DECRETO N.º 23228 DE 31 DE JULHO DE 2003

ANEXO II

Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Fazenda
Competências



010253 F/CIS Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas

• Coordenar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária e fiscal, em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ao Imposto Sobre a Venda a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos e às Taxas, exceto as cobradas em conjunto com o IPTU;
• coordenar e supervisionar a execução da fiscalização dos tributos de sua competência;
• coordenar, analisar e supervisionar a arrecadação dos tributos de sua competência;
• sugerir alteração da legislação, considerando os estudos e pesquisas dos órgãos subordinados;
• expedir normas complementares quanto à matéria de sua competência;
• supervisionar o atendimento aos contribuintes dos tributos de sua competência;
• coordenar o serviço de atendimento do plantão fiscal;
• promover, em ação conjunta com as divisões da F/CIS, a melhoria dos sistemas informatizados a fim de atender às necessidades dos seus usuários;
• planejar e implantar em conjunto com as divisões da F/CIS, novas rotinas de trabalho, visando a melhorias na qualidade dos serviços prestados ao público interno e externo;
• elaborar e manter atualizado o manual de procedimentos das rotinas de trabalho da Coordenadoria, de acordo com os padrões técnicos definidos;
• exercer as competências determinadas pelo regulamento do processo administrativo-tributário;
• decidir sobre recursos a decisões relativas a parcelamentos de créditos tributários;
• julgar recursos, no âmbito de sua competência;
• estabelecer critérios para regime especial de pagamento de tributos e expedir as respectivas portarias, quando coletivas;
• opinar em processos de remissão de crédito tributário;
• autorizar o cancelamento de notas de débito e a emissão de notas de débito substitutivas;
• coordenar e supervisionar, no âmbito de sua jurisdição, o recebimento, a instrução de processos e outros expedientes administrativos;
• supervisionar, promover e fiscalizar o lançamento dos tributos de sua competência, inclusive mediante lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento;
• processar, analisar e decidir, no âmbito de sua competência, sobre pedidos de regime especial;
• receber, analisar e julgar os pedidos de reconsideração referentes a regimes especiais;
• controlar os autos de infração, as notas de lançamento, as notas de débito e os processos administrativos tributários;
• inserir, atualizar e corrigir dados inerentes às guias de recolhimento dos tributos de sua competência;
• elaborar estatísticas gerenciais sobre o desempenho do órgão.

016136 F/CIS-0.1 Serviço de Apoio Operacional

• Constituir e controlar os registros de distribuição de processos, de numeração de atos e processos e de entrada e saída de expediente;
• receber e autuar os procedimentos de ofício da Coordenadoria e órgãos subordinados;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos administrativos, pareceres, despachos e decisões administrativas e judiciais de interesse da Coordenadoria, encaminhando-os, inclusive, às divisões da F/CIS para ciência;
• receber e autuar petições ou documentos;
• controlar e guardar os bens móveis e materiais de uso do órgão;
• controlar as atividades do pessoal de apoio lotado na Coordenadoria;
• manter atualizados os registros em sistemas informatizados;
• elaborar estatísticas dos trabalhos do órgão.

010254 F/CIS-1 1a. Divisão de Fiscalização do ISS

• Executar, em sua área de jurisdição, a fiscalização geral dos contribuintes;
• executar o atendimento do plantão fiscal;
• acompanhar, orientar e dirigir a execução dos programas de fiscalização, visando ao incremento da arrecadação;
• lavrar autos de infração e notificações de lançamento;
• receber, processar, analisar e decidir, no âmbito de sua competência, sobre pedidos de regime especial, referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais;
• instruir processos concernentes a consultas sobre matéria tributária e a pedidos de reconhecimento de isenção, imunidade ou não incidência, relativos aos tributos de sua competência;
• estudar e propor, no âmbito de sua competência, a instituição de regime especial de escrituração para contribuintes ou grupo de contribuintes, visando à eficiência no controle das operações;
• subsidiar, quando solicitado, o órgão responsável pela cobrança, nos casos de interpretação e aplicação das decisões administrativas de 1ª e 2ª instâncias;
• instruir e decidir sobre pedidos de restituição de indébito fiscal e do respectivo aproveitamento para amortização de débitos;
• decidir sobre solicitações de emissão de portarias de estimativa de caráter individual;
• rever, cancelar e emitir portarias de estimativa de caráter individual;
• processar comunicações de paralisação de atividade, pedidos de isenção ou declarações de informação, exceto os apresentados por microempresas, bem como solicitações de baixa de inscrição e de exclusão de atividade e demais comunicados à fiscalização; • exercer as competências determinadas pelo regulamento do processo administrativo-tributário;
• conceder certidões de situação fiscal, após análise dos livros, guias de recolhimento e demais documentos;
• autorizar a impressão de documentos fiscais, proceder à autenticação de livros e atestar a autenticidade de documentos fiscais;
• elaborar estatísticas gerenciais sobre o desempenho do órgão.

015895 F/CIS-1.1 Serviço de Apoio Operacional

• Instruir processos administrativos com as informações dos registros e arquivos da Divisão;
• elaborar editais, encaminhando-os para publicação, segundo determinação superior;
• expedir e encaminhar convocação aos contribuintes do ISS e Taxas;
• receber, autuar e encaminhar pedidos de regime especial relativos à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros;
• receber, autuar, processar e encaminhar processos concernentes a consultas sobre matéria tributária e a pedidos de reconhecimento de isenção, imunidade ou não incidência, relativos aos tributos de sua competência;
• receber, autuar, processar e encaminhar pedidos de restituição de indébito fiscal e do respectivo aproveitamento para amortização de débitos;
• receber, autuar, processar e encaminhar propostas de emissão de portarias de estimativa de caráter individual;
• receber e autuar autos de infração e notificações de lançamento originários da fiscalização dos tributos de sua competência;
• verificar e informar a entrada em receita dos tributos de competência da divisão;
• receber, autuar, registrar, expedir, distribuir e controlar os processos e demais expedientes que tramitam pela Divisão;
• expedir certidão de inteiro teor;
• controlar e guardar os bens móveis e materiais de uso do órgão;
• manter atualizados os registros em sistemas informatizados;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• prestar informações sobre a movimentação de processos e outros expedientes;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos administrativos, pareceres, despachos, decisões e acórdãos de interesse do órgão;
• elaborar estatísticas dos trabalhos do órgão.

010256 F/CIS-2 2a. Divisão de Fiscalização do ISS

• Executar, em sua área de jurisdição, a fiscalização geral dos contribuintes;
• executar o atendimento do plantão fiscal;
• acompanhar, orientar e dirigir a execução dos programas de fiscalização, visando ao incremento da arrecadação;
• lavrar autos de infração e notificações de lançamento;
• receber, processar, analisar e decidir, no âmbito de sua competência, sobre pedidos de regime especial, referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais;
• instruir processos concernentes a consultas sobre matéria tributária e a pedidos de reconhecimento de isenção, imunidade ou não incidência, relativos aos tributos de sua competência;
• estudar e propor, no âmbito de sua competência, a instituição de regime especial de escrituração para contribuintes ou grupo de contribuintes, visando à eficiência no controle das operações;
• subsidiar, quando solicitado, o órgão responsável pela cobrança, nos casos de interpretação e aplicação das decisões administrativas de 1ª e 2ª instâncias;
• instruir e decidir sobre pedidos de restituição de indébito fiscal e do respectivo aproveitamento para amortização de débitos;
• decidir sobre solicitações de emissão de portarias de estimativa de caráter individual;
• rever, cancelar e emitir portarias de estimativa de caráter individual;
• processar comunicações de paralisação de atividade, pedidos de isenção ou declarações de informação, exceto os apresentados por microempresas, bem como solicitações de baixa de inscrição e de exclusão de atividade e demais comunicados à fiscalização;
• exercer as competências determinadas pelo regulamento do processo administrativo-tributário;
• conceder certidões de situação fiscal, após análise dos livros, guias de recolhimento e demais documentos;
• autorizar a impressão de documentos fiscais, proceder à autenticação de livros e atestar a autenticidade de documentos fiscais;
• elaborar estatísticas gerenciais sobre o desempenho do órgão.

015903 F/CIS-2.1 Serviço de Apoio Operacional

• Instruir processos administrativos com as informações dos registros e arquivos da Divisão;
• elaborar editais, encaminhando-os para publicação, segundo determinação superior;
• expedir e encaminhar convocação aos contribuintes do ISS e Taxas;
• receber, autuar e encaminhar pedidos de regime especial relativos à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros;
• receber, autuar, processar e encaminhar processos concernentes a consultas sobre matéria tributária e a pedidos de reconhecimento de isenção, imunidade ou não incidência, relativos aos tributos de sua competência;
• receber, autuar, processar e encaminhar pedidos de restituição de indébito fiscal e do respectivo aproveitamento para amortização de débitos;
• receber, autuar, processar e encaminhar propostas de emissão de portarias de estimativa de caráter individual;
• receber e autuar autos de infração e notificações de lançamento originários da fiscalização dos tributos de sua competência;
• verificar e informar a entrada em receita dos tributos de competência da divisão;
• receber, autuar, registrar, expedir, distribuir e controlar os processos e demais expedientes que tramitam pela Divisão;
• expedir certidão de inteiro teor;
• controlar e guardar os bens móveis e materiais de uso do órgão;
• manter atualizados os registros em sistemas informatizados;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• prestar informações sobre a movimentação de processos e outros expedientes;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos administrativos, pareceres, despachos, decisões e acórdãos de interesse do órgão;
• elaborar estatísticas dos trabalhos do órgão.

010258 F/CIS-2.2 Serviço de Inclusão Predial

• Autuar os processos de inclusão predial, nos termos da legislação específica;
• receber e autuar pedidos de parcelamento de créditos tributários e de restituição de indébitos, relativos à inclusão predial;
• emitir Certidão de Visto Fiscal do ISS;
• emitir nota de lançamento, relativa à inclusão predial;
• decidir sobre pedidos de parcelamento de créditos lançados, referentes à inclusão predial;
• manter controle do ISS arrecadado em função da inclusão predial;
• manter atualizados os registros fiscais em sistema informatizado;
• elaborar estatísticas dos trabalhos do órgão. 010259 F/CIS-3 3a. Divisão de Fiscalização do ISS
• Executar, em sua área de jurisdição, a fiscalização geral dos contribuintes;
• executar o atendimento do plantão fiscal;
• acompanhar, orientar e dirigir a execução dos programas de fiscalização, visando ao incremento da arrecadação;
• lavrar autos de infração e notificações de lançamento;
• receber, processar, analisar e decidir, no âmbito de sua competência, sobre pedidos de regime especial, referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais;
• instruir processos concernentes a consultas sobre matéria tributária e a pedidos de reconhecimento de isenção, imunidade ou não incidência, relativos aos tributos de sua competência;
• estudar e propor, no âmbito de sua competência, a instituição de regime especial de escrituração para contribuintes ou grupo de contribuintes, visando à eficiência no controle das operações;
• subsidiar, quando solicitado, o órgão responsável pela cobrança, nos casos de interpretação e aplicação das decisões administrativas de 1ª e 2ª instâncias;
• instruir e decidir sobre pedidos de restituição de indébito fiscal e do respectivo aproveitamento para amortização de débitos;
• decidir sobre solicitações de emissão de portarias de estimativa de caráter individual;
• rever, cancelar e emitir portarias de estimativa de caráter individual;
• processar comunicações de paralisação de atividade, pedidos de isenção ou declarações de informação, exceto os apresentados por microempresas, bem como solicitações de baixa de inscrição e de exclusão de atividade e demais comunicados à fiscalização;
• exercer as competências determinadas pelo regulamento do processo administrativo-tributário;
• conceder certidões de situação fiscal, após análise dos livros, guias de recolhimento e demais documentos;
• autorizar a impressão de documentos fiscais, proceder à autenticação de livros e atestar a autenticidade de documentos fiscais;
• elaborar estatísticas gerenciais sobre o desempenho do órgão.

015896 F/CIS-3.1 Serviço de Apoio Operacional

• Instruir processos administrativos com as informações dos registros e arquivos da Divisão;
• elaborar editais, encaminhando-os para publicação, segundo determinação superior;
• expedir e encaminhar convocação aos contribuintes do ISS e Taxas;
• receber, autuar e encaminhar pedidos de regime especial relativos à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros;
• receber, autuar, processar e encaminhar processos concernentes a consultas sobre matéria tributária e a pedidos de reconhecimento de isenção, imunidade ou não incidência, relativos aos tributos de sua competência;
• receber, autuar, processar e encaminhar pedidos de restituição de indébito fiscal e do respectivo aproveitamento para amortização de débitos;
• receber, autuar, processar e encaminhar propostas de emissão de portarias de estimativa de caráter individual;
• receber e autuar autos de infração e notificações de lançamento originários da fiscalização dos tributos de sua competência;
• verificar e informar a entrada em receita dos tributos de competência da divisão;
• receber, autuar, registrar, expedir, distribuir e controlar os processos e demais expedientes que tramitam pela Divisão;
• expedir certidão de inteiro teor;
• controlar e guardar os bens móveis e materiais de uso do órgão;
• manter atualizados os registros em sistemas informatizados;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• prestar informações sobre a movimentação de processos e outros expedientes;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos administrativos, pareceres, despachos, decisões e acórdãos de interesse do órgão;
• elaborar estatísticas dos trabalhos do órgão.

016137 F/CIS-4 4a. Divisão de Fiscalização do ISS

• Executar, em sua área de jurisdição, a fiscalização geral dos contribuintes;
• executar o atendimento do plantão fiscal;
• acompanhar, orientar e dirigir a execução dos programas de fiscalização, visando ao incremento da arrecadação;
• lavrar autos de infração e notificações de lançamento;
• receber, processar, analisar e decidir, no âmbito de sua competência, sobre pedidos de regime especial, referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais;
• instruir processos concernentes a consultas sobre matéria tributária e a pedidos de reconhecimento de isenção, imunidade ou não incidência, relativos aos tributos de sua competência;
• estudar e propor, no âmbito de sua competência, a instituição de regime especial de escrituração para contribuintes ou grupo de contribuintes, visando à eficiência no controle das operações;
• subsidiar, quando solicitado, o órgão responsável pela cobrança, nos casos de interpretação e aplicação das decisões administrativas de 1ª e 2ª instâncias;
• instruir e decidir sobre pedidos de restituição de indébito fiscal e do respectivo aproveitamento para amortização de débitos;
• decidir sobre solicitações de emissão de portarias de estimativa de caráter individual;
• rever, cancelar e emitir portarias de estimativa de caráter individual;
• processar comunicações de paralisação de atividade, pedidos de isenção ou declarações de informação, exceto os apresentados por microempresas, bem como solicitações de baixa de inscrição e de exclusão de atividade e demais comunicados à fiscalização;
• exercer as competências determinadas pelo regulamento do processo administrativo-tributário;
• conceder certidões de situação fiscal, após análise dos livros, guias de recolhimento e demais documentos;
• autorizar a impressão de documentos fiscais, proceder à autenticação de livros e atestar a autenticidade de documentos fiscais;
• elaborar estatísticas gerenciais sobre o desempenho do órgão.

016138 F/CIS-4.1 Serviço de Apoio Operacional

• Instruir processos administrativos com as informações dos registros e arquivos da Divisão;
• elaborar editais, encaminhando-os para publicação, segundo determinação superior;
• expedir e encaminhar convocação aos contribuintes do ISS e Taxas;
• receber, autuar e encaminhar pedidos de regime especial relativos à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros;
• receber, autuar, processar e encaminhar processos concernentes a consultas sobre matéria tributária e a pedidos de reconhecimento de isenção, imunidade ou não incidência, relativos aos tributos de sua competência;
• receber, autuar, processar e encaminhar pedidos de restituição de indébito fiscal e do respectivo aproveitamento para amortização de débitos;
• receber, autuar, processar e encaminhar propostas de emissão de portarias de estimativa de caráter individual;
• receber e autuar autos de infração e notificações de lançamento originários da fiscalização dos tributos de sua competência;
• verificar e informar a entrada em receita dos tributos de competência da divisão;
• receber, autuar, registrar, expedir, distribuir e controlar os processos e demais expedientes que tramitam pela Divisão;
• expedir certidão de inteiro teor;
• controlar e guardar os bens móveis e materiais de uso do órgão;
• manter atualizados os registros em sistemas informatizados;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• prestar informações sobre a movimentação de processos e outros expedientes;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos administrativos, pareceres, despachos, decisões e acórdãos de interesse do órgão;
• elaborar estatísticas dos trabalhos do órgão.

015594 F/CIS-5 5a. Divisão de Fiscalização de ISS e Taxas

• Executar, em sua área de jurisdição, a fiscalização geral dos contribuintes;
• executar o atendimento do plantão fiscal;
• acompanhar, orientar e dirigir a execução dos programas de fiscalização, visando ao incremento da arrecadação;
• lavrar autos de infração e notificações de lançamento;
• receber, processar, analisar e decidir, no âmbito de sua competência, sobre pedidos de regime especial, referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais;
• instruir processos concernentes a consultas sobre matéria tributária e a pedidos de reconhecimento de isenção, imunidade ou não incidência, relativos aos tributos de sua competência;
• subsidiar, quando solicitado, o órgão responsável pela cobrança, nos casos de interpretação e aplicação das decisões administrativas de 1ª e 2ª instâncias;
• instruir e decidir sobre pedidos de restituição de indébito fiscal e do respectivo aproveitamento para amortização de débitos;
• decidir sobre solicitações de emissão de portarias de estimativa de caráter individual;
• rever, cancelar e emitir portarias de estimativa de caráter individual;
• processar comunicações de paralisação de atividade, pedidos de isenção ou declarações de informação apresentados por microempresas, bem como solicitações de baixa de inscrição e de exclusão de atividade e demais comunicados à fiscalização;
• exercer as competências determinadas pelo regulamento do processo administrativo-tributário;
• conceder certidões de situação fiscal, após análise dos livros, guias de recolhimento e demais documentos;
• autorizar a impressão de documentos fiscais, proceder à autenticação de livros e atestar a autenticidade de documentos fiscais;
• elaborar estatísticas gerenciais sobre o desempenho do órgão.

015897 F/CIS-5.1 Serviço de Apoio Operacional

• Instruir processos administrativos com as informações dos registros e arquivos da Divisão;
• elaborar editais, encaminhando-os para publicação, segundo determinação superior;
• expedir e encaminhar convocação aos contribuintes do ISS e Taxas;
• receber, autuar e encaminhar pedidos de regime especial relativos à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros;
• receber, autuar, processar e encaminhar processos concernentes a consultas sobre matéria tributária e a pedidos de reconhecimento de isenção, imunidade ou não incidência, relativos aos tributos de sua competência;
• receber, autuar, processar e encaminhar pedidos de restituição de indébito fiscal e do respectivo aproveitamento para amortização de débitos;
• receber, autuar, processar e encaminhar propostas de emissão de portarias de estimativa de caráter individual;
• receber e autuar autos de infração e notificações de lançamento originários da fiscalização dos tributos de sua competência;
• verificar e informar a entrada em receita dos tributos de competência da divisão;
• receber, autuar, registrar, expedir, distribuir e controlar os processos e demais expedientes que tramitam pela Divisão;
• expedir certidão de inteiro teor;
• controlar e guardar os bens móveis e materiais de uso do órgão;
• manter atualizados os registros em sistemas informatizados;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• prestar informações sobre a movimentação de processos e outros expedientes;
• arquivar e manter atualizados os registros dos atos administrativos, pareceres, despachos, decisões e acórdãos de interesse do órgão;
• elaborar estatísticas dos trabalhos do órgão.

018816 F/CIS-5.2 Serviço de Taxas

• Exercer a fiscalização referente aos contribuintes de Taxas;
• lavrar os Autos de Infração e as Notificações de Lançamento relativo às taxas;
• manter atualizado os registros fiscais em sistema informatizado;
• elaborar estatísticas dos trabalhos do órgão. 010269 F/CIS-6 Divisão de Cadastro
• Dirigir e analisar a coleta de informações e dados econômicos;
• estabelecer normas a fim de organizar dados cadastrais;
• gerenciar o sistema de informações cadastrais;
• supervisionar e manter atualizado o cadastro das atividades econômicas desenvolvidas no Município do Rio de Janeiro;
• promover a integração dos sistemas de cadastro federal, estadual e municipal quanto às atividades econômicas;
• elaborar estatísticas gerenciais sobre o desempenho do órgão.

015898 F/CIS-6.1 Serviço de Apoio Operacional

• Receber e autuar os procedimentos de ofício da Divisão;
• receber, registrar, expedir, distribuir e controlar os processos e demais expedientes que tramitam pela Divisão;
• instruir processos administrativos com as informações dos registros e arquivos da Divisão;
• prestar informações sobre a movimentação de processos e outros expedientes;
• elaborar editais, encaminhando-os para publicação, segundo determinação superior;
• controlar e guardar os bens móveis e materiais de uso do órgão;
• manter atualizados os registros em sistema informatizado;
• elaborar estatísticas dos trabalhos do órgão.

015596 F/CIS-6.2 Serviço de Verificação

• Analisar os processos recebidos das IRLF’s;
• manter atualizados os dados cadastrais em sistema informatizado;
• encaminhar à Direção os processos que exijam convocação de contribuintes;
• elaborar estatísticas dos trabalhos dos órgãos.

015597 F/CIS-6.3 Serviço de Atualização

• Adotar os procedimentos referentes ao recadastramento e ao PROVEC;
• convocar contribuintes quando necessário;
• emitir a 2ª via de Cartão de Inscrição;
• processar as comunicações de alteração das características cadastrais;
• manter atualizados os dados cadastrais em sistema informatizado;
• elaborar estatísticas dos trabalhos do órgão.

016139 F/CIS-7 Divisão de Cobrança

• Dirigir, controlar, analisar e manter atualizadas as informações dos créditos tributários relativos a autos de infração, notas de lançamento e parcelamentos;
• decidir sobre pedidos de parcelamento de créditos tributários, exceto os relativos à inclusão predial;
• receber e protocolar pedidos de certidão de situação fiscal e de pagamento;
• informar, na certidão de situação fiscal, a existência ou não de autos de infração, notas de lançamento, notas de débito, parcelamentos ou quaisquer outras informações necessárias ao perfeito entendimento da dívida no momento da expedição da certidão. ou, se for o caso, atestar que o requerente se encontra cadastrado como não-contribuinte;
• imprimir a certidão de situação fiscal e gerir o respectivo sistema;
• imprimir e conceder a certidão de pagamento e gerir o respectivo sistema;
• verificar e informar a entrada em receita dos tributos de competência da Coordenadoria;
• inserir, atualizar e corrigir dados inerentes às guias de recolhimento dos tributos de competência da Coordenadoria;
• gerir o acervo documental e tributário sobre o extinto Imposto sobre a Venda a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, mediante a prática de todos os atos inerentes;
• receber, juntar aos autos e encaminhar as impugnações ao órgão lançador, com vistas ao órgão julgador;
• receber, juntar aos autos e encaminhar ao órgão lançador, com vistas ao órgão julgador, os recursos contra decisões de 1ª instância;
• emitir e encaminhar Portarias de Intimação e declarar revelia;
• emitir e encaminhar notas de débito do ISS e Taxas para inscrição em Dívida Ativa.
• exercer as competências determinadas pelo regulamento do processo administrativo-tributário;
• elaborar estatísticas gerenciais sobre o desempenho do órgão.

continua...

 
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