DECRETO N.º 23228 DE 31 DE JULHO
DE 2003
ANEXO II
Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Fazenda
Competências
010253 F/CIS Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza e Taxas
• Coordenar, controlar e avaliar as atividades de administração
tributária e fiscal, em relação ao Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza, ao Imposto Sobre a Venda a Varejo
de Combustíveis Líquidos e Gasosos e às Taxas, exceto
as cobradas em conjunto com o IPTU;
• coordenar e supervisionar a execução da fiscalização
dos tributos de sua competência;
• coordenar, analisar e supervisionar a arrecadação
dos tributos de sua competência;
• sugerir alteração da legislação, considerando os estudos
e pesquisas dos órgãos subordinados;
• expedir normas complementares quanto à matéria de
sua competência;
• supervisionar o atendimento aos contribuintes dos
tributos de sua competência;
• coordenar o serviço de atendimento do plantão fiscal;
• promover, em ação conjunta com as divisões da F/CIS,
a melhoria dos sistemas informatizados a fim de atender
às necessidades dos seus usuários;
• planejar e implantar em conjunto com as divisões da
F/CIS, novas rotinas de trabalho, visando a melhorias
na qualidade dos serviços prestados ao público interno
e externo;
• elaborar e manter atualizado o manual de procedimentos
das rotinas de trabalho da Coordenadoria, de acordo
com os padrões técnicos definidos;
• exercer as competências determinadas pelo regulamento
do processo administrativo-tributário;
• decidir sobre recursos a decisões relativas a parcelamentos
de créditos tributários;
• julgar recursos, no âmbito de sua competência;
• estabelecer critérios para regime especial de pagamento
de tributos e expedir as respectivas portarias, quando
coletivas;
• opinar em processos de remissão de crédito tributário;
• autorizar o cancelamento de notas de débito e a emissão
de notas de débito substitutivas;
• coordenar e supervisionar, no âmbito de sua jurisdição,
o recebimento, a instrução de processos e outros expedientes
administrativos;
• supervisionar, promover e fiscalizar o lançamento
dos tributos de sua competência, inclusive mediante
lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento;
• processar, analisar e decidir, no âmbito de sua competência,
sobre pedidos de regime especial;
• receber, analisar e julgar os pedidos de reconsideração
referentes a regimes especiais;
• controlar os autos de infração, as notas de lançamento,
as notas de débito e os processos administrativos tributários;
• inserir, atualizar e corrigir dados inerentes às guias
de recolhimento dos tributos de sua competência;
• elaborar estatísticas gerenciais sobre o desempenho
do órgão.
016136 F/CIS-0.1 Serviço de Apoio Operacional
• Constituir e controlar os registros de distribuição
de processos, de numeração de atos e processos e de
entrada e saída de expediente;
• receber e autuar os procedimentos de ofício da Coordenadoria
e órgãos subordinados;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos
administrativos, pareceres, despachos e decisões administrativas
e judiciais de interesse da Coordenadoria, encaminhando-os,
inclusive, às divisões da F/CIS para ciência;
• receber e autuar petições ou documentos;
• controlar e guardar os bens móveis e materiais de
uso do órgão;
• controlar as atividades do pessoal de apoio lotado
na Coordenadoria;
• manter atualizados os registros em sistemas informatizados;
• elaborar estatísticas dos trabalhos do órgão.
010254 F/CIS-1 1a. Divisão de Fiscalização do ISS
• Executar, em sua área de jurisdição, a fiscalização
geral dos contribuintes;
• executar o atendimento do plantão fiscal;
• acompanhar, orientar e dirigir a execução dos programas
de fiscalização, visando ao incremento da arrecadação;
• lavrar autos de infração e notificações de lançamento;
• receber, processar, analisar e decidir, no âmbito
de sua competência, sobre pedidos de regime especial,
referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração
de livros fiscais;
• instruir processos concernentes a consultas sobre
matéria tributária e a pedidos de reconhecimento de
isenção, imunidade ou não incidência, relativos aos
tributos de sua competência;
• estudar e propor, no âmbito de sua competência, a
instituição de regime especial de escrituração para
contribuintes ou grupo de contribuintes, visando à eficiência
no controle das operações;
• subsidiar, quando solicitado, o órgão responsável
pela cobrança, nos casos de interpretação e aplicação
das decisões administrativas de 1ª e 2ª instâncias;
• instruir e decidir sobre pedidos de restituição de
indébito fiscal e do respectivo aproveitamento para
amortização de débitos;
• decidir sobre solicitações de emissão de portarias
de estimativa de caráter individual;
• rever, cancelar e emitir portarias de estimativa de
caráter individual;
• processar comunicações de paralisação de atividade,
pedidos de isenção ou declarações de informação, exceto
os apresentados por microempresas, bem como solicitações
de baixa de inscrição e de exclusão de atividade e demais
comunicados à fiscalização; • exercer as competências
determinadas pelo regulamento do processo administrativo-tributário;
• conceder certidões de situação fiscal, após análise
dos livros, guias de recolhimento e demais documentos;
• autorizar a impressão de documentos fiscais, proceder
à autenticação de livros e atestar a autenticidade de
documentos fiscais;
• elaborar estatísticas gerenciais sobre o desempenho
do órgão.
015895 F/CIS-1.1 Serviço de Apoio Operacional
• Instruir processos administrativos com as informações
dos registros e arquivos da Divisão;
• elaborar editais, encaminhando-os para publicação,
segundo determinação superior;
• expedir e encaminhar convocação aos contribuintes
do ISS e Taxas;
• receber, autuar e encaminhar pedidos de regime especial
relativos à emissão de documentos fiscais e à escrituração
de livros;
• receber, autuar, processar e encaminhar processos
concernentes a consultas sobre matéria tributária e
a pedidos de reconhecimento de isenção, imunidade ou
não incidência, relativos aos tributos de sua competência;
• receber, autuar, processar e encaminhar pedidos de
restituição de indébito fiscal e do respectivo aproveitamento
para amortização de débitos;
• receber, autuar, processar e encaminhar propostas
de emissão de portarias de estimativa de caráter individual;
• receber e autuar autos de infração e notificações
de lançamento originários da fiscalização dos tributos
de sua competência;
• verificar e informar a entrada em receita dos tributos
de competência da divisão;
• receber, autuar, registrar, expedir, distribuir e
controlar os processos e demais expedientes que tramitam
pela Divisão;
• expedir certidão de inteiro teor;
• controlar e guardar os bens móveis e materiais de
uso do órgão;
• manter atualizados os registros em sistemas informatizados;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• prestar informações sobre a movimentação de processos
e outros expedientes;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões e acórdãos
de interesse do órgão;
• elaborar estatísticas dos trabalhos do órgão.
010256 F/CIS-2 2a. Divisão de Fiscalização do ISS
• Executar, em sua área de jurisdição, a fiscalização
geral dos contribuintes;
• executar o atendimento do plantão fiscal;
• acompanhar, orientar e dirigir a execução dos programas
de fiscalização, visando ao incremento da arrecadação;
• lavrar autos de infração e notificações de lançamento;
• receber, processar, analisar e decidir, no âmbito
de sua competência, sobre pedidos de regime especial,
referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração
de livros fiscais;
• instruir processos concernentes a consultas sobre
matéria tributária e a pedidos de reconhecimento de
isenção, imunidade ou não incidência, relativos aos
tributos de sua competência;
• estudar e propor, no âmbito de sua competência, a
instituição de regime especial de escrituração para
contribuintes ou grupo de contribuintes, visando à eficiência
no controle das operações;
• subsidiar, quando solicitado, o órgão responsável
pela cobrança, nos casos de interpretação e aplicação
das decisões administrativas de 1ª e 2ª instâncias;
• instruir e decidir sobre pedidos de restituição de
indébito fiscal e do respectivo aproveitamento para
amortização de débitos;
• decidir sobre solicitações de emissão de portarias
de estimativa de caráter individual;
• rever, cancelar e emitir portarias de estimativa de
caráter individual;
• processar comunicações de paralisação de atividade,
pedidos de isenção ou declarações de informação, exceto
os apresentados por microempresas, bem como solicitações
de baixa de inscrição e de exclusão de atividade e demais
comunicados à fiscalização;
• exercer as competências determinadas pelo regulamento
do processo administrativo-tributário;
• conceder certidões de situação fiscal, após análise
dos livros, guias de recolhimento e demais documentos;
• autorizar a impressão de documentos fiscais, proceder
à autenticação de livros e atestar a autenticidade de
documentos fiscais;
• elaborar estatísticas gerenciais sobre o desempenho
do órgão.
015903 F/CIS-2.1 Serviço de Apoio Operacional
• Instruir processos administrativos com as informações
dos registros e arquivos da Divisão;
• elaborar editais, encaminhando-os para publicação,
segundo determinação superior;
• expedir e encaminhar convocação aos contribuintes
do ISS e Taxas;
• receber, autuar e encaminhar pedidos de regime especial
relativos à emissão de documentos fiscais e à escrituração
de livros;
• receber, autuar, processar e encaminhar processos
concernentes a consultas sobre matéria tributária e
a pedidos de reconhecimento de isenção, imunidade ou
não incidência, relativos aos tributos de sua competência;
• receber, autuar, processar e encaminhar pedidos de
restituição de indébito fiscal e do respectivo aproveitamento
para amortização de débitos;
• receber, autuar, processar e encaminhar propostas
de emissão de portarias de estimativa de caráter individual;
• receber e autuar autos de infração e notificações
de lançamento originários da fiscalização dos tributos
de sua competência;
• verificar e informar a entrada em receita dos tributos
de competência da divisão;
• receber, autuar, registrar, expedir, distribuir e
controlar os processos e demais expedientes que tramitam
pela Divisão;
• expedir certidão de inteiro teor;
• controlar e guardar os bens móveis e materiais de
uso do órgão;
• manter atualizados os registros em sistemas informatizados;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• prestar informações sobre a movimentação de processos
e outros expedientes;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões e acórdãos
de interesse do órgão;
• elaborar estatísticas dos trabalhos do órgão.
010258 F/CIS-2.2 Serviço de Inclusão Predial
• Autuar os processos de inclusão predial, nos termos
da legislação específica;
• receber e autuar pedidos de parcelamento de créditos
tributários e de restituição de indébitos, relativos
à inclusão predial;
• emitir Certidão de Visto Fiscal do ISS;
• emitir nota de lançamento, relativa à inclusão predial;
• decidir sobre pedidos de parcelamento de créditos
lançados, referentes à inclusão predial;
• manter controle do ISS arrecadado em função da inclusão
predial;
• manter atualizados os registros fiscais em sistema
informatizado;
• elaborar estatísticas dos trabalhos do órgão. 010259
F/CIS-3 3a. Divisão de Fiscalização do ISS
• Executar, em sua área de jurisdição, a fiscalização
geral dos contribuintes;
• executar o atendimento do plantão fiscal;
• acompanhar, orientar e dirigir a execução dos programas
de fiscalização, visando ao incremento da arrecadação;
• lavrar autos de infração e notificações de lançamento;
• receber, processar, analisar e decidir, no âmbito
de sua competência, sobre pedidos de regime especial,
referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração
de livros fiscais;
• instruir processos concernentes a consultas sobre
matéria tributária e a pedidos de reconhecimento de
isenção, imunidade ou não incidência, relativos aos
tributos de sua competência;
• estudar e propor, no âmbito de sua competência, a
instituição de regime especial de escrituração para
contribuintes ou grupo de contribuintes, visando à eficiência
no controle das operações;
• subsidiar, quando solicitado, o órgão responsável
pela cobrança, nos casos de interpretação e aplicação
das decisões administrativas de 1ª e 2ª instâncias;
• instruir e decidir sobre pedidos de restituição de
indébito fiscal e do respectivo aproveitamento para
amortização de débitos;
• decidir sobre solicitações de emissão de portarias
de estimativa de caráter individual;
• rever, cancelar e emitir portarias de estimativa de
caráter individual;
• processar comunicações de paralisação de atividade,
pedidos de isenção ou declarações de informação, exceto
os apresentados por microempresas, bem como solicitações
de baixa de inscrição e de exclusão de atividade e demais
comunicados à fiscalização;
• exercer as competências determinadas pelo regulamento
do processo administrativo-tributário;
• conceder certidões de situação fiscal, após análise
dos livros, guias de recolhimento e demais documentos;
• autorizar a impressão de documentos fiscais, proceder
à autenticação de livros e atestar a autenticidade de
documentos fiscais;
• elaborar estatísticas gerenciais sobre o desempenho
do órgão.
015896 F/CIS-3.1 Serviço de Apoio Operacional
• Instruir processos administrativos com as informações
dos registros e arquivos da Divisão;
• elaborar editais, encaminhando-os para publicação,
segundo determinação superior;
• expedir e encaminhar convocação aos contribuintes
do ISS e Taxas;
• receber, autuar e encaminhar pedidos de regime especial
relativos à emissão de documentos fiscais e à escrituração
de livros;
• receber, autuar, processar e encaminhar processos
concernentes a consultas sobre matéria tributária e
a pedidos de reconhecimento de isenção, imunidade ou
não incidência, relativos aos tributos de sua competência;
• receber, autuar, processar e encaminhar pedidos de
restituição de indébito fiscal e do respectivo aproveitamento
para amortização de débitos;
• receber, autuar, processar e encaminhar propostas
de emissão de portarias de estimativa de caráter individual;
• receber e autuar autos de infração e notificações
de lançamento originários da fiscalização dos tributos
de sua competência;
• verificar e informar a entrada em receita dos tributos
de competência da divisão;
• receber, autuar, registrar, expedir, distribuir e
controlar os processos e demais expedientes que tramitam
pela Divisão;
• expedir certidão de inteiro teor;
• controlar e guardar os bens móveis e materiais de
uso do órgão;
• manter atualizados os registros em sistemas informatizados;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• prestar informações sobre a movimentação de processos
e outros expedientes;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões e acórdãos
de interesse do órgão;
• elaborar estatísticas dos trabalhos do órgão.
016137 F/CIS-4 4a. Divisão de Fiscalização do ISS
• Executar, em sua área de jurisdição, a fiscalização
geral dos contribuintes;
• executar o atendimento do plantão fiscal;
• acompanhar, orientar e dirigir a execução dos programas
de fiscalização, visando ao incremento da arrecadação;
• lavrar autos de infração e notificações de lançamento;
• receber, processar, analisar e decidir, no âmbito
de sua competência, sobre pedidos de regime especial,
referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração
de livros fiscais;
• instruir processos concernentes a consultas sobre
matéria tributária e a pedidos de reconhecimento de
isenção, imunidade ou não incidência, relativos aos
tributos de sua competência;
• estudar e propor, no âmbito de sua competência, a
instituição de regime especial de escrituração para
contribuintes ou grupo de contribuintes, visando à eficiência
no controle das operações;
• subsidiar, quando solicitado, o órgão responsável
pela cobrança, nos casos de interpretação e aplicação
das decisões administrativas de 1ª e 2ª instâncias;
• instruir e decidir sobre pedidos de restituição de
indébito fiscal e do respectivo aproveitamento para
amortização de débitos;
• decidir sobre solicitações de emissão de portarias
de estimativa de caráter individual;
• rever, cancelar e emitir portarias de estimativa de
caráter individual;
• processar comunicações de paralisação de atividade,
pedidos de isenção ou declarações de informação, exceto
os apresentados por microempresas, bem como solicitações
de baixa de inscrição e de exclusão de atividade e demais
comunicados à fiscalização;
• exercer as competências determinadas pelo regulamento
do processo administrativo-tributário;
• conceder certidões de situação fiscal, após análise
dos livros, guias de recolhimento e demais documentos;
• autorizar a impressão de documentos fiscais, proceder
à autenticação de livros e atestar a autenticidade de
documentos fiscais;
• elaborar estatísticas gerenciais sobre o desempenho
do órgão.
016138 F/CIS-4.1 Serviço de Apoio Operacional
• Instruir processos administrativos com as informações
dos registros e arquivos da Divisão;
• elaborar editais, encaminhando-os para publicação,
segundo determinação superior;
• expedir e encaminhar convocação aos contribuintes
do ISS e Taxas;
• receber, autuar e encaminhar pedidos de regime especial
relativos à emissão de documentos fiscais e à escrituração
de livros;
• receber, autuar, processar e encaminhar processos
concernentes a consultas sobre matéria tributária e
a pedidos de reconhecimento de isenção, imunidade ou
não incidência, relativos aos tributos de sua competência;
• receber, autuar, processar e encaminhar pedidos de
restituição de indébito fiscal e do respectivo aproveitamento
para amortização de débitos;
• receber, autuar, processar e encaminhar propostas
de emissão de portarias de estimativa de caráter individual;
• receber e autuar autos de infração e notificações
de lançamento originários da fiscalização dos tributos
de sua competência;
• verificar e informar a entrada em receita dos tributos
de competência da divisão;
• receber, autuar, registrar, expedir, distribuir e
controlar os processos e demais expedientes que tramitam
pela Divisão;
• expedir certidão de inteiro teor;
• controlar e guardar os bens móveis e materiais de
uso do órgão;
• manter atualizados os registros em sistemas informatizados;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• prestar informações sobre a movimentação de processos
e outros expedientes;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões e acórdãos
de interesse do órgão;
• elaborar estatísticas dos trabalhos do órgão.
015594 F/CIS-5 5a. Divisão de Fiscalização de ISS e
Taxas
• Executar, em sua área de jurisdição, a fiscalização
geral dos contribuintes;
• executar o atendimento do plantão fiscal;
• acompanhar, orientar e dirigir a execução dos programas
de fiscalização, visando ao incremento da arrecadação;
• lavrar autos de infração e notificações de lançamento;
• receber, processar, analisar e decidir, no âmbito
de sua competência, sobre pedidos de regime especial,
referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração
de livros fiscais;
• instruir processos concernentes a consultas sobre
matéria tributária e a pedidos de reconhecimento de
isenção, imunidade ou não incidência, relativos aos
tributos de sua competência;
• subsidiar, quando solicitado, o órgão responsável
pela cobrança, nos casos de interpretação e aplicação
das decisões administrativas de 1ª e 2ª instâncias;
• instruir e decidir sobre pedidos de restituição de
indébito fiscal e do respectivo aproveitamento para
amortização de débitos;
• decidir sobre solicitações de emissão de portarias
de estimativa de caráter individual;
• rever, cancelar e emitir portarias de estimativa de
caráter individual;
• processar comunicações de paralisação de atividade,
pedidos de isenção ou declarações de informação apresentados
por microempresas, bem como solicitações de baixa de
inscrição e de exclusão de atividade e demais comunicados
à fiscalização;
• exercer as competências determinadas pelo regulamento
do processo administrativo-tributário;
• conceder certidões de situação fiscal, após análise
dos livros, guias de recolhimento e demais documentos;
• autorizar a impressão de documentos fiscais, proceder
à autenticação de livros e atestar a autenticidade de
documentos fiscais;
• elaborar estatísticas gerenciais sobre o desempenho
do órgão.
015897 F/CIS-5.1 Serviço de Apoio Operacional
• Instruir processos administrativos com as informações
dos registros e arquivos da Divisão;
• elaborar editais, encaminhando-os para publicação,
segundo determinação superior;
• expedir e encaminhar convocação aos contribuintes
do ISS e Taxas;
• receber, autuar e encaminhar pedidos de regime especial
relativos à emissão de documentos fiscais e à escrituração
de livros;
• receber, autuar, processar e encaminhar processos
concernentes a consultas sobre matéria tributária e
a pedidos de reconhecimento de isenção, imunidade ou
não incidência, relativos aos tributos de sua competência;
• receber, autuar, processar e encaminhar pedidos de
restituição de indébito fiscal e do respectivo aproveitamento
para amortização de débitos;
• receber, autuar, processar e encaminhar propostas
de emissão de portarias de estimativa de caráter individual;
• receber e autuar autos de infração e notificações
de lançamento originários da fiscalização dos tributos
de sua competência;
• verificar e informar a entrada em receita dos tributos
de competência da divisão;
• receber, autuar, registrar, expedir, distribuir e
controlar os processos e demais expedientes que tramitam
pela Divisão;
• expedir certidão de inteiro teor;
• controlar e guardar os bens móveis e materiais de
uso do órgão;
• manter atualizados os registros em sistemas informatizados;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• prestar informações sobre a movimentação de processos
e outros expedientes;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões e acórdãos
de interesse do órgão;
• elaborar estatísticas dos trabalhos do órgão.
018816 F/CIS-5.2 Serviço de Taxas
• Exercer a fiscalização referente aos contribuintes
de Taxas;
• lavrar os Autos de Infração e as Notificações de Lançamento
relativo às taxas;
• manter atualizado os registros fiscais em sistema
informatizado;
• elaborar estatísticas dos trabalhos do órgão. 010269
F/CIS-6 Divisão de Cadastro
• Dirigir e analisar a coleta de informações e dados
econômicos;
• estabelecer normas a fim de organizar dados cadastrais;
• gerenciar o sistema de informações cadastrais;
• supervisionar e manter atualizado o cadastro das atividades
econômicas desenvolvidas no Município do Rio de Janeiro;
• promover a integração dos sistemas de cadastro federal,
estadual e municipal quanto às atividades econômicas;
• elaborar estatísticas gerenciais sobre o desempenho
do órgão.
015898 F/CIS-6.1 Serviço de Apoio Operacional
• Receber e autuar os procedimentos de ofício da Divisão;
• receber, registrar, expedir, distribuir e controlar
os processos e demais expedientes que tramitam pela
Divisão;
• instruir processos administrativos com as informações
dos registros e arquivos da Divisão;
• prestar informações sobre a movimentação de processos
e outros expedientes;
• elaborar editais, encaminhando-os para publicação,
segundo determinação superior;
• controlar e guardar os bens móveis e materiais de
uso do órgão;
• manter atualizados os registros em sistema informatizado;
• elaborar estatísticas dos trabalhos do órgão.
015596 F/CIS-6.2 Serviço de Verificação
• Analisar os processos recebidos das IRLF’s;
• manter atualizados os dados cadastrais em sistema
informatizado;
• encaminhar à Direção os processos que exijam convocação
de contribuintes;
• elaborar estatísticas dos trabalhos dos órgãos.
015597 F/CIS-6.3 Serviço de Atualização
• Adotar os procedimentos referentes ao recadastramento
e ao PROVEC;
• convocar contribuintes quando necessário;
• emitir a 2ª via de Cartão de Inscrição;
• processar as comunicações de alteração das características
cadastrais;
• manter atualizados os dados cadastrais em sistema
informatizado;
• elaborar estatísticas dos trabalhos do órgão.
016139 F/CIS-7 Divisão de Cobrança
• Dirigir, controlar, analisar e manter atualizadas
as informações dos créditos tributários relativos a
autos de infração, notas de lançamento e parcelamentos;
• decidir sobre pedidos de parcelamento de créditos
tributários, exceto os relativos à inclusão predial;
• receber e protocolar pedidos de certidão de situação
fiscal e de pagamento;
• informar, na certidão de situação fiscal, a existência
ou não de autos de infração, notas de lançamento, notas
de débito, parcelamentos ou quaisquer outras informações
necessárias ao perfeito entendimento da dívida no momento
da expedição da certidão. ou, se for o caso, atestar
que o requerente se encontra cadastrado como não-contribuinte;
• imprimir a certidão de situação fiscal e gerir o respectivo
sistema;
• imprimir e conceder a certidão de pagamento e gerir
o respectivo sistema;
• verificar e informar a entrada em receita dos tributos
de competência da Coordenadoria;
• inserir, atualizar e corrigir dados inerentes às guias
de recolhimento dos tributos de competência da Coordenadoria;
• gerir o acervo documental e tributário sobre o extinto
Imposto sobre a Venda a Varejo de Combustíveis Líquidos
e Gasosos, mediante a prática de todos os atos inerentes;
• receber, juntar aos autos e encaminhar as impugnações
ao órgão lançador, com vistas ao órgão julgador;
• receber, juntar aos autos e encaminhar ao órgão lançador,
com vistas ao órgão julgador, os recursos contra decisões
de 1ª instância;
• emitir e encaminhar Portarias de Intimação e declarar
revelia;
• emitir e encaminhar notas de débito do ISS e Taxas
para inscrição em Dívida Ativa.
• exercer as competências determinadas pelo regulamento
do processo administrativo-tributário;
• elaborar estatísticas gerenciais sobre o desempenho
do órgão.
continua...
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