrição imobiliária nos casos autorizados pela Coordenadoria do IPTU;
• promover atendimento descentralizado ao contribuinte do IPTU e taxas incidentes sobre bens imóveis, distribuído nas Regiões Administrativas de localização dos imóveis;
• receber, autuar e encaminhar pedidos de revisão, impugnação, consulta, reconhecimento de imunidade, isenção ou não incidência, remissão, restituição, inscrição no cadastro imobiliário do Município e de alteração, atualização ou retificação de dados cadastrais dos imóveis inscritos;
• emitir segunda via de carnê de pagamento;
• manter controle de registro das petições recebidas e dos expedientes atendidos;
• executar as atividades auxiliares vinculadas à área de competência do respectivo Serviço;
• controlar a tramitação dos processos e demais expedientes do Órgão;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de interesse do Órgão;
• controlar e manter registros de atividades do Órgão.

010250 F/CIP-0.8 Serviço de Atendimento Descentralizado do IPTU/Bangu

• Exercer descentralizadamente as atribuições do corpo técnico das Divisões de Fiscalização, submetendo seus atos à apreciação do Diretor da Divisão nos casos de revisão de lançamento superior a 7.524 UFIR e ao Diretor de Atualização Cadastral em todos os casos, quando a alteração gerar efeitos para o exercício subsequente;
• emitir certidões relativas à inscrição imobiliária nos casos autorizados pela Coordenadoria do IPTU;
• promover atendimento descentralizado ao contribuinte do IPTU e taxas incidentes sobre bens imóveis, distribuído nas Regiões Administrativas de localização dos imóveis;
• receber, autuar e encaminhar pedidos de revisão, impugnação, consulta, reconhecimento de imunidade, isenção ou não incidência, remissão, restituição, inscrição no cadastro imobiliário do Município e de alteração, atualização ou retificação de dados cadastrais dos imóveis inscritos;
• emitir segunda via de carnê de pagamento;
• manter controle de registro das petições recebidas e dos expedientes atendidos;
• executar as atividades auxiliares vinculadas à área de competência do respectivo Serviço;
• controlar a tramitação dos processos e demais expedientes do Órgão;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de interesse do Órgão;
• controlar e manter registros de atividades do Órgão.

010249 F/CIP-0.9 Serviço de Atendimento Descentralizado do IPTU/Campo Grande

• Exercer descentralizadamente as atribuições do corpo técnico das Divisões de Fiscalização, submetendo seus atos à apreciação do Diretor da Divisão nos casos de revisão de lançamento superior a 7.524 UFIR e ao Diretor de Atualização Cadastral em todos os casos, quando a alteração gerar efeitos para o exercício subsequente;
• emitir certidões relativas à inscrição imobiliária nos casos autorizados pela Coordenadoria do IPTU;
• promover atendimento descentralizado ao contribuinte do IPTU e taxas incidentes sobre bens imóveis, distribuído nas Regiões Administrativas de localização dos imóveis;
• receber, autuar e encaminhar pedidos de revisão, impugnação, consulta, reconhecimento de imunidade, isenção ou não incidência, remissão, restituição, inscrição no cadastro imobiliário do Município e de alteração, atualização ou retificação de dados cadastrais dos imóveis inscritos;
• emitir segunda via de carnê de pagamento;
• manter controle de registro das petições recebidas e dos expedientes atendidos;
• executar as atividades auxiliares vinculadas à área de competência do respectivo Serviço;
• controlar a tramitação dos processos e demais expedientes do Órgão;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de interesse do Órgão;
• controlar e manter registros de atividades do Órgão.

015883 F/CIP-0.10 Serviço de Atendimento Descentralizado do IPTU/Santa Cruz

• Exercer descentralizadamente as atribuições do corpo técnico das Divisões de Fiscalização, submetendo seus atos à apreciação do Diretor da Divisão nos casos de revisão de lançamento superior a 7.524 UFIR e ao Diretor de Atualização Cadastral em todos os casos, quando a alteração gerar efeitos para o exercício subsequente;
• emitir certidões relativas à inscrição imobiliária nos casos autorizados pela Coordenadoria do IPTU;
• promover atendimento descentralizado ao contribuinte do IPTU e taxas incidentes sobre bens imóveis, distribuído nas Regiões Administrativas de localização dos imóveis;
• receber, autuar e encaminhar pedidos de revisão, impugnação, consulta, reconhecimento de imunidade, isenção ou não incidência, remissão, restituição, inscrição no cadastro imobiliário do Município e de alteração, atualização ou retificação de dados cadastrais dos imóveis inscritos;
• emitir segunda via de carnê de pagamento;
• manter controle de registro das petições recebidas e dos expedientes atendidos;
• executar as atividades auxiliares vinculadas à área de competência do respectivo Serviço;
• controlar a tramitação dos processos e demais expedientes do Órgão;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de interesse do Órgão;
• controlar e manter registros de atividades do Órgão.

010235 F/CIP-1 Divisão de Fiscalização

• Elaborar o planejamento da fiscalização dos tributos de sua área de jurisdição, bem como a análise dos resultados;
• fiscalizar os imóveis, inscritos ou não, para fins de lançamento dos tributos;
• controlar a arrecadação dos tributos;
• Providenciar a inscrição ou a comunicação à dívida ativa das alterações ocorridas na relação dos débitos inscritos;
• executar as atividades relativas a lançamento dos tributos imobiliários nos casos de alterações de dados, desmembramento e remembramento, desdobramento, unificação e cancelamento de inscrições;
• manter atualizado o banco de dados em relação às revisões e retificações de lançamentos decorrentes de fiscalizações, revisões de erro de fato, impugnações ou restituições, bem como em relação à liquidação do débito;
• proceder à revisão do lançamento quanto a erro de fato;
• lavrar autos de infração e notificações de lançamento, procedendo aos atos processuais deles decorrentes;
• instruir processos de litígios, prestando as informações requisitadas pelo órgão ou autoridade competente para o seu julgamento;
• promover o arbitramento da base de cálculo dos tributos imobiliários e proceder os respectivos lançamentos de acordo com a legislação;
• instruir e decidir os pedidos de parcelamento de auto de infração ou notificação de lançamentos nos limites de sua competência; • apreciar e decidir liminarmente quanto aos pedidos de restituição de indébito fiscal.

010239 F/CIP-2 Divisão de Atendimento e Controle Processual

• Organizar e controlar as ações de apoio administrativo à Coordenadoria e todos os órgãos a ela subordinados;
• promover o atendimento ao contribuinte, através do fornecimento de informações e encaminhamento aos órgãos competentes;
• formular exigências, controlar o cumprimento de prazos, envio de notificações aos requerentes e publicação de editais de convocação,
• gerenciar o recebimento, autuação e encaminhamento de processos e expedientes administrativos em geral;
• receber e encaminhar expedientes relativos aos Serviços de Atendimento Descentralizado;
• atribuir e controlar a numeração de processos administrativos e demais expedientes originados na Coordenadoria do IPTU e os órgãos a ela subordinados;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos administrativos, pareceres, despachos, acórdãos e publicações de interesse da Coordenadoria;
• gerenciar o controle do Protocolo e Arquivo da Coordenadoria e os órgãos a ela subordinados;
• elaborar relatórios e mapas gerenciais e estatísticos por solicitação da Coordenadoria.

018832 F/CIP-2.1 Serviço de Apoio Operacional

• Prestar atendimento imediato ao contribuinte, fornecendo informações e encaminhamento aos órgãos competentes;
• receber, autuar, cadastrar e encaminhar os processos e expedientes administrativos em geral;
• notificar os contribuintes das decisões proferidas e providenciar as devidas publicações de editais de convocação;
• controlar cumprimento de prazos;
• elaborar relatórios e mapas estatísticos por solicitação da Divisão.

018833 F/CIP-2.2 Serviço de Distribuição e Arquivo

• Executar e controlar a tramitação de processos e demais expedientes da Coordenadoria e os órgãos a ela subordinados;
• registrar e controlar o arquivamento e distribuição dos processos e demais expedientes da Coordenadoria e os órgãos a ela subordinados;
• guardar, conservar e preservar o acervo sob sua custódia;
• elaborar relatórios e mapas gerenciais e estatísticos por solicitação da Divisão.

015887 F/CIP-3 Divisão de Cobrança

• Dirigir, controlar, analisar e instruir os processos e demais expedientes que tramitam pelo órgão relativos a alegação e transposição de pagamento, apropriação e controle de receitas;
• propor perempção;
• controlar a expedição das certidões de pagamento;
• elaborar relatórios gerenciais e estatísticos sobre o acompanhamento da arrecadação do IPTU;
• exarar as decisões que lhe são atribuídas pela legislação que regula o processo administrativo tributário.

015889 F/CIP-3.1 Serviço de Emissão de Certidões

• Emitir certidões de pagamento relativas à inscrição imobiliária, conforme estabelecido na legislação em vigor, e gerir o respectivo sistema;
• Controlar a processamento de certidões imobiliárias;
• Elaborar estatísticas gerenciais sobre o desempenho do órgão.

015885 F/CIP-4 Divisão de Análises Técnicas

• Apreciar e instruir os processos de impugnação de valor venal;
• exarar as decisões que lhe forem atribuídas pela legislação que regula o processo administrativo tributário;
• planejar, estudar e propor os parâmetros para fixação do valor venal dos imóveis;
• Acompanhar as alterações urbanísticas, de mercado e topográficas do município, para embasamento da planta de valores;
• elaborar relatórios e/ou mapas necessários à planta de valores, propondo alterações e atualizações da mesma;
• realizar estudos e pesquisas no âmbito da competência do órgão;
• Interagir junto aos órgãos competentes no planejamento e desenvolvimento dos sistemas de informática de interesse da Coordenadoria;
• apreciar e instruir os processos de impugnação de valor venal;
• exarar as decisões que lhe forem atribuídas pela legislação que regula o processo administrativo tributário;
• elaborar relatórios e mapas gerenciais e estatísticos por solicitação da Coordenadoria;
• emitir relatórios gerenciais de acompanhamento.

018817 F/CIP/DCA Departamento de Cadastro

• Controlar a inscrição de ofício de imóveis situados no Município do Rio de Janeiro;
• dirigir e controlar a execução das atividades relativas à atualização cadastral de imóveis nos casos de alterações de dados, desmembramento e remembramento, desdobramento, unificação e cancelamento de inscrições;
• controlar a atualização do banco de dados do sistema, providenciando as alterações nos registros;
• gerir o cadastramento de imóveis prediais situados no município, a requerimento ou de ofício;
• dirigir as atividades relativas à atualização cadastral e fiscal de imóveis prediais em casos de desmembramento e remembramento;
• dirigir as atividades relativas à atualização cadastral e fiscal de inscrições prediais em casos de unificação, desdobramento e cancelamento;
• controlar as atividades relativas à alterações ou retificações dos dados cadastrais de imóveis prediais, mantendo atualizado o banco de dados dos sistema informatizado;
• controlar a atualização do banco de dados em relação às revisões e retificações de lançamento decorrentes de revisões de erros de fato;
• proceder o arbitramento dos elementos cadastrais imobiliário de acordo com a legislação;
• exarar as decisões que lhe forem atribuídas pela legislação que regula o processo administrativo tributário.

018818 F/CIP/DCA-1 Divisão de Recadastramento

• Planejar, promover e avaliar o recadastramento predial, territorial de imóveis do Município do Rio de Janeiro;
• propor os programas de recadastramento, fixando equipes, cronogramas de implantação e metodologia a ser aplicada;
• elaborar estudos estatísticos referentes às alterações da base tributária decorrentes das atividades da Divisão;
• promover estudos que propiciem a criação e desenvolvimento de metodologia de atualização de dados cadastrais bem como aqueles que visem ao aperfeiçoamento gerencial da Divisão;
• promover a atualização do banco de dados cadastrais do IPTU, complementando-o com as informações indispensáveis à correta apuração do valor venal dos imóveis e determinação mais precisa da Planta de Valores do Município e providenciando a alteração dos registros decorrentes das atividades da Divisão;
• propiciar, a critério da administração e nos limites da lei, o fornecimento de dados resultantes do recadastramento a outros órgãos;
• instruir processos de litígios tributários, prestando as informações requisitadas pelos órgãos ou autoridades competentes para o seu julgamento;
• instruir processos de revisão de dados cadastrais de imóveis atingidos pelo recadastramento;
• esclarecer e orientar aos contribuintes quanto à aplicação da legislação tributária, especialmente no que concerne ao recadastramento;
• atuar junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais na obtenção de subsídios que auxiliem na execução dos trabalhos de recadastramento, dentro dos procedimentos definidos pela administração;
• exarar as decisões que lhe forem atribuídas pela legislação que regula o processo administrativo tributário.

018819 F/CIP/DCA-2 Divisão de Controle Cadastral

• Providenciar a inscrição de ofício de imóveis situados no Município do Rio de Janeiro;
• controlar e executar as atividades relativas à atualização cadastral de imóveis prediais e territoriais nos casos de alteração de dados, desmembramento e remembramento, desdobramento, unificação, cancelamento e inclusão de inscrição;
• manter sob controle a atualização do banco de dados do sistema, providenciando as alterações nos registros;
• planejar, promover e gerenciar a execução de projetos de recadastramento de imóveis territoriais;
• manter registro atualizado da tributação incidente sobre os imóveis territoriais inscritos e daqueles beneficiados por isenções, imunidade ou não incidência do imposto e das taxas imobiliárias (fiduciárias).

018820 F/CIP/DCA-2.1 Serviço de Inclusão Predial

• Providenciar o cadastramento de imóveis prediais situados no município, a requerimento ou de ofício;
• manter registro atualizado da tributação incidente sobre os imóveis inscritos e daqueles beneficiados por isenções, imunidade ou não incidência do imposto e das taxas imobiliárias;
• executar as atividades relativas à atualização cadastral de imóveis prediais por casos de desmembramento e remembramento;
• executar as atividades relativas à atualização cadastral de inscrições prediais, por casos de unificação, desdobramento e cancelamento;
• proceder as alterações ou retificações dos dados cadastrais de imóveis prediais, mantendo atualizado o banco de dados do sistema informatizado;
• esclarecer e orientar os contribuintes em relação à aplicação dos procedimentos efetuados pela Divisão;
• manter atualizado o banco de dados em relação às revisões e retificações de lançamentos decorrentes de revisões de erros de fato;
• efetuar os lançamentos ou revisões de lançamento decorrentes dos procedimentos efetuados pela Divisão;
• exarar as decisões que lhe forem atribuídas pela legislação que regula o processo administrativo tributário.

018821 F/CIP/DCA-2.2 Serviço de Regularização de Loteamento

• Acompanhar a regularização dos loteamentos inscritos no Núcleo de Regularização de Loteamentos;
• promover a atualização dos dados cadastrais dos lotes regularizados pelo Núcleo;
• executar outras atividades inerentes ao órgão.

018822 F/CIP/DCA-2.3 Serviço de Cadastro de Logradouro

• Atribuir códigos aos novos logradouros implantados;
• retrechar logradouros adequando-os à tributação e à evolução urbana;
• atualizar o cadastro mantendo registro das alterações de nomenclatura, infra-estrutura urbana, localização, extensão, mudança de situação legal e física de logradouros;
• fornecer subsídios para estudos e elaboração das Plantas de Valores;
• manter e atualizar acervo de plantas cadastrais da Coordenadoria do IPTU relativas a logradouros/trechos.

continua...

 
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