DECRETO N.º 23228 DE 31 DE JULHO
DE 2003
ANEXO II
Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Fazenda
Competências
010234 F/CIP Coordenadoria do Imposto Sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana
• Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar
as atividades de administração tributária e fiscal em
relação ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana e às taxas incidentes sobre bens imóveis;
• estabelecer diretrizes e expedir normas complementares
quanto à matéria de sua competência;
• supervisionar e coordenar a execução dos programas
de tributação, fiscalização e arrecadação;
• coordenar o lançamento e a emissão de guias de recolhimento
dos tributos afetos à sua jurisdição;
• acompanhar e analisar o desempenho da arrecadação,
elaborando estudos estatísticos e controlando o pagamento
dos créditos tributários;
• coordenar e supervisionar os estudos para a atualização
da planta de valores;
• julgar os recursos de ofício previstos na legislação
que regulamenta o processo administrativo tributário;
• autorizar o parcelamento dos créditos tributários
nos termos da legislação aplicável;
• determinar a realização de perícias fiscais, quando
necessário;
• promover a inscrição e o cancelamento em dívida ativa
dos tributos lançados e não pagos;
• controlar os autos de infração, as notificações e
notas de lançamento, as notas de débito e os processos
administrativos tributários;
• coordenar e supervisionar o recebimento e a instrução
de procedimentos e outros expedientes administrativos
no âmbito de sua jurisdição;
• supervisionar e coordenar as atividades de cadastramento
de imóveis e atualização de registros de imóveis no
cadastro imobiliário;
• determinar a inscrição de ofício de imóveis situados
no município;
• supervisionar e coordenar as atividades de cadastramento
de logradouros públicos, bairros e de loteamentos, mantendo
a atualização dos respectivos registros no cadastro
de logradouros do município;
• promover a integração dos sistemas de cadastros imobiliários
federal, estadual e municipal;
• fornecer as certidões solicitadas pelo Poder Judiciário
e pelas Procuradorias;
• planejar , coordenar , controlar e propor os parâmetros
para a fixação do valor venal dos imóveis do município;
• coordenar os projetos especiais de recadastramento
de imóveis;
• realizar estudos e pesquisas no âmbito de competência
do órgão;
• exarar as decisões que lhe forem atribuídas pela legislação
que regula o processo administrativo tributário;
• coordenar as atividades de regularização cadastral
e fiscal de imóveis situados em loteamentos irregulares
incluídos no Núcleo de Regularização de Loteamentos.
010240 F/CIP-0.1 Serviço de Atendimento Descentralizado
do IPTU/Lagoa
• Exercer descentralizadamente as atribuições do corpo
técnico das Divisões de Fiscalização, submetendo seus
atos à apreciação do Diretor da Divisão nos casos de
revisão de lançamento superior a 7.524 UFIR e ao Diretor
de Atualização Cadastral em todos os casos, quando a
alteração gerar efeitos para o exercício subsequente;
• emitir certidões relativas à inscrição imobiliária
nos casos autorizados pela Coordenadoria do IPTU;
• promover atendimento descentralizado ao contribuinte
do IPTU e taxas incidentes sobre bens imóveis, distribuído
nas Regiões Administrativas de localização dos imóveis;
• receber, autuar e encaminhar pedidos de revisão, impugnação,
consulta, reconhecimento de imunidade, isenção ou não
incidência, remissão, restituição, inscrição no cadastro
imobiliário do Município e de alteração, atualização
ou retificação de dados cadastrais dos imóveis inscritos;
• emitir segunda via de carnê de pagamento;
• manter controle de registro das petições recebidas
e dos expedientes atendidos;
• executar as atividades auxiliares vinculadas à área
de competência do respectivo Serviço;
• controlar a tramitação dos processos e demais expedientes
do Órgão;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos
e publicações de interesse do Órgão;
• controlar e manter registros de atividades do Órgão.
010241 F/CIP-0.2 Serviço de Atendimento Descentralizado
do IPTU/Botafogo
• Exercer descentralizadamente as atribuições do corpo
técnico das Divisões de Fiscalização, submetendo seus
atos à apreciação do Diretor da Divisão nos casos de
revisão de lançamento superior a 7.524 UFIR e ao Diretor
de Atualização Cadastral em todos os casos, quando a
alteração gerar efeitos para o exercício subsequente;
• emitir certidões relativas à inscrição imobiliária
nos casos autorizados pela Coordenadoria do IPTU;
• promover atendimento descentralizado ao contribuinte
do IPTU e taxas incidentes sobre bens imóveis, distribuído
nas Regiões Administrativas de localização dos imóveis;
• receber, autuar e encaminhar pedidos de revisão, impugnação,
consulta, reconhecimento de imunidade, isenção ou não
incidência, remissão, restituição, inscrição no cadastro
imobiliário do Município e de alteração, atualização
ou retificação de dados cadastrais dos imóveis inscritos;
• emitir segunda via de carnê de pagamento;
• manter controle de registro das petições recebidas
e dos expedientes atendidos;
• executar as atividades auxiliares vinculadas à área
de competência do respectivo Serviço;
• controlar a tramitação dos processos e demais expedientes
do Órgão;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos
e publicações de interesse do Órgão;
• controlar e manter registros de atividades do Órgão.
010238 F/CIP-0.3 Serviço de Atendimento Descentralizado
do IPTU/Tijuca
• Exercer descentralizadamente as atribuições do corpo
técnico das Divisões de Fiscalização, submetendo seus
atos à apreciação do Diretor da Divisão nos casos de
revisão de lançamento superior a 7.524 UFIR e ao Diretor
de Atualização Cadastral em todos os casos, quando a
alteração gerar efeitos para o exercício subsequente;
• emitir certidões relativas à inscrição imobiliária
nos casos autorizados pela Coordenadoria do IPTU;
• promover atendimento descentralizado ao contribuinte
do IPTU e taxas incidentes sobre bens imóveis, distribuído
nas Regiões Administrativas de localização dos imóveis;
• receber, autuar e encaminhar pedidos de revisão, impugnação,
consulta, reconhecimento de imunidade, isenção ou não
incidência, remissão, restituição, inscrição no cadastro
imobiliário do Município e de alteração, atualização
ou retificação de dados cadastrais dos imóveis inscritos;
• emitir segunda via de carnê de pagamento;
• manter controle de registro das petições recebidas
e dos expedientes atendidos;
• executar as atividades auxiliares vinculadas à área
de competência do respectivo Serviço;
• controlar a tramitação dos processos e demais expedientes
do Órgão;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos
e publicações de interesse do Órgão;
• controlar e manter registros de atividades do Órgão.
010244 F/CIP-0.4 Serviço de Atendimento Descentralizado
do IPTU/Ramos
• Exercer descentralizadamente as atribuições do corpo
técnico das Divisões de Fiscalização, submetendo seus
atos à apreciação do Diretor da Divisão nos casos de
revisão de lançamento superior a 7.524 UFIR e ao Diretor
de Atualização Cadastral em todos os casos, quando a
alteração gerar efeitos para o exercício subsequente;
• emitir certidões relativas à inscrição imobiliária
nos casos autorizados pela Coordenadoria do IPTU;
• promover atendimento descentralizado ao contribuinte
do IPTU e taxas incidentes sobre bens imóveis, distribuído
nas Regiões Administrativas de localização dos imóveis;
• receber, autuar e encaminhar pedidos de revisão, impugnação,
consulta, reconhecimento de imunidade, isenção ou não
incidência, remissão, restituição, inscrição no cadastro
imobiliário do Município e de alteração, atualização
ou retificação de dados cadastrais dos imóveis inscritos;
• emitir segunda via de carnê de pagamento;
• manter controle de registro das petições recebidas
e dos expedientes atendidos;
• executar as atividades auxiliares vinculadas à área
de competência do respectivo Serviço;
• controlar a tramitação dos processos e demais expedientes
do Órgão;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos
e publicações de interesse do Órgão;
• controlar e manter registros de atividades do Órgão.
010243 F/CIP-0.5 Serviço de Atendimento Descentralizado
do IPTU/Madureira
• Exercer descentralizadamente as atribuições do corpo
técnico das Divisões de Fiscalização, submetendo seus
atos à apreciação do Diretor da Divisão nos casos de
revisão de lançamento superior a 7.524 UFIR e ao Diretor
de Atualização Cadastral em todos os casos, quando a
alteração gerar efeitos para o exercício subsequente;
• emitir certidões relativas à inscrição imobiliária
nos casos autorizados pela Coordenadoria do IPTU;
• promover atendimento descentralizado ao contribuinte
do IPTU e taxas incidentes sobre bens imóveis, distribuído
nas Regiões Administrativas de localização dos imóveis;
• receber, autuar e encaminhar pedidos de revisão, impugnação,
consulta, reconhecimento de imunidade, isenção ou não
incidência, remissão, restituição, inscrição no cadastro
imobiliário do Município e de alteração, atualização
ou retificação de dados cadastrais dos imóveis inscritos;
• emitir segunda via de carnê de pagamento;
• manter controle de registro das petições recebidas
e dos expedientes atendidos;
• executar as atividades auxiliares vinculadas à área
de competência do respectivo Serviço;
• controlar a tramitação dos processos e demais expedientes
do Órgão;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos
e publicações de interesse do Órgão;
• controlar e manter registros de atividades do Órgão.
010246 F/CIP-0.6 Serviço de Atendimento Descentralizado
do IPTU/Barra da Tijuca
• Exercer descentralizadamente as atribuições do corpo
técnico das Divisões de Fiscalização, submetendo seus
atos à apreciação do Diretor da Divisão nos casos de
revisão de lançamento superior a 7.524 UFIR e ao Diretor
de Atualização Cadastral em todos os casos, quando a
alteração gerar efeitos para o exercício subsequente;
• emitir certidões relativas à inscrição imobiliária
nos casos autorizados pela Coordenadoria do IPTU;
• promover atendimento descentralizado ao contribuinte
do IPTU e taxas incidentes sobre bens imóveis, distribuído
nas Regiões Administrativas de localização dos imóveis;
• receber, autuar e encaminhar pedidos de revisão, impugnação,
consulta, reconhecimento de imunidade, isenção ou não
incidência, remissão, restituição, inscrição no cadastro
imobiliário do Município e de alteração, atualização
ou retificação de dados cadastrais dos imóveis inscritos;
• emitir segunda via de carnê de pagamento;
• manter controle de registro das petições recebidas
e dos expedientes atendidos;
• executar as atividades auxiliares vinculadas à área
de competência do respectivo Serviço;
• controlar a tramitação dos processos e demais expedientes
do Órgão;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos
e publicações de interesse do Órgão;
• controlar e manter registros de atividades do Órgão.
010247 F/CIP-0.7 Serviço de Atendimento Descentralizado
do IPTU/Jacarepaguá
• Exercer descentralizadamente as atribuições do corpo
técnico das Divisões de Fiscalização, submetendo seus
atos à apreciação do Diretor da Divisão nos casos de
revisão de lançamento superior a 7.524 UFIR e ao Diretor
de Atualização Cadastral em todos os casos, quando a
alteração gerar efeitos para o exercício subsequente;
• emitir certidões relativas à inscrição imobiliária
nos casos autorizados pela Coordenadoria do IPTU;
• promover atendimento descentralizado ao contribuinte
do IPTU e taxas incidentes sobre bens imóveis, distribuído
nas Regiões Administrativas de localização dos imóveis;
• receber, autuar e encaminhar pedidos de revisão, impugnação,
consulta, reconhecimento de imunidade, isenção ou não
incidência, remissão, restituição, inscrição no cadastro
imobiliário do Município e de alteração, atualização
ou retificação de dados cadastrais dos imóveis inscritos;
• emitir segunda via de carnê de pagamento;
• manter controle de registro das petições recebidas
e dos expedientes atendidos;
• executar as atividades auxiliares vinculadas à área
de competência do respectivo Serviço;
• controlar a tramitação dos processos e demais expedientes
do Órgão;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos
e publicações de interesse do Órgão;
• controlar e manter registros de atividades do Órgão.
010250 F/CIP-0.8 Serviço de Atendimento Descentralizado
do IPTU/Bangu
• Exercer descentralizadamente as atribuições do corpo
técnico das Divisões de Fiscalização, submetendo seus
atos à apreciação do Diretor da Divisão nos casos de
revisão de lançamento superior a 7.524 UFIR e ao Diretor
de Atualização Cadastral em todos os casos, quando a
alteração gerar efeitos para o exercício subsequente;
• emitir certidões relativas à inscrição imobiliária
nos casos autorizados pela Coordenadoria do IPTU;
• promover atendimento descentralizado ao contribuinte
do IPTU e taxas incidentes sobre bens imóveis, distribuído
nas Regiões Administrativas de localização dos imóveis;
• receber, autuar e encaminhar pedidos de revisão, impugnação,
consulta, reconhecimento de imunidade, isenção ou não
incidência, remissão, restituição, inscrição no cadastro
imobiliário do Município e de alteração, atualização
ou retificação de dados cadastrais dos imóveis inscritos;
• emitir segunda via de carnê de pagamento;
• manter controle de registro das petições recebidas
e dos expedientes atendidos;
• executar as atividades auxiliares vinculadas à área
de competência do respectivo Serviço;
• controlar a tramitação dos processos e demais expedientes
do Órgão;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos
e publicações de interesse do Órgão;
• controlar e manter registros de atividades do Órgão.
010249 F/CIP-0.9 Serviço de Atendimento Descentralizado
do IPTU/Campo Grande
• Exercer descentralizadamente as atribuições do corpo
técnico das Divisões de Fiscalização, submetendo seus
atos à apreciação do Diretor da Divisão nos casos de
revisão de lançamento superior a 7.524 UFIR e ao Diretor
de Atualização Cadastral em todos os casos, quando a
alteração gerar efeitos para o exercício subsequente;
• emitir certidões relativas à inscrição imobiliária
nos casos autorizados pela Coordenadoria do IPTU;
• promover atendimento descentralizado ao contribuinte
do IPTU e taxas incidentes sobre bens imóveis, distribuído
nas Regiões Administrativas de localização dos imóveis;
• receber, autuar e encaminhar pedidos de revisão, impugnação,
consulta, reconhecimento de imunidade, isenção ou não
incidência, remissão, restituição, inscrição no cadastro
imobiliário do Município e de alteração, atualização
ou retificação de dados cadastrais dos imóveis inscritos;
• emitir segunda via de carnê de pagamento;
• manter controle de registro das petições recebidas
e dos expedientes atendidos;
• executar as atividades auxiliares vinculadas à área
de competência do respectivo Serviço;
• controlar a tramitação dos processos e demais expedientes
do Órgão;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos
e publicações de interesse do Órgão;
• controlar e manter registros de atividades do Órgão.
015883 F/CIP-0.10 Serviço de Atendimento Descentralizado
do IPTU/Santa Cruz
• Exercer descentralizadamente as atribuições do corpo
técnico das Divisões de Fiscalização, submetendo seus
atos à apreciação do Diretor da Divisão nos casos de
revisão de lançamento superior a 7.524 UFIR e ao Diretor
de Atualização Cadastral em todos os casos, quando a
alteração gerar efeitos para o exercício subsequente;
• emitir certidões relativas à inscrição imobiliária
nos casos autorizados pela Coordenadoria do IPTU;
• promover atendimento descentralizado ao contribuinte
do IPTU e taxas incidentes sobre bens imóveis, distribuído
nas Regiões Administrativas de localização dos imóveis;
• receber, autuar e encaminhar pedidos de revisão, impugnação,
consulta, reconhecimento de imunidade, isenção ou não
incidência, remissão, restituição, inscrição no cadastro
imobiliário do Município e de alteração, atualização
ou retificação de dados cadastrais dos imóveis inscritos;
• emitir segunda via de carnê de pagamento;
• manter controle de registro das petições recebidas
e dos expedientes atendidos;
• executar as atividades auxiliares vinculadas à área
de competência do respectivo Serviço;
• controlar a tramitação dos processos e demais expedientes
do Órgão;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos
e publicações de interesse do Órgão;
• controlar e manter registros de atividades do Órgão.
010235 F/CIP-1 Divisão de Fiscalização
• Elaborar o planejamento da fiscalização dos tributos
de sua área de jurisdição, bem como a análise dos resultados;
• fiscalizar os imóveis, inscritos ou não, para fins
de lançamento dos tributos;
• controlar a arrecadação dos tributos;
• Providenciar a inscrição ou a comunicação à dívida
ativa das alterações ocorridas na relação dos débitos
inscritos;
• executar as atividades relativas a lançamento dos
tributos imobiliários nos casos de alterações de dados,
desmembramento e remembramento, desdobramento, unificação
e cancelamento de inscrições;
• manter atualizado o banco de dados em relação às revisões
e retificações de lançamentos decorrentes de fiscalizações,
revisões de erro de fato, impugnações ou restituições,
bem como em relação à liquidação do débito;
• proceder à revisão do lançamento quanto a erro de
fato;
• lavrar autos de infração e notificações de lançamento,
procedendo aos atos processuais deles decorrentes;
• instruir processos de litígios, prestando as informações
requisitadas pelo órgão ou autoridade competente para
o seu julgamento;
• promover o arbitramento da base de cálculo dos tributos
imobiliários e proceder os respectivos lançamentos de
acordo com a legislação;
• instruir e decidir os pedidos de parcelamento de auto
de infração ou notificação de lançamentos nos limites
de sua competência; • apreciar e decidir liminarmente
quanto aos pedidos de restituição de indébito fiscal.
010239 F/CIP-2 Divisão de Atendimento e Controle Processual
• Organizar e controlar as ações de apoio administrativo
à Coordenadoria e todos os órgãos a ela subordinados;
• promover o atendimento ao contribuinte, através do
fornecimento de informações e encaminhamento aos órgãos
competentes;
• formular exigências, controlar o cumprimento de prazos,
envio de notificações aos requerentes e publicação de
editais de convocação,
• gerenciar o recebimento, autuação e encaminhamento
de processos e expedientes administrativos em geral;
• receber e encaminhar expedientes relativos aos Serviços
de Atendimento Descentralizado;
• atribuir e controlar a numeração de processos administrativos
e demais expedientes originados na Coordenadoria do
IPTU e os órgãos a ela subordinados;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos
administrativos, pareceres, despachos, acórdãos e publicações
de interesse da Coordenadoria;
• gerenciar o controle do Protocolo e Arquivo da Coordenadoria
e os órgãos a ela subordinados;
• elaborar relatórios e mapas gerenciais e estatísticos
por solicitação da Coordenadoria.
018832 F/CIP-2.1 Serviço de Apoio Operacional
• Prestar atendimento imediato ao contribuinte, fornecendo
informações e encaminhamento aos órgãos competentes;
• receber, autuar, cadastrar e encaminhar os processos
e expedientes administrativos em geral;
• notificar os contribuintes das decisões proferidas
e providenciar as devidas publicações de editais de
convocação;
• controlar cumprimento de prazos;
• elaborar relatórios e mapas estatísticos por solicitação
da Divisão.
018833 F/CIP-2.2 Serviço de Distribuição e Arquivo
• Executar e controlar a tramitação de processos e demais
expedientes da Coordenadoria e os órgãos a ela subordinados;
• registrar e controlar o arquivamento e distribuição
dos processos e demais expedientes da Coordenadoria
e os órgãos a ela subordinados;
• guardar, conservar e preservar o acervo sob sua custódia;
• elaborar relatórios e mapas gerenciais e estatísticos
por solicitação da Divisão.
015887 F/CIP-3 Divisão de Cobrança
• Dirigir, controlar, analisar e instruir os processos
e demais expedientes que tramitam pelo órgão relativos
a alegação e transposição de pagamento, apropriação
e controle de receitas;
• propor perempção;
• controlar a expedição das certidões de pagamento;
• elaborar relatórios gerenciais e estatísticos sobre
o acompanhamento da arrecadação do IPTU;
• exarar as decisões que lhe são atribuídas pela legislação
que regula o processo administrativo tributário.
015889 F/CIP-3.1 Serviço de Emissão de Certidões
• Emitir certidões de pagamento relativas à inscrição
imobiliária, conforme estabelecido na legislação em
vigor, e gerir o respectivo sistema;
• Controlar a processamento de certidões imobiliárias;
• Elaborar estatísticas gerenciais sobre o desempenho
do órgão.
015885 F/CIP-4 Divisão de Análises Técnicas
• Apreciar e instruir os processos de impugnação de
valor venal;
• exarar as decisões que lhe forem atribuídas pela legislação
que regula o processo administrativo tributário;
• planejar, estudar e propor os parâmetros para fixação
do valor venal dos imóveis;
• Acompanhar as alterações urbanísticas, de mercado
e topográficas do município, para embasamento da planta
de valores;
• elaborar relatórios e/ou mapas necessários à planta
de valores, propondo alterações e atualizações da mesma;
• realizar estudos e pesquisas no âmbito da competência
do órgão;
• Interagir junto aos órgãos competentes no planejamento
e desenvolvimento dos sistemas de informática de interesse
da Coordenadoria;
• apreciar e instruir os processos de impugnação de
valor venal;
• exarar as decisões que lhe forem atribuídas pela legislação
que regula o processo administrativo tributário;
• elaborar relatórios e mapas gerenciais e estatísticos
por solicitação da Coordenadoria;
• emitir relatórios gerenciais de acompanhamento.
018817 F/CIP/DCA Departamento de Cadastro
• Controlar a inscrição de ofício de imóveis situados
no Município do Rio de Janeiro;
• dirigir e controlar a execução das atividades relativas
à atualização cadastral de imóveis nos casos de alterações
de dados, desmembramento e remembramento, desdobramento,
unificação e cancelamento de inscrições;
• controlar a atualização do banco de dados do sistema,
providenciando as alterações nos registros;
• gerir o cadastramento de imóveis prediais situados
no município, a requerimento ou de ofício;
• dirigir as atividades relativas à atualização cadastral
e fiscal de imóveis prediais em casos de desmembramento
e remembramento;
• dirigir as atividades relativas à atualização cadastral
e fiscal de inscrições prediais em casos de unificação,
desdobramento e cancelamento;
• controlar as atividades relativas à alterações ou
retificações dos dados cadastrais de imóveis prediais,
mantendo atualizado o banco de dados dos sistema informatizado;
• controlar a atualização do banco de dados em relação
às revisões e retificações de lançamento decorrentes
de revisões de erros de fato;
• proceder o arbitramento dos elementos cadastrais imobiliário
de acordo com a legislação;
• exarar as decisões que lhe forem atribuídas pela legislação
que regula o processo administrativo tributário.
018818 F/CIP/DCA-1 Divisão de Recadastramento
• Planejar, promover e avaliar o recadastramento predial,
territorial de imóveis do Município do Rio de Janeiro;
• propor os programas de recadastramento, fixando equipes,
cronogramas de implantação e metodologia a ser aplicada;
• elaborar estudos estatísticos referentes às alterações
da base tributária decorrentes das atividades da Divisão;
• promover estudos que propiciem a criação e desenvolvimento
de metodologia de atualização de dados cadastrais bem
como aqueles que visem ao aperfeiçoamento gerencial
da Divisão;
• promover a atualização do banco de dados cadastrais
do IPTU, complementando-o com as informações indispensáveis
à correta apuração do valor venal dos imóveis e determinação
mais precisa da Planta de Valores do Município e providenciando
a alteração dos registros decorrentes das atividades
da Divisão;
• propiciar, a critério da administração e nos limites
da lei, o fornecimento de dados resultantes do recadastramento
a outros órgãos;
• instruir processos de litígios tributários, prestando
as informações requisitadas pelos órgãos ou autoridades
competentes para o seu julgamento;
• instruir processos de revisão de dados cadastrais
de imóveis atingidos pelo recadastramento;
• esclarecer e orientar aos contribuintes quanto à aplicação
da legislação tributária, especialmente no que concerne
ao recadastramento;
• atuar junto aos órgãos públicos municipais, estaduais
e federais na obtenção de subsídios que auxiliem na
execução dos trabalhos de recadastramento, dentro dos
procedimentos definidos pela administração;
• exarar as decisões que lhe forem atribuídas pela legislação
que regula o processo administrativo tributário.
018819 F/CIP/DCA-2 Divisão de Controle Cadastral
• Providenciar a inscrição de ofício de imóveis situados
no Município do Rio de Janeiro;
• controlar e executar as atividades relativas à atualização
cadastral de imóveis prediais e territoriais nos casos
de alteração de dados, desmembramento e remembramento,
desdobramento, unificação, cancelamento e inclusão de
inscrição;
• manter sob controle a atualização do banco de dados
do sistema, providenciando as alterações nos registros;
• planejar, promover e gerenciar a execução de projetos
de recadastramento de imóveis territoriais;
• manter registro atualizado da tributação incidente
sobre os imóveis territoriais inscritos e daqueles beneficiados
por isenções, imunidade ou não incidência do imposto
e das taxas imobiliárias (fiduciárias).
018820 F/CIP/DCA-2.1 Serviço de Inclusão Predial
• Providenciar o cadastramento de imóveis prediais situados
no município, a requerimento ou de ofício;
• manter registro atualizado da tributação incidente
sobre os imóveis inscritos e daqueles beneficiados por
isenções, imunidade ou não incidência do imposto e das
taxas imobiliárias;
• executar as atividades relativas à atualização cadastral
de imóveis prediais por casos de desmembramento e remembramento;
• executar as atividades relativas à atualização cadastral
de inscrições prediais, por casos de unificação, desdobramento
e cancelamento;
• proceder as alterações ou retificações dos dados cadastrais
de imóveis prediais, mantendo atualizado o banco de
dados do sistema informatizado;
• esclarecer e orientar os contribuintes em relação
à aplicação dos procedimentos efetuados pela Divisão;
• manter atualizado o banco de dados em relação às revisões
e retificações de lançamentos decorrentes de revisões
de erros de fato;
• efetuar os lançamentos ou revisões de lançamento decorrentes
dos procedimentos efetuados pela Divisão;
• exarar as decisões que lhe forem atribuídas pela legislação
que regula o processo administrativo tributário.
018821 F/CIP/DCA-2.2 Serviço de Regularização de Loteamento
• Acompanhar a regularização dos loteamentos inscritos
no Núcleo de Regularização de Loteamentos;
• promover a atualização dos dados cadastrais dos lotes
regularizados pelo Núcleo;
• executar outras atividades inerentes ao órgão.
018822 F/CIP/DCA-2.3 Serviço de Cadastro de Logradouro
• Atribuir códigos aos novos logradouros implantados;
• retrechar logradouros adequando-os à tributação e
à evolução urbana;
• atualizar o cadastro mantendo registro das alterações
de nomenclatura, infra-estrutura urbana, localização,
extensão, mudança de situação legal e física de logradouros;
• fornecer subsídios para estudos e elaboração das Plantas
de Valores;
• manter e atualizar acervo de plantas cadastrais da
Coordenadoria do IPTU relativas a logradouros/trechos.
continua...
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