DECRETO N.º 23228 DE 31 DE JULHO DE 2003

ANEXO II

Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Fazenda
Competências


015899 F/CIS-7.1 Serviço de Apoio Operacional


• Receber e autuar pedidos de parcelamento de créditos tributários, exceto os relativos à inclusão predial;
• processar, controlar e imprimir as certidões de situação fiscal;
• processar, imprimir, controlar e conceder as certidões de pagamento;
• elaborar editais, encaminhando-os para publicação, segundo determinação superior;
• registrar, expedir, distribuir e controlar os processos e demais expedientes que tramitam pelo órgão;
• controlar e guardar os bens móveis e materiais de uso do órgão;
• manter atualizados os registros em sistema informatizado;
• elaborar estatísticas dos trabalhos do órgão.

015900 F/CIS-7.2 Serviço de Cálculo e Controle de Pagamento

• Calcular o valor atualizado dos créditos decorrentes de autos de infração ou de notas de lançamento e emitir as respectivas guias de recolhimento;
• acompanhar os prazos e o recolhimento de valores dos créditos decorrentes de: parcelamentos, autos de infração e notas de lançamento;
• instruir e informar os processos e demais expedientes que tramitam no órgão, concernentes a parcelamentos, impugnações, recursos ou notas de debito decorrentes de autos de infração e de notas de lançamento;
• propor a emissão de notas de débito e a inscrição em Dívida Ativa dos créditos relativos ao ISS e Taxas, decorrentes de autos de infração, notas de lançamento e de parcelamentos não liquidados;
• manter atualizados os registros em sistema informatizado;
• elaborar estatísticas dos trabalhos do órgão.

010271 F/CIT Coordenadoria do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis

• Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades referentes ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos, realizado Inter Vivos, por Ato Oneroso, estabelecendo diretrizes para a sua execução;
• coordenar e supervisionar os programas de fiscalização e arrecadação do ITBI;
• sugerir alterações na legislação tributária, considerando estudos realizados;
• expedir normas complementares quanto à matéria de sua competência;
• julgar os recursos de ofício nos casos de deferimento de restituição de indébito fiscal e revisão de valor venal;
• coordenar o lançamento e a emissão de guias de recolhimento do ITBI;
• coordenar e supervisionar a instrução de processos e outros expedientes administrativos, na área de sua competência;
• promover o entrosamento com outros órgãos, com vistas à troca de informações e subsídios.

015901 F/CIT-1 Gerência Operacional

• Gerenciar o processo de emissão e controle de guias de recolhimento do imposto, folhas suplementares e certidões de pagamento;
• gerenciar o atendimento ao contribuinte;
• analisar as guias de recolhimento do imposto para verificação de eventuais distorções na base de cálculos;
• controlar e guardar impressos de segurança;
• elaborar relatórios sobre a arrecadação do ITBI;
• gerenciar e supervisionar as atividades do Serviço de Apoio Técnico;
• decidir os pedidos de parcelamento do tributo.

010272 F/CIT-1.1 Serviço de Apoio Técnico

• Organizar, controlar e executar as atividades relativas ao recebimento, registro, distribuição e encaminhamento de procedimentos e outras comunicações administrativas;
• acompanhar e controlar o prazo de pagamento do Crédito Tributário do ITBI, providenciando a inscrição em Dívida Ativa dos débitos não liquidados;
• emitir o cálculo do parcelamento do tributo após o deferimento do pedido;
• receber , formar e encaminhar aos órgãos competentes os procedimentos administrativos relativos a pedidos de imunidade, não incidência , isenção e suspensão de pagamento;
• expedir certidões relativas ao ITBI;
• organizar, arquivar e manter atualizados os registros dos atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e legislação tributária de interesse do Órgão;
• executar as atividades relacionadas a pessoal, material e bens móveis da competência do Órgão.

018829 F/CIT-2 Divisão de Fiscalização

• Calcular impostos de transações com fato gerador ocorrido;
• elaborar e executar programa de fiscalização;
• lavrar autos de infração e notas de lançamento e proceder aos atos processuais deles decorrentes;
• examinar processos judiciais para apuração do imposto;
• instruir e decidir, liminarmente, pedidos de restituição de indébito;
• instruir processos relativos a litígios tributários;
• fiscalizar as pessoas jurídicas, decorridos o prazo legal, nos casos de reconhecimentos condicional de não incidência do ITBI, para apuração da atividade preponderante;
• fiscalizar as transações imobiliárias oriundas de documentos enviados pelos Cartórios de Registro de Distribuição;
• instruir procedimentos administrativos;
• prestar informações solicitadas por órgãos da administração pública.

018830 F/CIT-3 Divisão Técnica

• Decidir sobre o pedido de revisão do valor venal de imóvel, nos casos de cobrança antecipada do imposto;
• instruir os autos de julgamento em primeira instância administrativa, quando o litígio tributário versar sobre a base de cálculo do imposto;
• prestar as informações requisitadas por órgão julgador quanto a recurso voluntário interposto nos casos de litígios que versem sobre a base de cálculo do imposto;
• elaborar laudos de avaliação para determinação do valor venal de imóveis;
• executar vistorias locais para fins de avaliação de valor;
• fornecer subsídios para arbitramento de base de cálculo do imposto pela autoridade fazendária.

015876 F/CRT Coordenadoria de Receitas Transferidas

• Planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades da administração tributária e fiscal em relação aos tributos, fundos e compensações financeiras que são transferidos ou repassados para o município: ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), FPM (Fundo de Participação dos Municípios), FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), IPIEX (Imposto sobre Produtos Industrializados, relativamente às exportações), Seguro Receita, Royalties do Petróleo, SUS (Sistema Único de Saúde), Salário Educação, CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais);
• elaborar programas de fiscalização, acompanhamento e análise, visando o incremento da arrecadação dessas receitas;
• manter registro de estudos gerenciais e dos diversos índices monetários aplicados na arrecadação dos tributos, fundos e compensações financeiras que são transferidos ou repassados;
• supervisionar e manter atualizado o cadastro das atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Rio de Janeiro, no tocante ao ICMS e IPI, bem como o cadastro de veículos automotores terrestres, embarcações e aeronaves, em relação ao IPVA;
• promover a integração dos sistemas de cadastro federal, estadual e municipal no tocante aos tributos, fundos e compensações financeiras que são transferidos ou repassados;
• acompanhar o processo legislativo nos âmbitos estadual e federal no tocante à tramitação de projetos de lei de interesse do órgão, bem como analizar a sua repercussão financeira;
• elaborar estudos e fornecer subsídios para outros órgãos da administração direta, visando à correta aplicação da legislação vigente, de forma a proporcionar incremento da arreacadação municipal;
• supervisionar e acompanhar o envio das correspondências aos contribuintes do ICMS, contadores e empresas de contabilidade e órgãos de classe;
• preparar e interpor recurso ao valor adicionado provisório.

018828 F/CRT-1 Gerência Operacional

• Elaborar e emitir as correspondências a serem enviadas aos contribuintes do ICMS, contadores e empresas de contabilidade e órgãos de classe, fornecendo orientação para apresentação das DECLANs-IPM;
• elaborar e emitir as correspondências para os contribuintes omissos após o encerramento do prazo oficial para apresentação da DECLAN-IPM;
• analisar a coleta de dados e informações econômicas para sua posterior confrontação com os documentos oficiais de apuração do IPM de acordo com a orientação da Coordenadoria, bem como elaborar correspondências e programas informatizados para recepção desses dados;
• analisar as críticas referentes à carga das DECLANs-IPM;
• elaborar as correspondências referentes às críticas da carga das DECLANs-IPM;
• fornecer suporte técnico ao pessoal de apoio, em caso de dúvidas, na execução de quaisquer de suas atribuições;
• emitir correspondências para coleta de dados e informações econômicas;
• processar os dados e informações econômicas recebidos, efetuando a sua confrontação de acordo com a orientação da Coordenadoria;
• processar os arquivos contendo a relação de contribuintes obrigados a apresentação das DECLANs-IPM;
• receber e processar as DECLANs-IPM;
• emitir relatórios de críticas referentes à carga das DECLANs-IPM;
• emitir correspondências referentes às críticas da carga das DECLANs-IPM;
• receber e analisar petições, documentos ou arquivos magnéticos relativos às críticas da carga das DECLANs-IPM;
• emitir as correspondências para os contribuintes omissos após o encerramento do prazo oficial para apresentação da DECLAN-IPM;
• processar os arquivos contendo o valor adicionado provisório apurado nas DECLANs-IPM;
• emitir relatórios de críticas referentes à carga do valor adicionado provisório;
• processar os arquivos contendo o valor adicionado definitivo apurado nas DECLANs-IPM;
• atualizar o cadastro de contribuintes de acordo com os arquivos magnéticos recebidos;
• elaborar mapas estatísticos consolidados relativos às atividades da Coordenadoria;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos administrativos de interesse da Coordenadoria;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais de uso no âmbito da Coordenadoria.

001403 F/CLF Coordenação de Licenciamento e Fiscalização

• Planejar, organizar, dirigir, coordenar, e fiscalizar o licenciamento de atividades econômicas, a exibição de publicidade e a ocupação de logradouros públicos por comercio ambulante, bancas de jornais e revistas, mesas e cadeiras e eventos especiais, observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos regulamentos;
• controlar e manter atualizado o cadastro das licenças e das autorizações concedidas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às posturas municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das posturas municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• julgar, em primeira e segunda instâncias, os litígios decorrentes de aplicação dos regulamentos de posturas municipais, especialmente no que tange ao licenciamento e funcionamento das atividades econômicas;
• lavrar Autos de Infração, intimação, notificação, editais e interdições em face do descumprimento das posturas municipais, e da legislação que regula as atividades de feiras-livres, feiras-móveis, feirartes, feira nordestina e mercado de produtores, inclusive das normas de licenciamento e funcionamento, e controlar os processos administrativos correspondentes;
• instruir e opinar nos processos de pedido de remissão de multas administrativas;
• autorizar e fiscalizar, observando a legislação em vigor, a exibição de publicidade ao ar livre ou em locais expostos ao público mantendo registro das empresas que exploram a atividade;
• exercer o controle orçamentário e financeiro interno e encaminhar ao órgão competente sua proposta orçamentária;
• planejar a localização e administrar as feiras de todo tipo;
• licenciar, vistoriar e fiscalizar os mesmos;
• reprimir nas referidas feiras a atividade dos camelôs;
• estabelecer as normas de organização, procedimento e funcionamento do comércio no interior da feira;
• fiscalizar as autorizações concedidas nos termos dos regulamentos.

010144 F/CLF-0.1 Serviço de Administração

• Executar as atividades relacionadas a pessoal, material, bens móveis, apoio administrativo, reprografia, serviços gerais e orçamento;
• informar, examinar e minutar certidões.

010145 F/CLF-0.2 Serviço de Comunicação e Arquivo

• Organizar, controlar e executar as atividades relativas ao recebimento, distribuição e encaminhamento dos processos;
• informar, examinar e minutar certidões.

010146 F/CLF-1 Divisão de Planejamento Fiscal

• Elaborar estudos e projetos para a organização, uniformização e implantação de procedimentos de fiscalização desempenhados pelas Inspetorias Regionais de Licenciamento e Fiscalização;
• elaborar estudos e projetos relativos à informatização dos órgãos da Coordenação;
• planejar, coordenar, organizar, dirigir e controlar as atividades de informática da Coordenação;
• planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relativas ao desenvolvimento de sistemas e aplicativos de informática no âmbito da Coordenação;
• prestar suporte técnico na área de informática às diversas unidades da Coordenação.

010147 F/CLF-1.1 Serviço de Supervisão Fiscal

• Planejar procedimentos fiscais;
• promover programas de fiscalização dirigida;
• promover cursos de reciclagem;
• coletar, organizar, coordenar e analisar informações e dados fiscais;
• avaliar o desempenho da arrecadação da Coordenação;
• emitir os alvarás de competência desta Coordenação.

010148 F/CLF-2 Divisão de Publicidade

• Promover a legalização e o controle da exibição de publicidade, através dos anúncios definidos pela legislação específica;
• planejar, coordenar e supervisionar o licenciamento de publicidade, observada a legislação em vigor;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa à publicidade.

010149 F/CLF-2.1 Serviço de Controle de Publicidade

• Instruir e controlar os processos de publicidade de competência da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização;
• manter registro das empresas que exploram a atividade de publicidade, atualizando o cadastro das licenças concedidas.

010150 F/CLF-3 Divisão de Registros e Conferência

• Fazer relatórios mensais com demonstrativos estatísticos do comportamento da arrecadação, bem como a análise do desenvolvimento das atividades;
• receber e conferir as listagens de pagamento emitidas pela IPLANRIO, bem como comunicações das eventuais falhas do sistema nas listagens emitidas;
• cobrar as diferenças bancárias solicitadas pelo Tesouro Municipal, bem como as verificadas pela Divisão.

010151 F/CLF-4 Divisão de Controle e Depósito

• Liberar mercadorias apreendidas, após apreciação do processo pela Comissão instituída pela Resolução SMF n° 1016 de 15/08/90;
• destinar mercadorias perecíveis ou aquelas que não possam ser conservadas em depósito, por falta de local ou equipamento adequado, aos estabelecimentos escolares, hospitais públicos ou instituições de caridade;
• entregar à COMLURB, para destruição, as mercadorias impróprias para o consumo;
• adotar providências concernentes à venda ou leilão em hasta pública das mercadorias que não forem objeto de devolução, doação ou inutilização.

010152 F/CLF-4.1 Serviço de Controle Norte

• Controlar a entrada e a saída das mercadorias apreendidas;
• promover a entrega das mercadorias não retiradas;
• manter inventário atualizado das mercadorias do depósito.

010153 F/CLF-4.2 Serviço de Controle Sul

• Controlar a entrada e a saída das mercadorias apreendidas;
• promover a entrega das mercadorias não retiradas;
• manter inventário atualizado das mercadorias do depósito.

010276 F/CLF-5 Divisão de Feiras

• Promover estudos de pesquisa e estratégia para as feiras;
• assessorar as IRLFS na organização e modernização das feiras;
• manter atualizado o cadastro de matrículas;
• propor ao coordenador o cancelamento de matrículas;
• autorizar matrículas novas, transferências de matrículas para outras feiras e emitir segundas vias de licenças;
• requisitar e controlar o material de expediente;
• informar processos e elaborar minutas de certidões.

010277 F/CLF-5.1 Serviço de Feiras Especiais

• Administrar todos os procedimentos referentes à feira nordestina;
• auxiliar a Secretaria Municipal de Cultura nos procedimentos referentes às feirartes.

010278 F/CLF-5.2 Cartório

• Controlar e manter atualizado o cadastro das matrículas concedidas;
• controlar o registro de autos de infração através dos mapas enviados pelas Inspetorias;
• controlar a freqüência dos feirantes através das listagens de freqüência enviadas pelas Inspetorias;
• propor o cancelamento de matrículas;
• conferir as guias trimestrais do pagamento da taxa de uso de área pública;
• relacionar as matrículas em débito para fim de cancelamento das mesmas;
• extrair guias referentes à taxa de uso de área pública;
• receber, autuar as petições, registrar, distribuir e controlar os processos e documentos dirigidos à Divisão de Feiras;
• arquivar, guardar e desarquivar processos.

010279 F/CLF-5.3 Serviço de Estudos e Projetos

• Planejar, organizar e modernizar as feiras;
• elaborar planos de trabalho, submetendo-os ao diretor da Divisão de Feiras.

010280 F/CLF-5.4 Serviço de Informática e Apoio

• Realizar tratamento de dados do cadastro das matrículas de feirantes;
• emitir listagens de matrículas por feira;
• atualizar o cadastro do sistema;
• prestar assessoria, consultoria e desenvolvimento de programas específicos no âmbito da Divisão de Feiras;
• prestar assessoria na compra de equipamentos de informática.

010154 F/CLF-1a. IRLF 1a. Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização

• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas, observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação, editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes à localização, dimensão e modernização das feiras de sua área.

010155 F/CLF-1a. IRLF.1 Cartório

• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de atos administrativos de interesse do Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas, no âmbito de competência do Órgão.

010156 F/CLF/2a. IRLF 2a. Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização

• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas, observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação, editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes à localização, dimensão e modernização das feiras de sua área.

010157 F/CLF-2a.IRLF.1 Cartório

• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de atos administrativos de interesse do Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas, no âmbito de competência do Órgão.

010158 F/CLF-3a. IRLF 3a. Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização

• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas, observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação, editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes à localização, dimensão e modernização das feiras de sua área.

010159 F/CLF-3a. IRLF.1 Cartório

• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de atos administrativos de interesse do Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas, no âmbito de competência do Órgão.

010160 F/CLF-4a. IRLF 4a. Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização

• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas, observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação, editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes à localização, dimensão e modernização das feiras de sua área.

010161 F/CLF-4a. IRLF.1 Cartório

• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de atos administrativos de interesse do Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas, no âmbito de competência do Órgão.

010162 F/CLF-5a. IRLF 5a. Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização

• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas, observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação, editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes à localização, dimensão e modernização das feiras de sua área.

010163 F/CLF-5a. IRLF.1 Cartório

• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de atos administrativos de interesse do Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas, no âmbito de competência do Órgão.

010164 F/CLF-6a. IRLF 6a. Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização

• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas, observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação, editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes à localização, dimensão e modernização das feiras de sua área.

010165 F/CLF-6a. IRLF.1 Cartório

• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de atos administrativos de interesse do Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas, no âmbito de competência do Órgão.

010166 F/CLF-7a. IRLF 7a. Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização

• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas, observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação, editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes à localização, dimensão e modernização das feiras de sua área.

010167 F/CLF-7a. IRLF.1 Cartório

• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de atos administrativos de interesse do Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas, no âmbito de competência do Órgão.

Continua...

 
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