DECRETO N.º 23228 DE 31 DE JULHO
DE 2003
ANEXO II
Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Fazenda
Competências
015899 F/CIS-7.1 Serviço de Apoio Operacional
• Receber e autuar pedidos de parcelamento de créditos
tributários, exceto os relativos à inclusão predial;
• processar, controlar e imprimir as certidões de situação
fiscal;
• processar, imprimir, controlar e conceder as certidões
de pagamento;
• elaborar editais, encaminhando-os para publicação,
segundo determinação superior;
• registrar, expedir, distribuir e controlar os processos
e demais expedientes que tramitam pelo órgão;
• controlar e guardar os bens móveis e materiais de
uso do órgão;
• manter atualizados os registros em sistema informatizado;
• elaborar estatísticas dos trabalhos do órgão.
015900 F/CIS-7.2 Serviço de Cálculo e Controle de Pagamento
• Calcular o valor atualizado dos créditos decorrentes
de autos de infração ou de notas de lançamento e emitir
as respectivas guias de recolhimento;
• acompanhar os prazos e o recolhimento de valores dos
créditos decorrentes de: parcelamentos, autos de infração
e notas de lançamento;
• instruir e informar os processos e demais expedientes
que tramitam no órgão, concernentes a parcelamentos,
impugnações, recursos ou notas de debito decorrentes
de autos de infração e de notas de lançamento;
• propor a emissão de notas de débito e a inscrição
em Dívida Ativa dos créditos relativos ao ISS e Taxas,
decorrentes de autos de infração, notas de lançamento
e de parcelamentos não liquidados;
• manter atualizados os registros em sistema informatizado;
• elaborar estatísticas dos trabalhos do órgão.
010271 F/CIT Coordenadoria do Imposto Sobre a Transmissão
de Bens Imóveis
• Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades
referentes ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
e de direitos a eles relativos, realizado Inter Vivos,
por Ato Oneroso, estabelecendo diretrizes para a sua
execução;
• coordenar e supervisionar os programas de fiscalização
e arrecadação do ITBI;
• sugerir alterações na legislação tributária, considerando
estudos realizados;
• expedir normas complementares quanto à matéria de
sua competência;
• julgar os recursos de ofício nos casos de deferimento
de restituição de indébito fiscal e revisão de valor
venal;
• coordenar o lançamento e a emissão de guias de recolhimento
do ITBI;
• coordenar e supervisionar a instrução de processos
e outros expedientes administrativos, na área de sua
competência;
• promover o entrosamento com outros órgãos, com vistas
à troca de informações e subsídios.
015901 F/CIT-1 Gerência Operacional
• Gerenciar o processo de emissão e controle de guias
de recolhimento do imposto, folhas suplementares e certidões
de pagamento;
• gerenciar o atendimento ao contribuinte;
• analisar as guias de recolhimento do imposto para
verificação de eventuais distorções na base de cálculos;
• controlar e guardar impressos de segurança;
• elaborar relatórios sobre a arrecadação do ITBI;
• gerenciar e supervisionar as atividades do Serviço
de Apoio Técnico;
• decidir os pedidos de parcelamento do tributo.
010272 F/CIT-1.1 Serviço de Apoio Técnico
• Organizar, controlar e executar as atividades relativas
ao recebimento, registro, distribuição e encaminhamento
de procedimentos e outras comunicações administrativas;
• acompanhar e controlar o prazo de pagamento do Crédito
Tributário do ITBI, providenciando a inscrição em Dívida
Ativa dos débitos não liquidados;
• emitir o cálculo do parcelamento do tributo após o
deferimento do pedido;
• receber , formar e encaminhar aos órgãos competentes
os procedimentos administrativos relativos a pedidos
de imunidade, não incidência , isenção e suspensão de
pagamento;
• expedir certidões relativas ao ITBI;
• organizar, arquivar e manter atualizados os registros
dos atos administrativos, pareceres, despachos, decisões,
acórdãos e legislação tributária de interesse do Órgão;
• executar as atividades relacionadas a pessoal, material
e bens móveis da competência do Órgão.
018829 F/CIT-2 Divisão de Fiscalização
• Calcular impostos de transações com fato gerador ocorrido;
• elaborar e executar programa de fiscalização;
• lavrar autos de infração e notas de lançamento e proceder
aos atos processuais deles decorrentes;
• examinar processos judiciais para apuração do imposto;
• instruir e decidir, liminarmente, pedidos de restituição
de indébito;
• instruir processos relativos a litígios tributários;
• fiscalizar as pessoas jurídicas, decorridos o prazo
legal, nos casos de reconhecimentos condicional de não
incidência do ITBI, para apuração da atividade preponderante;
• fiscalizar as transações imobiliárias oriundas de
documentos enviados pelos Cartórios de Registro de Distribuição;
• instruir procedimentos administrativos;
• prestar informações solicitadas por órgãos da administração
pública.
018830 F/CIT-3 Divisão Técnica
• Decidir sobre o pedido de revisão do valor venal de
imóvel, nos casos de cobrança antecipada do imposto;
• instruir os autos de julgamento em primeira instância
administrativa, quando o litígio tributário versar sobre
a base de cálculo do imposto;
• prestar as informações requisitadas por órgão julgador
quanto a recurso voluntário interposto nos casos de
litígios que versem sobre a base de cálculo do imposto;
• elaborar laudos de avaliação para determinação do
valor venal de imóveis;
• executar vistorias locais para fins de avaliação de
valor;
• fornecer subsídios para arbitramento de base de cálculo
do imposto pela autoridade fazendária.
015876 F/CRT Coordenadoria de Receitas Transferidas
• Planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades
da administração tributária e fiscal em relação aos
tributos, fundos e compensações financeiras que são
transferidos ou repassados para o município: ICMS (Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação), IPVA (Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores), FPM (Fundo de
Participação dos Municípios), FUNDEF (Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização
do Magistério), IPIEX (Imposto sobre Produtos Industrializados,
relativamente às exportações), Seguro Receita, Royalties
do Petróleo, SUS (Sistema Único de Saúde), Salário Educação,
CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais);
• elaborar programas de fiscalização, acompanhamento
e análise, visando o incremento da arrecadação dessas
receitas;
• manter registro de estudos gerenciais e dos diversos
índices monetários aplicados na arrecadação dos tributos,
fundos e compensações financeiras que são transferidos
ou repassados;
• supervisionar e manter atualizado o cadastro das atividades
econômicas desenvolvidas no Estado do Rio de Janeiro,
no tocante ao ICMS e IPI, bem como o cadastro de veículos
automotores terrestres, embarcações e aeronaves, em
relação ao IPVA;
• promover a integração dos sistemas de cadastro federal,
estadual e municipal no tocante aos tributos, fundos
e compensações financeiras que são transferidos ou repassados;
• acompanhar o processo legislativo nos âmbitos estadual
e federal no tocante à tramitação de projetos de lei
de interesse do órgão, bem como analizar a sua repercussão
financeira;
• elaborar estudos e fornecer subsídios para outros
órgãos da administração direta, visando à correta aplicação
da legislação vigente, de forma a proporcionar incremento
da arreacadação municipal;
• supervisionar e acompanhar o envio das correspondências
aos contribuintes do ICMS, contadores e empresas de
contabilidade e órgãos de classe;
• preparar e interpor recurso ao valor adicionado provisório.
018828 F/CRT-1 Gerência Operacional
• Elaborar e emitir as correspondências a serem enviadas
aos contribuintes do ICMS, contadores e empresas de
contabilidade e órgãos de classe, fornecendo orientação
para apresentação das DECLANs-IPM;
• elaborar e emitir as correspondências para os contribuintes
omissos após o encerramento do prazo oficial para apresentação
da DECLAN-IPM;
• analisar a coleta de dados e informações econômicas
para sua posterior confrontação com os documentos oficiais
de apuração do IPM de acordo com a orientação da Coordenadoria,
bem como elaborar correspondências e programas informatizados
para recepção desses dados;
• analisar as críticas referentes à carga das DECLANs-IPM;
• elaborar as correspondências referentes às críticas
da carga das DECLANs-IPM;
• fornecer suporte técnico ao pessoal de apoio, em caso
de dúvidas, na execução de quaisquer de suas atribuições;
• emitir correspondências para coleta de dados e informações
econômicas;
• processar os dados e informações econômicas recebidos,
efetuando a sua confrontação de acordo com a orientação
da Coordenadoria;
• processar os arquivos contendo a relação de contribuintes
obrigados a apresentação das DECLANs-IPM;
• receber e processar as DECLANs-IPM;
• emitir relatórios de críticas referentes à carga das
DECLANs-IPM;
• emitir correspondências referentes às críticas da
carga das DECLANs-IPM;
• receber e analisar petições, documentos ou arquivos
magnéticos relativos às críticas da carga das DECLANs-IPM;
• emitir as correspondências para os contribuintes omissos
após o encerramento do prazo oficial para apresentação
da DECLAN-IPM;
• processar os arquivos contendo o valor adicionado
provisório apurado nas DECLANs-IPM;
• emitir relatórios de críticas referentes à carga do
valor adicionado provisório;
• processar os arquivos contendo o valor adicionado
definitivo apurado nas DECLANs-IPM;
• atualizar o cadastro de contribuintes de acordo com
os arquivos magnéticos recebidos;
• elaborar mapas estatísticos consolidados relativos
às atividades da Coordenadoria;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos
administrativos de interesse da Coordenadoria;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais
de uso no âmbito da Coordenadoria.
001403 F/CLF Coordenação de Licenciamento e Fiscalização
• Planejar, organizar, dirigir, coordenar, e fiscalizar
o licenciamento de atividades econômicas, a exibição
de publicidade e a ocupação de logradouros públicos
por comercio ambulante, bancas de jornais e revistas,
mesas e cadeiras e eventos especiais, observada a legislação
em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos
regulamentos;
• controlar e manter atualizado o cadastro das licenças
e das autorizações concedidas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às
posturas municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das posturas municipais,
os estabelecimentos de qualquer natureza;
• julgar, em primeira e segunda instâncias, os litígios
decorrentes de aplicação dos regulamentos de posturas
municipais, especialmente no que tange ao licenciamento
e funcionamento das atividades econômicas;
• lavrar Autos de Infração, intimação, notificação,
editais e interdições em face do descumprimento das
posturas municipais, e da legislação que regula as atividades
de feiras-livres, feiras-móveis, feirartes, feira nordestina
e mercado de produtores, inclusive das normas de licenciamento
e funcionamento, e controlar os processos administrativos
correspondentes;
• instruir e opinar nos processos de pedido de remissão
de multas administrativas;
• autorizar e fiscalizar, observando a legislação em
vigor, a exibição de publicidade ao ar livre ou em locais
expostos ao público mantendo registro das empresas que
exploram a atividade;
• exercer o controle orçamentário e financeiro interno
e encaminhar ao órgão competente sua proposta orçamentária;
• planejar a localização e administrar as feiras de
todo tipo;
• licenciar, vistoriar e fiscalizar os mesmos;
• reprimir nas referidas feiras a atividade dos camelôs;
• estabelecer as normas de organização, procedimento
e funcionamento do comércio no interior da feira;
• fiscalizar as autorizações concedidas nos termos dos
regulamentos.
010144 F/CLF-0.1 Serviço de Administração
• Executar as atividades relacionadas a pessoal, material,
bens móveis, apoio administrativo, reprografia, serviços
gerais e orçamento;
• informar, examinar e minutar certidões.
010145 F/CLF-0.2 Serviço de Comunicação e Arquivo
• Organizar, controlar e executar as atividades relativas
ao recebimento, distribuição e encaminhamento dos processos;
• informar, examinar e minutar certidões.
010146 F/CLF-1 Divisão de Planejamento Fiscal
• Elaborar estudos e projetos para a organização, uniformização
e implantação de procedimentos de fiscalização desempenhados
pelas Inspetorias Regionais de Licenciamento e Fiscalização;
• elaborar estudos e projetos relativos à informatização
dos órgãos da Coordenação;
• planejar, coordenar, organizar, dirigir e controlar
as atividades de informática da Coordenação;
• planejar, organizar, dirigir e executar as atividades
relativas ao desenvolvimento de sistemas e aplicativos
de informática no âmbito da Coordenação;
• prestar suporte técnico na área de informática às
diversas unidades da Coordenação.
010147 F/CLF-1.1 Serviço de Supervisão Fiscal
• Planejar procedimentos fiscais;
• promover programas de fiscalização dirigida;
• promover cursos de reciclagem;
• coletar, organizar, coordenar e analisar informações
e dados fiscais;
• avaliar o desempenho da arrecadação da Coordenação;
• emitir os alvarás de competência desta Coordenação.
010148 F/CLF-2 Divisão de Publicidade
• Promover a legalização e o controle da exibição de
publicidade, através dos anúncios definidos pela legislação
específica;
• planejar, coordenar e supervisionar o licenciamento
de publicidade, observada a legislação em vigor;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa à
publicidade.
010149 F/CLF-2.1 Serviço de Controle de Publicidade
• Instruir e controlar os processos de publicidade de
competência da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização;
• manter registro das empresas que exploram a atividade
de publicidade, atualizando o cadastro das licenças
concedidas.
010150 F/CLF-3 Divisão de Registros e Conferência
• Fazer relatórios mensais com demonstrativos estatísticos
do comportamento da arrecadação, bem como a análise
do desenvolvimento das atividades;
• receber e conferir as listagens de pagamento emitidas
pela IPLANRIO, bem como comunicações das eventuais falhas
do sistema nas listagens emitidas;
• cobrar as diferenças bancárias solicitadas pelo Tesouro
Municipal, bem como as verificadas pela Divisão.
010151 F/CLF-4 Divisão de Controle e Depósito
• Liberar mercadorias apreendidas, após apreciação do
processo pela Comissão instituída pela Resolução SMF
n° 1016 de 15/08/90;
• destinar mercadorias perecíveis ou aquelas que não
possam ser conservadas em depósito, por falta de local
ou equipamento adequado, aos estabelecimentos escolares,
hospitais públicos ou instituições de caridade;
• entregar à COMLURB, para destruição, as mercadorias
impróprias para o consumo;
• adotar providências concernentes à venda ou leilão
em hasta pública das mercadorias que não forem objeto
de devolução, doação ou inutilização.
010152 F/CLF-4.1 Serviço de Controle Norte
• Controlar a entrada e a saída das mercadorias apreendidas;
• promover a entrega das mercadorias não retiradas;
• manter inventário atualizado das mercadorias do depósito.
010153 F/CLF-4.2 Serviço de Controle Sul
• Controlar a entrada e a saída das mercadorias apreendidas;
• promover a entrega das mercadorias não retiradas;
• manter inventário atualizado das mercadorias do depósito.
010276 F/CLF-5 Divisão de Feiras
• Promover estudos de pesquisa e estratégia para as
feiras;
• assessorar as IRLFS na organização e modernização
das feiras;
• manter atualizado o cadastro de matrículas;
• propor ao coordenador o cancelamento de matrículas;
• autorizar matrículas novas, transferências de matrículas
para outras feiras e emitir segundas vias de licenças;
• requisitar e controlar o material de expediente;
• informar processos e elaborar minutas de certidões.
010277 F/CLF-5.1 Serviço de Feiras Especiais
• Administrar todos os procedimentos referentes à feira
nordestina;
• auxiliar a Secretaria Municipal de Cultura nos procedimentos
referentes às feirartes.
010278 F/CLF-5.2 Cartório
• Controlar e manter atualizado o cadastro das matrículas
concedidas;
• controlar o registro de autos de infração através
dos mapas enviados pelas Inspetorias;
• controlar a freqüência dos feirantes através das listagens
de freqüência enviadas pelas Inspetorias;
• propor o cancelamento de matrículas;
• conferir as guias trimestrais do pagamento da taxa
de uso de área pública;
• relacionar as matrículas em débito para fim de cancelamento
das mesmas;
• extrair guias referentes à taxa de uso de área pública;
• receber, autuar as petições, registrar, distribuir
e controlar os processos e documentos dirigidos à Divisão
de Feiras;
• arquivar, guardar e desarquivar processos.
010279 F/CLF-5.3 Serviço de Estudos e Projetos
• Planejar, organizar e modernizar as feiras;
• elaborar planos de trabalho, submetendo-os ao diretor
da Divisão de Feiras.
010280 F/CLF-5.4 Serviço de Informática e Apoio
• Realizar tratamento de dados do cadastro das matrículas
de feirantes;
• emitir listagens de matrículas por feira;
• atualizar o cadastro do sistema;
• prestar assessoria, consultoria e desenvolvimento
de programas específicos no âmbito da Divisão de Feiras;
• prestar assessoria na compra de equipamentos de informática.
010154 F/CLF-1a. IRLF 1a. Inspetoria Regional de Licenciamento
e Fiscalização
• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades
econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito
das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer
natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas,
observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos
regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades
econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação,
editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades
econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às
Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais,
os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para
as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento
das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos
de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes
à localização, dimensão e modernização das feiras de
sua área.
010155 F/CLF-1a. IRLF.1 Cartório
• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição
dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e
outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos
e publicações de atos administrativos de interesse do
Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades
do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais
de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas,
no âmbito de competência do Órgão.
010156 F/CLF/2a. IRLF 2a. Inspetoria Regional de Licenciamento
e Fiscalização
• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades
econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito
das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer
natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas,
observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos
regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades
econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação,
editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades
econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às
Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais,
os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para
as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento
das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos
de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes
à localização, dimensão e modernização das feiras de
sua área.
010157 F/CLF-2a.IRLF.1 Cartório
• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição
dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e
outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos
e publicações de atos administrativos de interesse do
Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades
do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais
de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas,
no âmbito de competência do Órgão.
010158 F/CLF-3a. IRLF 3a. Inspetoria Regional de Licenciamento
e Fiscalização
• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades
econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito
das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer
natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas,
observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos
regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades
econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação,
editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades
econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às
Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais,
os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para
as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento
das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos
de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes
à localização, dimensão e modernização das feiras de
sua área.
010159 F/CLF-3a. IRLF.1 Cartório
• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição
dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e
outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos
e publicações de atos administrativos de interesse do
Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades
do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais
de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas,
no âmbito de competência do Órgão.
010160 F/CLF-4a. IRLF 4a. Inspetoria Regional de Licenciamento
e Fiscalização
• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades
econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito
das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer
natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas,
observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos
regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades
econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação,
editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades
econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às
Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais,
os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para
as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento
das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos
de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes
à localização, dimensão e modernização das feiras de
sua área.
010161 F/CLF-4a. IRLF.1 Cartório
• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição
dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e
outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos
e publicações de atos administrativos de interesse do
Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades
do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais
de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas,
no âmbito de competência do Órgão.
010162 F/CLF-5a. IRLF 5a. Inspetoria Regional de Licenciamento
e Fiscalização
• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades
econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito
das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer
natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas,
observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos
regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades
econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação,
editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades
econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às
Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais,
os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para
as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento
das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos
de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes
à localização, dimensão e modernização das feiras de
sua área.
010163 F/CLF-5a. IRLF.1 Cartório
• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição
dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e
outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos
e publicações de atos administrativos de interesse do
Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades
do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais
de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas,
no âmbito de competência do Órgão.
010164 F/CLF-6a. IRLF 6a. Inspetoria Regional de Licenciamento
e Fiscalização
• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades
econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito
das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer
natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas,
observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos
regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades
econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação,
editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades
econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às
Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais,
os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para
as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento
das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos
de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes
à localização, dimensão e modernização das feiras de
sua área.
010165 F/CLF-6a. IRLF.1 Cartório
• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição
dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e
outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos
e publicações de atos administrativos de interesse do
Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades
do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais
de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas,
no âmbito de competência do Órgão.
010166 F/CLF-7a. IRLF 7a. Inspetoria Regional de Licenciamento
e Fiscalização
• Conceder e fiscalizar o licenciamento das atividades
econômicas, como também vistoriar e fiscalizar, no âmbito
das Posturas Municipais, os estabelecimentos de qualquer
natureza;
• deferir o licenciamento de atividades econômicas,
observada a legislação em vigor;
• fiscalizar as licenças concedidas, nos termos dos
regulamentos;
• informar e manter atualizado o cadastro de atividades
econômicas;
• conceder inscrição municipal;
• lavrar autos de infração, intimação, notificação,
editais e interdições;
• fiscalizar o funcionamento regular das atividades
econômicas;
• fiscalizar o cumprimento da legislação relativa às
Posturas Municipais;
• vistoriar e fiscalizar, no âmbito das Posturas Municipais,
os estabelecimentos de qualquer natureza;
• reprimir nas feiras o comércio não autorizado para
as mesmas;
• inspecionar as feiras de todo tipo, visando ao cumprimento
das legislações pertinentes;
• autuar os infratores mediante a lavratura de autos
de infração;
• dar suporte à Coordenação quanto a informações referentes
à localização, dimensão e modernização das feiras de
sua área.
010167 F/CLF-7a. IRLF.1 Cartório
• Receber e autuar petições ou documentos;
• exercer a guarda e o controle do andamento e da distribuição
dos processos em tramitação;
• controlar o recebimento e a remessa de processos e
outros expedientes;
• instruir processos administrativos;
• controlar a numeração e a expedição dos atos administrativos;
• arquivar e manter atualizados os registros de atos
administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos
e publicações de atos administrativos de interesse do
Órgão;
• elaborar mapas de controle estatístico das atividades
do Órgão;
• exercer o controle e a guarda dos bens móveis e materiais
de uso do Órgão;
• executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas,
no âmbito de competência do Órgão.
Continua...
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